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A multa de 40% do FGTS é devida quando o trabalhador se aposenta?

A multa de 40% do FGTS é devida quando o trabalhador se aposenta?

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Todo mês, os empregadores devem depositar mensalmente ao trabalhador, o valor que corresponde a 8% de seu salário. Este valor, chamado de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), só pode ser sacado em situações específicas.

A multa de 40% do FGTS funciona de forma diferente, ela é uma indenização que todo trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito a receber.

Os aposentados podem sacar o FGTS e se ele tiver algum contrato de trabalho, ele vai continuar recebendo os depósitos mensais do FGTS e vai ter direito à indenização de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Conclui-se, então, que independentemente de o trabalhador ter se aposentado enquanto o seu contrato de trabalho estava vigente, ou trabalhar estando aposentado, se houver demissão sem justa causa é devido o saque da multa de 40% do FGTS.

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O saque do Fundo de Garantia pode ser feito por todos que estão aposentados?

Sim, o FGTS é recolhido ao longo do tempo trabalhado e seu saque pode ser feito depois de o trabalhador se aposentar, por qualquer tipo de aposentadoria. Assim que o pedido é aprovado pelo INSS o valor fica disponível para que a retirada seja efetuada.

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Sou aposentado e não trabalho mais, como fica o FGTS?

Aqueles que se aposentaram e não trabalham mais podem efetuar o saque de todo o valor do FGTS. O processo pode ser feito por uma agência da Caixa ou pelo aplicativo oficial do Fundo de Garantia.

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Sou aposentado e continuo na mesma empresa, como fica o FGTS?

Trabalhadores que se aposentaram na mesma empresa em que estão podem sacar o valor acumulado, ou seja, todo aquele que foi depositado durante o tempo de trabalho. Ademais, podem retirar o dinheiro que entrar nos próximos meses.

Sou aposentado, mas mudei de empresa, como fica o FGTS?

Caso depois de se aposentar, o aposentado que ainda trabalha resolver mudar de empresa, ele vai poder sacar somente o valor acumulado em caso de rescisão contratual, portanto, ele não terá direito de realizar o saque mensal que a nova empresa depositar.

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Quais os principais tipos de saque do Fundo de Garantia?

Os principais tipos de saque do FGTS, válidos tanto para trabalhadores quanto para aposentados são os seguintes:

  • Por culpa recíproca ou força maior;
  • Saque-Aniversário;
  • Aposentadoria;
  • Saque-Rescisão;
  • Saque por acordo;
  • Doenças graves;
  • Desastres naturais (FGTS Calamidade);

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8 respostas para “A multa de 40% do FGTS é devida quando o trabalhador se aposenta?”:

  1. Sirlene wendler hofamann disse:

    Estou aposentada e não quero voltar a trabalhar e agora o que devo fazer se não quero pedir demissão?

    • sinvaldo do carmo nogueira disse:

      boa tarde! sou empregado público federal, a minha dúvida e se eu me aposentar vou ter direito a multa de 40 por cento do saldo do fgts. se eu tiver esse direito a multa como devo proceder.

      • ALZIRA ONORIA de jesus disse:

        Fiquei com uma sequela do câncer, retirei todo fundo do fundo de garantia, agora vou me aposentar por invalidez, mais ainda estou registrado na empresa tenho direito aos 40 por cento?

        • Marcio Neves disse:

          Ainda não tenho certeza se eu pedir a aposentadoria , e continuar trabalhando a empresa pode simplesmente me demitir imediatamente , pois ela vai economizar todo os 40% da multa rescisória. Gostaria de ter certeza sobre isso.

          • Sandra disse:

            Com a lei de 13/nov/2019 da aposentadoria: Se eu não estou pedindo demissão e tão pouco sendo demitido por JUSTA CAUSA, porque não tenho direito aos 40% de multa do FGTS se é a empresa que está me mandando embora?? Posso buscar este direito na justiça e terei chances de vitória? Ou nem precisa perder tempo com processos, tenho direito adquirido?

            • Rejane disse:

              Acho extremamente necessário fazerem a correção apontada pelo Lucas, pois está informando completamente errado sobre o saque do FGTS no caso de demissão com justa causa. Isso não existe, deveria constar sem justa causa!!!

              • FinanZero disse:

                Olá, Rejane 🙂 tudo bem? Agradecemos pelo feedback, informamos que já solicitamos a correção do texto 😉

            • Lucas disse:

              Correção: A multa de 40% sobre o FGTS, corresponde a uma indenização a qual o trabalhador tem direito se for dispensado SEM justa causa.

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