Como contestar o auxílio emergencial pela Dataprev?
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Governo Federal habilita novo canal para contestar o auxílio emergencial
O Ministério da Cidadania anunciou um novo canal de contestação para quem teve o pedido do auxílio emergencial negado. Antes, a solicitação só poderia ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo ou com a Defensoria Pública da União (DPU).
Agora, os beneficiários que tiveram o benefício negado podem contestar também pelo site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).
O @govbr habilitou um novo canal de contestação para quem teve o pedido do #AuxílioEmergencial negado. A contestação agora também pode ser feita pelo site da @dataprev. Acesse: https://t.co/xh7rbi1BDo
— Ministério da Cidadania (@MinCidadania) August 4, 2020
Saiba mais: https://t.co/zIPaXO8mgT pic.twitter.com/wUCii2tlkU
Veja mais – Auxílio emergencial: Calendário para contestações aprovadas ou reavaliados
Quem pode contestar o auxílio emergencial na Dataprev?
De acordo com o Ministério da Cidadania, o canal da Dataprev é voltado, principalmente, para quem teve o auxílio emergencial negado por conta de dados cadastrais. Alguns exemplos desses casos são:
- Brasileiros que eram menores de idade e completaram 18 anos;
- Cidadãos que eram servidores públicos e não são mais;
- Ex-militares que não tem mais não tem mais esse vínculo;
- Trabalhadores que perderam o emprego e não têm direito ao seguro-desemprego,
- Trabalhadores que perderam o emprego e não receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Como contestar o resultado do auxílio emergencial pela Dataprev?
Para recorrer a negativa pelo site da Dataprev basta:
- Entrar no site da Dataprev;
- Inserir o nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome da mãe;
- Na tela do resultado do processamento aparecerá o botão “contestar análise”,
- Clique nele para fazer a contestação.
Veja mais – Quantas vezes posso contestar o auxílio emergencial?
Quais são os outros canais de contestação do auxílio emergencial?
Até o lançamento do novo método de contestação, os beneficiários que tiverem o auxílio emergencial negado tinham três opções de como recorrer da decisão:
- Pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal;
- Com a DPU (Defensoria Pública da União),
- Em último caso, na Justiça com o Juizado Federal Especial.
Contestação na Caixa Econômica Federal
- No aplicativo Caixa TEM, selecione a opção “acompanhe sua solicitação”;
- Coloque os dados solicitados e avance;
- Espere o motivo do cancelamento ou negativa do auxílio emergencial aparecer na tela e selecione a opção “contestar essa informação”;
- Explique em detalhes o que aconteceu: diga se a motivação da negativa ou interrupção do benefício está errada e o porquê de estar contestando,
- Por último, clique para enviar a contestação.
Em “Acompanhe sua solicitação” será possível ver se houve alguma resposta sobre seu pedido.
Contestação na Defensoria Pública da União
Já na Defensoria Pública o processo acontece da seguinte forma:
- Acesse o site da DPU;
- Selecione a região que o beneficiário mora;
- Em seguida clique no Estado,
- Escolha a cidade, caso necessário.
- Por último, clique para preencher o formulário.
Entretanto, não são todas as cidades que têm uma DPU.
Contestação no Juizado Federal Especial
Caso as tentativas de contestar o benefício tenham sido recusadas, o beneficiário pode optar pelo Juizado Federal Especial.
Importante lembrar que cada Estado tem um Tribunal diferente. Mas, basicamente o que o beneficiário precisa fazer é reunir os documentos necessários para comprovar que tem direito ao auxílio emergencial e que o resultado recebido é injusto.
- Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF;
- Comprovante de residência do autor da ação;
- Documento que especifique a negativa da solicitação do auxílio,
- Documentação que comprove que o brasileiro está dentro dos critérios do auxílio emergencial.
Importante ressaltar que os casos apresentados ao Juizado não precisam ter participação de um advogado.
Ficou com mais alguma dúvida sobre a contestação do auxílio emergencial? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
84 respostas para “Como contestar o auxílio emergencial pela Dataprev?”:
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Tirei só uma parcela sou mãe solteira, aí cancelaram ,eu não tenho renda nem recebo nada de benefício oq faço
Meu auxílio foi cancelado como se eu fosse dependente do meu ex esposo sendo q não sou dependente de ninguém a não ser das minhas filhas q estão me pagando meu aluguel não tenho emprego nem renda alguma pessoas q não precisam estão recebendo e quem precisa cortaram
Fui mandando embora do servico em 2020 fiz o cadastro tudo direitinho e nao consegui pegar nenhuma Das parcelas do auxilio….
Meu auxílio foi cortado..sendo que eu não moro com minha mãe.como isso pode acontecer..precisamos de resposta quero contestar..coloquei o nome da minha mãe no cadastro mas eu não moro com ela.
Eu nao conseguir contestar meu auxilio so peguei as parcelas de 1200…. E no meu cadrastro eu estou no padrao…. De la pra ca nao peguei mas… Gostaria de saber o porque….. E gostaria de saber oq vcs pode ta fazendo por mim… Sou mãe. Solteira tenho 3 filhos pequenos estou desenpregada
Meu auxilio foi bloquiado .motivo renda acima de um salario.sendo que minha filha nao mora mais comigo e ela estava incluida quando fiz o cadastro.desde de abril eu moro sozinha
Quando eu recebi o auxílio emergencial 2020 estava precisando muito quero contestar
Quero contestar auxílio emergencial 2020
Bom dia meu auxílio foi cortado e não estou trabalhando estou desempregado