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Aviso prévio: todas as suas dúvidas respondidas

Aviso prévio: todas as suas dúvidas respondidas

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O aviso prévio é o cumprimento de um período de trabalho após a notificação de rescisão do contrato de trabalho.

Criada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida como CLT, regulamenta as relações trabalhistas e estabelece um conjunto de direitos e deveres do trabalhador e do empregador. Dentre eles, estão:

  • limite de jornada de trabalho;
  • férias;
  • FGTS;
  • licenças;
  • salário mínimo.

Além disso, quando uma pessoa atua no regime de contratação celetista, o processo de desligamento junto à empresa inclui diversas ações, e uma delas é o cumprimento do aviso prévio.

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O que é e como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio, conforme mencionado, é uma das obrigações estipuladas pela CLT, e deve ser cumprido quando há o encerramento do contrato de trabalho. Na prática, quando uma empresa opta pelo desligamento do funcionário sem justa causa ou este solicita o seu desligamento por vontade própria, é necessário que o trabalhador cumpra 30 dias de trabalho remunerado, que passa a ser contado no dia seguinte à notificação de rescisão do contrato.

A partir daí, o aviso prévio pode ser indenizado, que ocorre quando a empresa prefere que o trabalhador se desligue imediatamente, sem a necessidade de cumprir o período, ou pode ser trabalhado, que como o próprio nome indica, ocorre quando o funcionário deve cumprir suas funções por, pelo menos, mais 30 dias, até que ocorra o desligamento de fato.

O intuito do aviso prévio, vale lembrar, é garantir ao trabalhador um mês de salário, de modo que não seja “pego de surpresa”, enquanto para a empresa a prática é importante para que haja tempo suficiente para organização e contratação de um novo profissional. Ou seja, é útil para que ambas as partes se preparem para o desligamento.

Tipos de aviso prévio

De modo geral, existem quatro tipos de aviso prévio, o trabalhado, indenizado, domiciliar e o proporcional. Entenda a seguir como funciona cada um deles.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é o mais comum, e como o nome já sugere, ocorre quando o funcionário continua exercendo suas funções na empresa durante o período pré-determinado. Contudo, há algumas mudanças de acordo com o tipo de rescisão, sendo assim, quando a empresa opta por desligar o funcionário, o mesmo pode escolher se cumprirá a jornada de trabalho com redução em 2 horas diárias durante os 30 dias, ou se trabalhará o período integral por 23 dias, tendo direito de não trabalhar os último 7 dias do aviso.

Por outro lado, se a rescisão do contrato partir do trabalhador, isso é, este pedir demissão, será preciso cumprir os 30 dias corridos de aviso prévio, com carga horária integral. Se o profissional não cumprir corretamente, pode ser aplicado desconto nas verbas rescisórias, referente aos dias não trabalhados. Cabe dizer que, se o trabalhador solicitar o desligamento porque recebeu uma nova proposta de emprego e, por isso, não pode cumprir o aviso prévio, é possível ser dispensado da obrigação, desde que seja apresentada uma carta da nova empresa.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é válido somente em caso de demissão sem justa causa. Portanto, nessa modalidade, quando a empresa opta pelo desligamento do funcionário, mas o dispensa da obrigatoriedade de cumprir os 30 dias de trabalho, o funcionário tem direito ao recebimento do salário integral, ainda que não tenha trabalhado.

No entanto, se o desligamento ocorrer por iniciativa do trabalhador e a empresa não exigir o cumprimento do aviso prévio, a quantia referente aos dias de trabalho não cumpridos poderá ser descontada das verbas rescisórias. Esse desconto é facultativo, ou seja, cabe à empresa definir se o fará.

Além disso, se a demissão acontecer mediante o acordo trabalhista, o aviso prévio indenizado é de somente 50% do salário.

Aviso prévio cumprido em casa

Outra modalidade de aviso prévio é o domiciliar, que se trata do cumprimento do tempo de trabalho determinado, mas em casa, extinguindo a necessidade de locomoção do trabalho até a sede da empresa. A regra nos demais aspectos é a mesma aplicada para os casos já explicados.

