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Para dar entrada no Seguro-Desemprego, o trabalhador deve verificar as regras de tempo de trabalho, atribuídas a sua categoria de atuação.
Instituído em 1990, através da Lei n° 7.998, o Seguro-Desemprego é um benefício oferecido pelo governo federal, com o intuito de “prover assistência financeira ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador forçado ou da condição análoga à de escravo.”
Além disso, o Seguro-Desemprego conta com a Caixa Econômica Federal como agente operador, ou seja, cabe à instituição realizar o repasse do dinheiro aos beneficiários. As quantias pagas, por sua vez, são custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Jovem aprendiz tem direito a Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego, conforme mencionado, é voltado aos trabalhadores em diversos contextos, são eles:
Trabalhador em regime CLT, inclusive empregado doméstico: o profissional que atua com carteira assinada, mas que foi demitido sem justa causa ou por dispensa indireta, pode solicitar o Seguro-Desemprego. Inclui-se neste grupo, também, o trabalhador doméstico.
Pescador artesanal: caracterizado pela atividade de natureza artesanal, individual ou em regime de economia familiar, o pescador artesanal tem direito ao benefício quando as atividades são interrompidas devido ao período de defeso.
Trabalhador resgatado: diz respeito às pessoas resgatadas em regime de trabalho forçado ou em condição análoga à escravidão.
Trabalhador em programa de qualificação profissional: neste caso, é concedida a Bolsa Qualificação, uma modalidade do Seguro-Desemprego direcionada ao profissional que tem o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
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Para ter direito ao recebimento do Seguro-Desemprego, além de se encaixar em um dos grupos citados no tópico anterior, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, que levam em consideração o tempo de trabalho e a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado. A regra, contudo, muda de acordo com a categoria do solicitante, conforme explicamos a seguir.
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador em regime CLT deve ter atuado, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses, caso seja a primeira solicitação. Se for a segunda vez que o pedido é feito, será preciso ter trabalhado, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses.
Por fim, na terceira e posteriores solicitações, o trabalhador deve ter, no mínimo, 6 meses de registro em carteira. A regra, contudo, não é válida para o empregado doméstico, já que este conta com critérios diferentes, como mostramos no tópico a seguir.
O trabalhador doméstico, apesar de também atua em regime CLT, conta com uma única regra para todas as solicitações, isso é, não há diferença se trata do primeiro ou terceiro pedido do Seguro-Desemprego.
Portanto, para ter direito ao benefício, o empregado doméstico deve ter atuado nessa função por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem a data da dispensa.
O pescador artesanal que deseja solicitar o Seguro-Desemprego, deve comprovar a venda do pescado à pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses que antecedem o início do defeso. O objetivo dessa regra é atestar que a pesca se trata do exercício profissional do solicitante.
O trabalhador resgatado em regime de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo, por sua vez, deve possuir algum documento que comprove o ocorrido durante a solicitação do benefício. Por outro lado, não é exigido período mínimo de atuação.
Os trabalhadores que têm o contrato de trabalho suspenso, a fim de participar de curso ou programa de qualificação profissional ofertado pelo empregador, receberão o Bolsa Qualificação. As regras desse benefício são similares ao recebimento do Seguro-Desemprego convencional pago aos trabalhadores formais, então:
1ª solicitação: ter trabalhado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses;
2ª solicitação: ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses;
3ª solicitação: ter trabalhado por, pelo menos, 6 meses.
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O valor do Seguro-Desemprego é estipulado através da média salarial do trabalhador nos últimos três meses. Entretanto, cabe dizer, a parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, bem como não deve ultrapassar o teto. Dessa forma, em 2022, o valor do benefício começa em R$1.212 e pode chegar até R$2.106,08.
Assim como há diferentes exigências sobre tempo trabalhado para solicitar o Seguro-Desemprego, o prazo para dar entrada no benefício também varia conforme cada grupo. Sendo assim:
Trabalhador com carteira assinada, exceto empregado doméstico: entre 7 e 120 dias após a data de demissão.
Trabalhador doméstico: entre 7 e 90 dias após fim do contrato de trabalho.
Pescador artesanal: durante o período de defeso, desde que o pedido seja feito em até 120 dias após o início da proibição.
Trabalhador afastado para qualificação: durante qualquer momento da suspensão do contrato.
Trabalhador resgatado: deve dar entrada no Seguro-Desemprego em até 90 dias após a data do resgate.
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Para dar entrada no Seguro-Desemprego, o trabalhador pode utilizar o Portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Se preferir, há, ainda, a possibilidade de efetuar o pedido presencialmente, desde que seja feito o agendamento prévio.
No momento de abrir a solicitação, é preciso ter em mãos o CPF e Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador após a demissão.
A primeira etapa é acessar o Portal MTE através da conta gov.br, que solicita CPF e senha previamente cadastrados. Então, na tela inicial, faça o seguinte:
Será mostrada a quantidade de parcelas que o beneficiário terá direito, o valor de cada uma delas e outros detalhes do requerimento.
O pedido de recebimento do Seguro-Desemprego através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, é similar ao passo a passo no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, é só fazer o seguinte:
Serão mostradas as quantidades de parcelas a receber, o valor de cada uma delas, data de pagamento e outros detalhes do requerimento.
Conforme mencionado, quem preferir, pode dar entrada no Seguro-Desemprego presencialmente, em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho. Para isso, no entanto, é preciso realizar o agendamento do serviço, através da Central Alô Trabalho, no número 158, disponível das 7h às 19h.
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