Aposentado do INSS: como declarar o Imposto de Renda?
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O preenchimento da declaração de Imposto de Renda do aposentado do INSS é similar aos demais contribuintes, contudo, há regras específicas de isenção.
De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que esse ano sejam enviadas até 39,5 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo para envio, vale lembrar, começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
Atualmente, de acordo com os parâmetros de obrigatoriedade estabelecidos pelo órgão, milhões de brasileiros precisam prestar contas ao fisco, como é o caso de parte dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entenda quais são as regras.
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Aposentados do INSS precisam declarar Imposto de Renda?
O que define quem precisa declarar o Imposto de Renda são os parâmetros de obrigatoriedade, definidos anualmente pela Receita Federal, portanto, as regras são as mesmas para aposentados do INSS e assalariados, por exemplo.
Com isso, os aposentados do INSS precisam entregar a declaração se tiverem recebido, em rendimentos tributáveis, a partir de R$28.559,70 durante o ano, ou se a quantia mensal for a partir de R$2.380. Outro fator que o torna obrigado a declarar é se a soma de seus bens, como poupança, investimentos, casas e carros, por exemplo, superar R$300 mil.
Além disso, é necessário entregar a declaração o aposentado que:
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil;
- obteve, em qualquer mês, algum tipo de lucro na venda de bens ou direitos;
- realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, com valor total superior a R$40 mil, ou ainda com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de impostos;
- obteve receita bruta superior a R$142.798,50 oriunda de atividade rural;
- pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário em questão;
- optou pela isenção de imposto sobre o lucro obtido na venda de imóveis residenciais, com o intuito de aplicar a quantia na aquisição de um novo imóvel residencial, localizado no país, no prazo de 180 dias a partir da formalização do contrato de venda;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, e nessa condição estava em 31 de dezembro.
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Como aposentados do INSS devem declarar Imposto de Renda?
O preenchimento da declaração do Imposto de Renda para aposentados do INSS é similar aos demais grupos, portanto, é preciso informar o benefício, despesas, bens e direitos e, se for o caso, os demais rendimentos obtidos ao longo do ano-calendário, conforme mostramos a seguir.
Baixar o programa IRPF
O primeiro passo é baixar o programa IRPF, da Receita Federal, disponível diretamente pelo site do órgão, neste link. Quem preferir, também pode utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. Após baixá-los, é só realizar login na conta gov.br e começar o preenchimento.
Informar a aposentadoria
Os aposentados do INSS com até 64 anos de idade contam com a incidência de imposto sobre a quantia recebida mensalmente, se for superior a R$1.903,98, portanto, deverá declarar o benefício na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Então, é preciso informar o CNPJ e nome da fonte pagadora, no caso, o INSS.
Nos campos a seguir, acrescente o valor total recebido no ano-calendário, quanto foi pago em contribuição previdenciária e imposto. Por fim, informe o valor do décimo terceiro do benefício e a quantia recolhida de imposto sobre este valor. Depois, é só conferir se os dados estão corretos e clicar em “Ok”.
Entretanto, quem possui 65 anos de idade ou mais conta a isenção de imposto sobre até R$24.751,74 do benefício, por isso, o preenchimento abrange duas fichas, quando o aposentado recebe mais de R$1.903,98 ao mês.
A primeira delas é “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, desse modo, selecione o código “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais“ e informe somente a parcela isenta de R$ 22.847,76, junto ao nome da fonte pagadora e CNPJ. Também é preciso informar a parcela isenta do décimo terceiro do benefício, que neste caso deve ser R$1.903,98.
Após concluir o preenchimento dessa ficha, é o momento de informar o valor restante. Para isso, clique em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e siga o passo a passo já indicado. Para preencher os campos referentes aos valores recebidos, o aposentado deve subtrair a parcela isenta, dessa forma, suponhamos que durante o ano-calendário o contribuinte tenha recebido um total de R$60 mil, mais R$5 mil de décimo terceiro.
