BEm 2021: como consultar o meu benefício?
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O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) 2021 já está disponível. Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou redução da jornada, podem começar a receber do governo
Ainda ontem (28), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Medida Provisória (MP) 1.045 que retoma os acordos para redução de salários e jornadas ou a suspensão de contratos trabalhistas.
Um levantamento feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apontou que só nesse mês de abril, 91% das empresas do setor de bares e restaurantes deixaram de pagar integralmente salários para seus funcionários. Portanto, a estimativa é que o BEm possa contribuir para esses comércios locais.
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O que é o BEm?
A sigla BEm é uma abreviação de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O benefício foi criado em 2020, em detrimento da crise causada pela pandemia do coronavírus.
De modo geral, o BEm se destina aos trabalhadores que, ou tiveram seus contratos de trabalho suspensos, ou tiveram a redução proporcional da jornada de trabalho e salário.
Os acordos são feitos entre empregador e empregado. Em seguida, devem ser informados ao Ministério da Economia para que os pagamentos sejam processados pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal (CEF).
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Como funciona o pagamento?
O pagamento do BEm é calculado pelo Governo Federal e o cálculo é feito de forma proporcional baseando-se na redução das jornadas e de salário. Nesse caso, os trabalhadores podem ter reduções de:
- 25%;
- 50%;
- ou 70%.
Além disso, vale ressaltar que a MP permite a suspensão temporária por até 120 dias. Isto é, como o cálculo é proporcional à redução, a quantidade de parcelas também será variante podendo durar no máximo quatro meses.
Só para exemplificar: se for acordado que o trabalhador irá permanecer com jornada e salário reduzido por 2 meses, ele terá direito de receber 2 parcelas do BEm. Em geral, aplica-se o número de parcelas à quantidade de meses que o colaborador ficará afastado de suas atividades.
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Como solicitar o BEm?
Após comum acordo entre empregado e empregador, para que a solicitação do BEm seja feita é necessário que a empresa acesse o Portal de Serviços do Governo e faça autenticação com o login. Em seguida, será necessário informar os seguintes dados:
- Data de admissão do empregado;
- Tipo de acordo (em caso de redução, informar a porcentagem);
- Data do acordo;
- Quantidade de dias da duração do acordo;
- Dados bancários do trabalhador;
- Por fim, os três últimos salários do trabalhador.
O acompanhamento da solicitação do BEm pode ser feita pelo próprio portal ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (disponível em aparelhos Android e IOS).
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Como consultar o BEm?
Conforme mencionado, o pagamento do BEm pode ser feito não só pelo Banco do Brasil, mas também pela Caixa Econômica Federal. Assim sendo, é importante que os trabalhadores saibam consultar o andamento do benefício em ambos os bancos. Veja:
Banco do Brasil
Os pagamentos serão destinados a esse banco quando o trabalhador tiver informado uma conta para crédito no próprio Banco do Brasil ou em qualquer outra instituição financeira. O acompanhamento pode ser feito pela página do banco.
Devido ao isolamento culminado pelo covid-19, não há necessidade do beneficiário ir presencialmente em nenhuma agência para receber o BEm. Caso ocorra alguma inconsistência nos dados de depósito, o Banco do Brasil irá disponibilizar o benefício por meio do aplicativo “Carteira bB”.
Nesse caso, o trabalhador terá de instalar o app “Carteira bB” (disponível em aparelhos Android e IOS) e se cadastrar para poder ter acesso ao benefício. Além disso, o banco possui um portal sobre a Carteira bB explicando as principais funcionalidades do app.
Caixa Econômica Federal
Por outro lado, os pagamentos serão encaminhados para esse banco em casos de:
- Contas informadas para crédito serem da própria Caixa;
- Não for informada nenhuma conta para depósito;
- Ou se tratar de benefício para trabalhador com contrato intermitente.
Desse modo, os depósitos da Caixa podem ser feitos em três tipos de conta:
- Primeiramente, na conta Poupança (movimentação pelo app “Caixa”);
- Em seguida, na conta Poupança Social Digital (movimentação pelo app “Caixa TEM”);
- E também no Cartão do Cidadão.
Assim como no Banco do Brasil, beneficiários que recebem o valor em conta Poupança ou conta Poupança Social Digital não precisam se deslocar para nenhuma agência da Caixa pois as transações podem ser feitas pelo aplicativo.
Entretanto, os beneficiários que não tiverem acesso a essas contas – mesmo sem ter o Cartão do Cidadão – terão de efetuar o saque do BEm direto nas agências.
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