Após quanto tempo trabalhando CLT tenho direito ao FGTS?
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador demitido sem justa causa.
Todo trabalhador tem direito ao FGTS desde que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos um mês. Para conseguir receber o benefício, o trabalhador deve ir à uma agência da Caixa Econômica Federal com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em mãos.
Ademais, segundo a Lei 8.036, todo trabalhador tem direito ao benefício ao longo de todo o período em que estiver contratado.
O FGTS é composto por depósitos que são efetuados todos os meses em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual o empregador precisa depositar 8% do salário bruto.
Tendo isto em vista, quanto maior for o tempo de atividades laborais exercidas, maior será a quantia que o trabalhador terá nas contas vinculadas ao FGTS.
É importante destacar que o Fundo conta com dois tipos de contas, a ativa, correspondente ao emprego atual e a inativa, correspondente a empregos anteriores.
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Quais trabalhadores tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores que exercem suas atividades laborais sob o Regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS. São eles:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados sob regime temporário;
- Trabalhadores contratados sob regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores que exercem atividades no lar;
- Diretores não empregados;
- Atletas profissionais.
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Não trabalho CLT, posso receber o benefício?
Não. Todos aqueles que não tem vínculo empregatício e não trabalham sob o regime CLT não podem receber o FGTS.
É o que acontece no caso de autônomos, freelancers e estagiários.
Se tenho direito ao FGTS, tenho também ao saque?
O FGTS e o saque do FGTS são coisas diferentes. Não é porque o trabalhador tem direito ao FGTS, que ele poderá receber o saque.
Caso a demissão ocorra por justa causa, o trabalhador não pode realizar o saque e nem tem direito a multa de 40% do Fundo.
O mesmo acontece nos casos de demissão voluntária, em que o trabalhador é quem se demite. Nesta situação também não há o direito ao FGTS.
Apesar disso, com a implementação da Demissão Consensual, após a reforma trabalhista em 2019, agora existe a possibilidade de mesmo nos casos em que o trabalhador peça demissão, ele receba 50% da multa rescisória sobre o saldo do FGTS.
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