Então, é necessário subtrair a R$22.847,76 (parcela isenta) da quantia total recebida (R$60 mil), que é igual a R$37.152,24. Ou seja, na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, neste exemplo, o aposentado deve informar R$37.152,24 na aba em questão, porque esse valor se trata da quantia que ultrapassa a faixa de isenção e, por isso, é considerada tributável.
O mesmo acontece com o décimo terceiro, se o valor total recebido foi de R$5 mil, então será feita subtração de R$1.903,98, que já foi informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e faz parte da parcela isenta, e em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no campo “décimo terceiro”, será declarado R$3.096,02.
Informar bens e direitos
Os patrimônios materiais e imateriais são considerados bens e direitos, com isso, tudo que se refere a imóveis, automóveis, jóias, heranças e ações, por exemplo, devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, na aba de “Bens e Direitos”, através do código correspondente.
Inclusive, quem possui bens financiados, isso é, imóveis ou automóveis que estão sendo pagos, também deve informá-los na declaração. De modo, os dados e documentos necessários para declarar bens e direitos são:
- número do Renavam e registro no órgão regulamentador para veículos;
- número da matrícula, data de aquisição, área e IPTU do imóvel;
- informe de rendimentos com resumo anual referente à compra e venda de ações;
- documento referente à partilha para declarar bens e direitos recebidos através de herança.
Informar despesas
As despesas se referem a todos os gastos que o contribuinte teve com ele e seus dependentes ao longo do ano-calendário. Dentre elas, existem, ainda, as despesas dedutíveis, que são os valores que podem ser abatidos da base de cálculo da declaração. Dessa forma, o declarante pode aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto devido.
A Receita Federal permite que sejam deduzidos os gastos com:
- saúde;
- educação;
- previdência social e privada;
- pensão alimentícia;
- livro-caixa;
- doações, desde que realizadas ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual ou Incentivo ao Desporto, que são as instituições permitidas pela Receita.
Incluir outros rendimentos
Além da aposentadoria, é de suma importância que o contribuinte informe outros tipos de rendimentos, caso possua, como renda oriunda de aluguéis, previdência privada, rendimentos de investimentos e salários, se ainda exercer algum tipo de atividade profissional.
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Como o aposentado que ainda trabalha deve declarar o IR?
É comum que diversas pessoas aposentadas pelo INSS continuem exercendo algum tipo de atividade profissional. Contudo, ao obter qualquer tipo de rendimento, seja como profissional autônomo ou celetista, se o valor total recebido ao longo do ano ultrapassar a faixa de isenção de R$28.559,70, será preciso informá-lo na declaração através da aba “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”.
A lógica de preenchimento é a mesma do benefício, portanto, o contribuinte deve incluir o CNPJ e nome da empresa que o contratou, o valor total recebido ao longo do ano-calendário e quanto contribuiu para a previdência e Imposto de Renda. Além disso, se tiver recebido, é preciso informar o valor do décimo terceiro e a contribuição sobre esse valor.
A aposentadoria, por sua vez, deverá seguir as instruções dadas no tópico anterior deste texto, considerando a idade do aposentado e a faixa de isenção.
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O que acontece se o aposentado do INSS não entregar a declaração?
A penalidade para quem é obrigado, mas não declara o Imposto de Renda, é a mesma para todos, inclusive para o aposentado do INSS. Desse modo, ao não entregar a declaração, o CPF da pessoa ficará com pendência de regularização, que pode impedi-lo de acessar serviços financeiros, como a solicitação de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e, até mesmo, a abertura de contas correntes e poupanças.
Além disso, é gerada uma multa no valor mínimo de R$165,74, que pode chegar a 20% do valor devido de imposto.
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1 resposta para “Aposentado do INSS: como declarar o Imposto de Renda?”:
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Dúvida – se puderem responder, agradeço. A forma de declarar o valor de FGRPS (menos de 65 anos), sempre foi em PJ ou é uma revisão para 2022? Sempre declarei com do rendimento tributável e minha irmã está pagando um valor absurdo de IR por somar a aposentadoria do INSS que não chega no valor anual com o rendimento, pois ela continua trabalhando.