Atletas podem pedir auxílio emergencial de R$600?
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Projeto de lei prevê pagamento de auxílio emergencial para atletas e profissionais do setor esportivo
Depois de quatro meses de quarenta as atividades esportivas continuam, em sua maioria, paralisadas e sem prazo para normalizarem. Portanto, muitos atletas, paratletas e profissionais que dependem das competições seguem sem trabalhar.
Em maio, o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a inclusão de profissionais ligados ao esporte na lista de beneficiários do auxílio emergencial.
Uma vez que o setor continua sem movimentações o assunto voltou a ficar em pauta. Por conta disso, a Câmara dos deputados aprovou o Projeto de Lei 2.824/20 que prevê o pagamento de auxílio para atletas e profissionais do esporte. Além disso, o texto também propõe renegociação de dívidas de entidades e crédito para pequenos empresários ligados ao esporte.
A proposta destina R$1,6 bilhão para ações emergenciais do setor esportivo. Assim como o benefício para trabalhadores autônomos ou informais, o auxílio emergencial para profissionais do esporte será pago em três parcelas, totalizando o valor de R$1.800.
Contudo, o projeto ainda precisa passar por aprovação do Senado e pela sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
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Como vai funcionar o auxílio emergencial para atletas e profissionais do esporte?
O valor de R$1,6 bilhão estipulado pelo projeto será dividido em:
- renda emergencial para profissionais do setor esportivo,
- linhas de créditos para pessoas físicas ou pequenas empresas do setor.
Além disso, a proposta também prevê:
- renegociação de débitos;
- isenção do Imposto de Renda (IR) em premiações recebidas durante o período da pandemia,
- aumento da isenção tributária para patrocínios ou doações para projetos do setor esportivo.
Para que sejam minimizadas as chances de desvios, o texto inclui a responsabilização de dirigentes por atos ilícitos. Portanto, caso tenha comprovação os envolvidos estarão sujeitos a confisco de bens particulares.
Quais serão os critérios para receber o auxílio emergencial no esporte?
Para ter acesso ao benefício, as regras são parecidas com aquelas do auxílio emergencial que está em vigor para profissionais autônomos e trabalhadores informais. Ainda assim, os critérios têm algumas diferenças voltadas para o setor esportivo:
- não ser beneficiário do auxílio emergencial vigente para trabalhadores informais e autônomos;
- ser maior de 18 anos, com exceção para atletas ou paratletas com idade até 14 anos que estão vinculados a uma entidade esportiva;
- não ter emprego formal ativo;
- ter atuado na área esportiva nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à lei – podendo comprovar de forma documental ou com autodeclaração;
- estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte;
- não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal – inclui o Programa Bolsa-Atleta e exclui o Programa Bolsa Família;
- não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70,
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos (R$3.135), o que for maior.
Quais profissionais do esporte poderão solicitar o auxílio emergencial?
O texto do Projeto de Lei é voltado para profissionais do setor esportivo, de qualquer modalidade, que se encaixem dentro dos critérios estabelecidos. Portanto, a regra vale para:
- atletas e paratletas;
- técnicos;
- preparadores físicos;
- psicólogos;
- fisioterapeutas e massagistas;
- nutricionistas;
- árbitros e auxiliares de arbitragem;
- trabalhadores envolvidos com a organização ou limpeza das competições,
- entre outros.
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