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Bolsonaro muda regras para recebimento do auxílio emergencial
Nesta terça-feira (1) a prorrogação do auxílio emergencial no valor de R$ 300 foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). No entanto, algumas regras do pagamento tiveram alterações.
No Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3) foi publicada a Medida Provisória (MP) com as novas regras para o pagamento da prorrogação do benefício. A MP proíbe que alguns dependentes, detentos em regime fechado e residentes no exterior recebam o auxílio.
Por conta das mudanças que o texto apresenta, o número de beneficiários que irão receber as novas parcelas poderá ser menor do que os que recebiam até o momento.
A Medida Provisória fez uma série de ajustes e restrições no pagamento do auxílio emergencial. Por conta disso, a MP estabelece que alguns grupos não irão receber as novas parcelas, que são:
Além disso, o texto continua limitando a quantidade de beneficiários – dois por família. E a mulher, mãe e chefe de família, pode receber duas cotas por mês, isto é, R$ 600.
O texto também prevê que para receber as parcelas de R$ 300, os beneficiários aprovados irão passar por uma reavaliação. Isso vai acontecer tanto no início dos pagamentos quanto no decorrer das parcelas, isto é, os brasileiros serão reavaliados pelo menos uma vez no mês.
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Quem já é beneficiário do auxílio emergencial, isto é, quem está aprovado no benefício, não vai precisar solicitar um novo pagamento das parcelas. Desde que os beneficiários continuem dentro dos critérios estabelecidos pelo governo, as parcelas continuarão a serem creditadas em conta.
Para esses beneficiários, o calculo do auxílio será feito da seguinte maneira:
O calendário dos pagamentos da nova prorrogação do auxílio emergencial ainda não foi divulgado. A única indicação de data está no trecho: “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.
No entanto, os pagamentos das novas parcelas seguem o mesmo critério das anteriores, isto é:
Além disso, a MP também indica que beneficiários possam recebem menos de quatro parcelas de R$ 300. Isso porque, de acordo com o novo texto, o auxílio emergencial residual será pago até 31 de dezembro, independente do número de parcelas recebidas.
Não. O texto da Medida Provisória não prevê uma nova leva de inscrições para o programa social. Por isso, só beneficiários aprovados para receber as parcelas anteriores (e que estejam dentro das novas regras) devem receber as quatro novas parcelas de R$ 300.
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