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A comprovação de renda no momento de solicitar um empréstimo pessoal pode ser feita através de diversos documentos, como holerite, extrato bancário e decore.
De acordo com o Índice FinanZero de Empréstimo (IFE), os termos “empréstimo” e “empréstimo pessoal” se destacaram em setembro de 2022, pois contaram com 709 mil e 401 mil buscas no Google somente neste mês, respectivamente.
O empréstimo pessoal, vale dizer, é uma modalidade de crédito direcionada à pessoa física e que tem como diferencial o livre uso da quantia tomada. Dessa forma, ao obter a aprovação do pedido de empréstimo, o consumidor pode utilizar o dinheiro em diversas finalidades.
Além disso, a modalidade é considerada pouco burocrática, pois não exige inúmeros documentos do solicitante e costuma ser liberado de forma rápida.
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Apesar de considerado pouco burocrático, conforme mencionado, no momento de solicitar o empréstimo pessoal é de suma importância que o consumidor comprove seus rendimentos mensais, sejam fixos ou variáveis. Isso porque, é a partir dessa informação que as instituições financeiras calculam o valor que será concedido, o prazo de pagamento e a taxa de juros aplicada.
Da mesma forma, é também mediante a comprovação de renda que o solicitante demonstra se possui condições financeiras de arcar com a dívida, bem como aponta se há riscos de inadimplência.
A comprovação de renda pode ser feita através de diversos documentos, a depender do perfil do consumidor. Portanto, quem é trabalhador em regime de contratação CLT, por exemplo, pode utilizar os holerites. Por outro lado, os profissionais autônomos têm a possibilidade de apresentarem o RPA ou Decore, como explicaremos a seguir.
O extrato bancário também pode ser usado para comprovar renda, principalmente por pessoas que não possuem vínculo empregatício e, consequentemente, não contam com holerites, como é o caso de autônomos e pensionistas. Portanto, o solicitante deverá emiti-lo através dos caixas eletrônicos ou serviços digitais da instituição em que possui conta.
De modo geral, as instituições costumam solicitar o extrato de, no mínimo, seis meses, para realizar o acompanhamento dos rendimentos, ou seja, analisar a média de ganhos e se há periodicidade no recebimento dessas quantias.
Também conhecido como contracheque, o holerite é um documento entregue pelas empresas a seus funcionários contratados em regime CLT. Com ele, é possível consultar o salário bruto, que consta na carteira de trabalho, e o valor líquido, que se refere à real quantia recebida pelo trabalhador após os descontos, como INSS e Imposto de Renda, e possíveis acréscimos, como horas extras e bonificações.
Desse modo, na hora de comprovar renda, o solicitante deve apresentar os últimos três holerites, que serão vinculados aos salários obtidos nos últimos 90 dias.
Decore é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, um documento que funciona de forma parecida ao holerite, mas voltada aos profissionais autônomos, liberais e Microempreendedores Individuais (MEIs). Nela, são apontados os rendimentos dos trabalhadores por um determinado período.
Para obter a Decore, o consumidor deve entrar em contato com um contador habilitado para a execução da tarefa, pois este será responsável pelas informações contidas no documento.
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Também conhecido pela sigla RPA, o Recibo do Pagamento Autônomo é um outro tipo de documento utilizado na comprovação de renda por profissionais autônomos, neste caso, somente por aqueles que não possuem CNPJ e, por isso, não podem emitir nota fiscal.
Através do RPA é possível comprovar o recebimento de valores oriundos da prestação de serviços, bem como o recolhimento de tributos, como INSS, Imposto de Renda e Imposto sobre Serviços (ISS).
Contudo, diferente da Decore, o RPA é emitido por quem contratou o serviço, seja pessoa física ou jurídica. Logo, o trabalhador tem o direito de exigir a emissão do documento após receber o pagamento.
Os profissionais que prestam serviços às empresas ou pessoas físicas mediante estabelecimento de contrato de trabalho, podem apresentá-lo às instituições financeiras. Isso porque, a partir dele é possível verificar o início e o fim da relação contratual, isso é, até quando o trabalhador contará com o rendimento em questão, bem como o valor mensal recebido pelo solicitante do empréstimo pessoal.
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Além de apresentar um dos documentos citados no tópico anterior para comprovar a renda, também é preciso ter em mãos outros itens no pedido de empréstimo pessoal:
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