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Como comprar casa geminada?

Como comprar casa geminada?

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Para quem deseja comprar casa geminada, há o consórcio de imóveis, financiamento e leilão.

A casa geminada, também conhecida como casa conjugada, é uma construção que compartilha a mesma infraestrutura para duas ou mais casas. Desse modo, as residências dividem de maneira proporcional o mesmo lote, com casas que podem possuir a divisão interna similar ou diferente. Esse tipo de construção é bastante encontrada em condomínios, mas também em bairros comuns.

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Como comprar casa geminada?

Quem deseja comprar casa geminada, além do pagamento à vista, pode contar com o financiamento imobiliário, consórcio de imóvel e, ainda, o leilão. A seguir, explicamos cada uma das opções de forma detalhada.

Financiamento imobiliário

O financiamento imobiliário é uma operação bastante conhecida entre os consumidores, e consiste na concessão de crédito pela instituição financeira, para que o cliente adquira uma casa, apartamento, sala comercial e afins. Então, a quantia é devolvida de forma parcelada e com acréscimo de juros, mediante um contrato que pode utilizar a alienação fiduciária.

Atualmente, há dois principais tipos de financiamentos: o SFH e o SFI.

Sistema Financeiro de Habitação: o SFH é um tipo de financiamento imobiliário criado pelo governo federal, que utiliza os recursos do FGTS e da caderneta de poupança para conceder crédito, abrangendo inclusive o Minha Casa Minha Vida. Sendo assim, o Sistema Financeiro de Habitação possui prazo de pagamento entre 120 e 420 meses, permite o financiamento de imóveis de até R$1,5 milhão e taxa de juros é de até 12% ao ano.

Também é importante destacar que no SFH é possível financiar entre 60% e 90% do imóvel, porém, as parcelas não podem comprometer mais do que 30% da renda mensal.

Sistema de Financiamento Imobiliário: o SFI, por sua vez, não está vinculado ao governo federal, portanto, os recursos são oriundos de investidores do setor imobiliário, como bancos e financeiras. Além disso, a modalidade de financiamento é destinada aos consumidores que pretendem adquirir uma casa geminada de valor mais elevado, já que são aceitos imóveis acima de R$1,5 milhão.

Como consequência, as parcelas tendem a ser mais altas, por isso, é necessário que o interessado tenha condições financeiras de arcar com a quantia. O crédito concedido também pode chegar a 90% do valor do bem, o prazo de pagamento máximo é de 420 meses e a taxa de juros varia entre 12% e 16% ao ano, ou seja, se comparada ao SFH, é mais alta.

Consórcio de imóveis

O consórcio de imóveis é um autofinanciamento coletivo, em que diversas pessoas interessadas em adquirir um imóvel, seja casa, apartamento ou terreno, se reúnem e formam um grupo. Então, mensalmente são feitos depósitos a um fundo comum, e o recurso aplicado é utilizado para a concessão da carta de crédito, que nada mais é do que o documento que permite ao consorciado adquirir o bem desejado. Todo este processo é gerido por uma administradora de consórcios, que deve atuar de forma legal e com autorização do Banco Central.

A administradora é responsável por realizar as assembleias, que se trata do evento em que ocorrem as contemplações da carta de crédito, bem como gerir o fundo comum e outras atividades do grupo. A principal vantagem do consórcio é que a modalidade não possui juros, entretanto, há a taxa de administração, que funciona como a remuneração da administradora. Ainda assim, o valor final da operação tende a ser menor, quando comparado ao financiamento.

Leilão de imóveis

O leilão de imóveis se trata de um processo em que pessoas interessadas em adquirir um imóvel se reúnem de forma presencial ou online e ofertam lances, desse modo, quem oferecer o maior valor e não receber contraproposta, obtém o bem. Todo este processo acontece sob a supervisão de um leiloeiro oficial, com autorização para atuar. Há, no geral, diversos motivos que levam um imóvel a leilão, como:

Imóveis hipotecados: quando os proprietários não conseguem arcar com o pagamento e a credora toma posse do bem.
Imóveis abandonados: como o próprio nome sugere, se trata de residências que foram abandonadas pelos proprietários devido a problemas financeiros ou legais.
Imóveis confiscados: bens confiscados pelo governo federal, estadual ou municipal, devido ao pagamento de impostos e/ou práticas ilegais.
Imóveis vendidos pelos proprietários: que podem ser tanto residenciais quanto comerciais, e normalmente são leiloados por motivos financeiros sou para fins de liquidação de bens.

O leilão é vantajoso porque permite comprar casa geminada e outros tipos de imóveis com preços abaixo da média de mercado, porém, é preciso considerar que há riscos envolvidos na operação, como a falta de informação sobre a condição interna do imóvel, visto que há casos em que o bem está ocupado, a possibilidade de disputas legais com antigos proprietários ou credores e a existência de dívidas e impostos atrasados vinculados ao bem, que geram custos excedentes para regularização.

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Vale a pena comprar casa geminada?

Depende, a casa geminada possui uma estrutura específica, que pode ser interessante para alguns e inviável para outros. Num âmbito positivo, a principal característica é o valor, já que por contar com um ou mais casas em um mesmo lote, o preço tende a ser menor, se comparado às casas independentes.

Entretanto, pela proximidade entre as residências, há a possibilidade de ter problemas com iluminação e ventilação, além da presença de ruídos e outros possíveis incômodos gerados por vizinhos.

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