Auxílio emergencial retroativo: quem tem direito e como consultar?
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Veja quem pode receber o auxílio emergencial retroativo em 2022, após a concessão do benefício ter encerrado em 2021
O auxílio emergencial foi um benefício esporádico criado pelo governo federal como medida econômica protetiva diante da pandemia do coronavírus. Contudo, em janeiro deste ano, por meio da Medida Provisória (MP) 10.841, o governo liberou mais de R$ 4,1 bilhões como uma “correção” àqueles que, em seu julgamento, tinham direito ao benefício. Esses pagamentos foram feitos por meio do auxílio emergencial retroativo.
Em julho de 2020, o presidente da República Bolsonaro vetou um projeto que estendia aos homens monoparentais chefes de família o auxílio emergencial em dobro. Tal medida já valia para as mulheres na mesma condição naquele período.
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Quem pode receber o auxílio emergencial retroativo?
Podem receber o auxílio emergencial os pais solteiros que são os provedores principais de uma família. Ou seja, que cuidam dos filhos sozinhos sem a ajuda de um(a) companheiro(a). Além disso, é necessário que estes pais solteiros estejam cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e tenham recebido alguma parcela do auxílio emergencial, quando este estava em vigor.
A primeira parcela do auxílio emergencial retroativo foi paga em 13 janeiro deste ano. Segundo informações do governo, mais de 823,4 mil pais de família receberam o valor na conta do Caixa TEM. O valor depositado pelo governo às contas corresponde às 5 parcelas pagas entre abril e agosto de 2020, momento no qual as mães solteiras e chefes de família estavam recebendo a cota dupla do auxílio emergencial. Ou seja, enquanto os pais solteiros recebiam a cota normal de R$ 600, as mães solteiras receberam o dobro: R$ 1200.
Sou pai solteiro e não recebi R$ 1.200. O que fazer?
Qual o valor do auxílio emergencial retroativo?
O valor dependerá de cada caso. Veja alguns exemplos abaixo:
- O beneficiado recebeu todas as 5 parcelas em 2020: neste caso, a parcela retroativa será de R$ 3000, referente ao valor dobrado de cada uma que ficou faltando;
- O beneficiado recebeu 3 parcelas em 2020: neste caso, a parcela retroativa será de R$ 4200, referente ao valor dobrado de cada uma das 3 parcelas, mais as duas parcelas em dobro que ficaram faltando;
- O beneficiado recebeu 1 parcela em 2020: neste caso, a parcela retroativa será de R$ 5400, referente ao valor dobrado da parcela, mais as quatro parcelas em dobro que ficaram faltando;
Auxílio emergencial de R$ 1.200 para pais solteiros foi vetado?
Como consultar o auxílio emergencial retroativo?
Para fazer a consulta ao benefício, siga os passos abaixo:
- Acesse o site de consulta ao auxílio emergencial.
- Informe o CPF, a data de nascimento, o seu nome completo e o nome da mãe (caso não saiba, marque a opção “mãe desconhecida”);
- Marque a caixa “Não sou um robô”;
- Clique em “Enviar”;
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3 respostas para “Auxílio emergencial retroativo: quem tem direito e como consultar?”:
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Quem recebeu em janeiro tem direito agora nessa segunda vez?
porque eu nao consigo ver no data prev se tenho direito no meu caso recebi 5 parcelas tava pra receber as ultimas tres qui eu tinha direito no extrato vinha o aviso mas dai eu nao recebi
Muito bom