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Quando o trabalhador não utiliza o saldo total do vale-transporte, a empresa pode apenas complementar com a quantia necessária para locomoção do mesmo ao longo do mês.
O vale-transporte, também chamado de VT, foi estipulado em 1985, através da Lei n° 7.418. Dessa forma, o empregador assume a responsabilidade de antecipar ao trabalhador a quantia necessária para que este realize o deslocamento entre sua residência e o trabalho, e vice-versa. Então, posteriormente, é feito o desconto de 6% no salário do funcionário.
O benefício é um direito de todo trabalhador contratado em regime CLT, como:
Vender vale-transporte é crime?
Não, não há limite de valor no vale-transporte, portanto, a empresa deve fornecer ao trabalhador a quantia necessária para a locomoção do mesmo. Apesar disso, cabe ressaltar, o empregador tem o direito de certificar se o valor informado pelo funcionário corresponde à realidade. Da mesma forma, a empresa também pode indicar outros itinerários e tipos de transportes, a fim de diminuir o gasto, desde que essa mudança não impacte negativamente na rotina e percurso do funcionário.
A lei estabelece que pode ser descontado até 6% do salário bruto, para que a despesa não comprometa significativamente a renda do trabalhador. Contudo, se o valor necessário para o trabalhador for superior ao correspondente a 6% do salário, é responsabilidade da empresa arcar com o excedente.
Por outro lado, se o funcionário utilizar menos do que a quantia correspondente a 6%, deverá ser descontado somente o valor que precisa, ainda que seja abaixo do limite em questão.
Por exemplo, se o trabalhador tem salário de R$4 mil, poderá ser descontado, no máximo, R$240 (6%) de seu rendimento. Contudo, se o mesmo necessitar de R$400 ao mês para se locomover, a empresa arcará com o excedente de R$160, pois não é permitido descontar mais do que 6% da renda.
No entanto, se esse mesmo funcionário, com salário de R$4 mil, precisar apenas de R$150, não poderá ser descontado R$240, mas sim R$150, que é o valor exato para sua locomoção. Neste caso, a empresa não arcará com nenhum valor, pois está abaixo do limite de 6%, e que será descontado automaticamente do rendimento mensal.
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De modo geral, ainda que a empresa disponibilize a quantia exata para a locomoção do trabalhador, existem situações que podem acarretar no acúmulo do benefício, como em caso de faltas, atestado médico e compensação de banco de horas. Sendo assim, se a empresa constatar que houve “sobra” de vale-transporte, é seu direito, no mês seguinte, somente complementar o crédito com o valor necessário para a locomoção.
Ou seja, se o funcionário necessita de R$200 para o percurso ao longo do mês, mas restaram R$40, o empregador pode depositar somente R$160, com o intuito de completar o saldo necessário. Essa compensação, inclusive, também pode acarretar em menor desconto no salário.
Seguindo o exemplo, acima, isso significa que se o desconto no salário do funcionário é abaixo do teto e corresponde a R$200, no mês em que houver a compensação será descontado apenas a quantia que foi complementada, neste caso, R$160.
De acordo com a lei, a disponibilização do vale-transporte não pode ser feita em dinheiro, com exceção de casos em que há insuficiência de estoque, por exemplo. A regra existe para evitar que a quantia seja utilizada em outras finalidades, acarretando em prejuízos financeiros futuros ao próprio trabalhador, que poderá não ter dinheiro suficiente para pagar a passagem.
Além disso, quando pago em dinheiro, o vale-transporte pode sofrer incidência de descontos, como imposto de renda, INSS e FGTS, já que pode ser interpretado como de natureza salarial.
Sendo assim, o mais comum é que as empresas disponibilizem o valor em cartões magnéticos, como Bilhete Único, na cidade de São Paulo, ou o TOP, no estado de São Paulo. Há, também, as empregadoras que fornecem cartões multibenefícios, como o Flash, e liberam o uso da quantia apenas na categoria “Transportes”.
Depende, cada cidade possui seu próprio bilhete magnético para uso no transporte público coletivo. Além disso, no caso de linhas intermunicipais, existem os cartões voltados para uso nesses trajetos. Logo, o trabalhador deve verificar a empresa que presta serviço em sua região, para então procurar por aplicativos ou telefones que permitam a consulta ao saldo.
Quem utiliza cartões multibenefícios, normalmente, conta com o aplicativo da empresa, que permite a consulta a todo o extrato, com entrada e saídas em diversas categorias, inclusive vale-transporte.
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Minha empresa depositou 42 reais para apenas complementar o saldo de 197 reais, mas eles vão descontar os.mesmo 6% que daria 129reais.E certo e justo isso: depositar 42.e descontar 129.
Minha dúvida sobre vale transporte eu pago 6% da R$(97.26) valor do vale 180 empresa intera.so que agr eles quer inteirar o valor no caso usei sobrou 140. eles vão bota mais 40reais fecha os 180 reais esses 40reais que eles bota vai ser descontado do meu salário ou eles vão bota do dinheiro deles? Tipo eles vão continuar descontando R$97.26 sendo que as vezes vão bota só 10 reais ou 20 reais no VT aí perco o resto do valor?? .