Como acompanhar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm)?
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Entenda como é feita a solicitação e quais os canais abertos para acompanhar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm)
O Governo criou o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que é um auxílio por redução salarial, o qual visa oferecer assistência aos trabalhadores que não perderam o emprego, mas permanecerão afastados até o final da quarentena.
Tem acesso ao benefício trabalhadores que:
- tiveram o contrato suspenso;
- jornada de trabalho diminuída;
- intermitentes.
Esse benefício equivale a uma parcela do seguro desemprego, ao qual os trabalhadores teriam direito no caso de demissão sem justa causa. De acordo com os dados de estipulação divulgados pela Caixa Econômica Federal, aproximadamente 5,4 milhões de pessoas devem receber o dinheiro ainda no mês de maio.
O pagamento desse auxílio está previsto na Medida Provisória (MP) 936/20, a mesma que autorizou as empresas a tornar as relações trabalhistas mais flexíveis durante o período da quarentena. A solicitação deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia. Dessa forma, o colaborador não precisa solicitar o benefício.
De acordo com o Ministério da Economia, o repasse do valor referente ao benefício é feito 30 dias depois de o empregador apresentar ao Governo o acordo que fez com o empregado o qual define a redução salarial. O pagamento começou a ser feito no dia 04 de maio, logo já está disponível para centenas de pessoas.
Veja também – Tive o meu contrato de trabalho suspenso. Como vou receber?
Qual o valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda?
O valor do BEm pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03, pois esse benefício é calculado de acordo com o montante que o trabalhador teria direito a receber como seguro desemprego houvesse a demissão sem justa causa.
Entretanto, quando há redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário pelo empregador, o valor equivale a essa mesma porcentagem do auxílio-desemprego que o trabalhador teria direito.
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É importante saber que o BEm será pago pelo tempo do acordo de redução salarial firmado entre a empresa e o coladorados. Mas, o tempo máximo previsto para esses acertos é de três meses seguidos, segundo a Medida Provisória em vigor.
Caso haja uma demissão posterior aos três meses do benefício o trabalhador não terá descontos do seguro desemprego , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nem da rescisão obrigatória.
Como acompanhar o Benefício Emergencial (BEm)?
Os trabalhadores que assinaram o acordo de suspensão ou redução salarial podem consultar o valor correto do recurso a que faz jus, bem como o processamento do pagamento, no portal de serviços do Ministério da Economia e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Contudo, também é possível buscar informações com o Banco do Brasil e à Caixa, que conduzem o depósito do benefício:
Acompanhar pelo Banco do Brasil:
- O Banco do Brasil (BB) irá pagar os seus clientes creditando o dinheiro em uma conta poupança a qual será aberta de forma automática e vinculada automaticamente à conta indicada pela pessoa;
- O Banco também é responsável por pagar os trabalhadores que indicaram conta em banco que não seja o BB nem a Caixa para recebimento. Nesse caso o pagamento será feito via Documento de Ordem de Crédito direto para a conta do trabalhador. Mas, se o DOC for negado, a pessoa terá que abrir uma Carteira Digital BB para receber;
- É possível acompanhar o dia de pagamento pelo site do Banco do Brasil ou pelo caixa de autoatendimento.
Acompanhar pela Caixa:
- Será creditado o benefício para quem ofereceu uma conta da Caixa Econômica Federal para receber;
- O Banco será responsável pelo pagamento dos trabalhadores intermitentes e dos trabalhadores que não informaram nenhuma conta bancária, no acordo de redução salarial. Caso esses trabalhadores não tiverem nenhuma poupança, a Caixa abrirá uma Conta Poupança Social Digital. A será para o titular obter o benefício;
- Saques do benefício estarão disponíveis nos terminais de autoatendimento do banco, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
Além disso, ambos os bancos disponibilizam o acompanhamento do benefício BEm via:
- canais virtuais;
- cartões dos bancos.
Os valores que caírem nas contas podem ser transferidos para outros bancos ou utilizados como forma de pagamento de boletos pelos aplicativos de internet banking do Banco do Brasil e da Caixa. Por isso, é recomendado só se dirigir às agências para fazer saques caso seja realmente necessário.
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