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional passou a valer com a publicação da Lei n°12.506/2011, e é válido somente para quem é demitido sem justa causa e possui, pelo menos, um ano completo de contrato. Dessa forma, o trabalhador tem direito ao aviso prévio de 30 dias, seja trabalhado ou indenizado, além de mais três dias de salário para cada ano completo na empresa, limitado a 20 anos, que corresponde ao acréscimo de 60 dias de indenização.

Na tabela a seguir, é possível compreender como é feito o cálculo dos dias passíveis de recebimento de aviso prévio:

Cálculo para pagamento de aviso prévio

Os “dias excedentes” aos 30 são obrigação unicamente do empregador, desse modo, a empresa não tem o direito de exigir que o profissional permaneça trabalhando mais do que 30 dias, mas tem a obrigação de pagar por esse período.

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Quantos dias tenho que trabalhar no aviso prévio?

De modo geral, o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio por período integral se solicitar o desligamento. Se a rescisão do contrato ocorrer por escolha da empresa através da demissão sem justa causa, por sua vez, é possível escolher entre trabalhar 30 dias com redução de 2 horas na carga horária ou trabalhar 23 dias em período integral.

Quando não é preciso cumprir o aviso prévio?

Há três principais situações em que não é necessário cumprir o aviso prévio, são elas:

  • quando houver a demissão por justa causa;
  • se o trabalhador comprovar que já possui um novo emprego mediante apresentação de carta da empresa;
  • se a empresa optar pela dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Qual é o valor do aviso prévio?

O cálculo para pagamento do aviso prévio é realizado com base no salário bruto recebido mensalmente pelo trabalhador, sendo assim, 30 dias de aviso prévio corresponde a um mês de trabalho, enquanto 33 dias de pagamento de aviso prévio corresponde a 110% do salário do funcionário.

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Como é pago o aviso prévio?

O pagamento do aviso prévio deve ser feito junto ao pagamento da rescisão do contrato de trabalho, portanto, após o cumprimento do período de trabalho, se tratar de aviso prévio trabalhado. Inclusive, é importante ressaltar que as verbas rescisórias incluem férias e décimo terceiro proporcionais, salário proporcional e outros direitos.

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9 respostas para “Aviso prévio: todas as suas dúvidas respondidas”:

  1. Leandro Sousa disse:

    Fiquei 10 meses na empresa e fui desligado dela assinei um papel que dizia. Aviso prévio do empregado indenizado; o que isso significa ??

    • Renata Costa disse:

      No meu caso não irei cumprir o aviso, ele será descontado no meu acerto ou não irei receber o valor do aviso?

      • Jaqueline Alves disse:

        Olá, td bem?
        Estou cumprindo aviso prévio após 8 meses de carteira assinada. A contadora da empresa disse que agora a gente cumpre o aviso e só então “dá baixa” na carteira. Se eu estou cumprindo aviso prévio isso não deveria constar na recisão?
        Essa é minha dúvida.
        Obrigada

        • Camila Barcelos da Silva disse:

          Estou cumprindo aviso prévio,mas não estão me fornecendo vt tenho q cumprir assim mesmo? Fui demitido sem justa causa por ter mudado o endereço e o custo ser muito alto dos vt.

          • Larissa Mendes Do Couto disse:

            Pedi demissão , vou pagar o aviso prévio tenho direito sair mais cedo ??

            • EDUARDO HENRIQUE DO NASCIMENTO disse:

              E se eu estiver no aviso prévio e aparece um outro trabalho e eu ser obrigado a sair do aviso prévio pra não perder o outro emprego .
              Eu posso sair?

              • Paulo Renan disse:

                Boa noite, no aviso previo com 7 dias corridos a empresa pode descontar vale refeição e vale transporte na última semana …. Sendo que o av é sem justa causa ..

                • Ana Paula disse:

                  Bom dia assinei o aviso prévio de 7 dias corridos.
                  A dona da Empresa me falou que eu posso ficar em casa e só voltar para assinar a rescisão,eu assinei dia 27/09 e só vou receber a rescisão dia 05/11 estar certo isso?

                  • Silvio disse:

                    Bom dia , eu q trabalhei fixado por 3 meses irei receber o aviso ? Porq fui mandado embora sem aviso e sem ser por justa causa.

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