Como dar entrada no Seguro-Desemprego pela internet?
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Os trabalhadores podem solicitar o Seguro-Desemprego através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o principal objetivo deste auxílio é oferecer apoio financeiro à pessoa que está desempregada durante um período pré-estabelecido.
Na prática, o Seguro-Desemprego é disponibilizado aos beneficiários através do pagamento de três a cinco parcelas. O valor, por sua vez, varia de acordo com o último salário do solicitante, contudo, não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2022 é de R$1.212, bem como deve respeitar o teto, que este ano é de R$2.106,08.
Apesar de ser um benefício voltado ao trabalhador, não são todas as categorias que têm direito ao recebimento do auxílio. Portanto, podem solicitar e receber o Seguro-Desemprego:
- trabalhadores formais, isso é, profissionais que atuam em regime CLT, inclusive empregados domésticos, desde que tenham sido demitidos sem justa causa ou por dispensa indireta;
- pescadores artesanais em período de defeso;
- trabalhadores em regime CLT que estão com o contrato de trabalho suspenso para a realização de cursos de qualificação profissional custeados pelo empregador;
- trabalhadores resgatados de trabalho forçado ou em condição análoga à escravidão.
Como saber se tenho direito ao Seguro-Desemprego?
Com quanto tempo de trabalho tenho direito ao Seguro-Desemprego?
Para ter direito ao recebimento do Seguro-Desemprego, além de se encaixar em um dos grupos acima, também é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal, que atua como Agente Operador. Portanto, a seguir vamos mostrar as regras para cada categoria de beneficiário.
Trabalhador em regime CLT, exceto empregado doméstico
Para solicitar o Seguro-Desemprego pela primeira vez, o trabalhador deve ter atuado em regime CLT por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses. Se for a segunda solicitação, será preciso ter trabalhado, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses.
Por fim, para a terceira solicitação e as posteriores, caso haja, é necessário que o trabalhador tenha atuado por, pelo menos, 6 meses.
Empregado doméstico
O empregado doméstico, por sua vez, apesar de também atuar em regime CLT, conta com uma regra para todas as solicitações, isso é, não tem diferença se é a primeira ou terceira vez que solicita o Seguro-Desemprego.
Dessa forma, para ter direito ao benefício, o empregado doméstico deve ter trabalhado nessa função por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data da dispensa.
Trabalhador afastado para qualificação
Os trabalhadores que têm o contrato de trabalho suspenso para participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador receberão o Bolsa Qualificação, uma modalidade do Seguro-Desemprego. As regras, contudo, são as mesmas do benefício para o trabalhador formal, logo:
1ª solicitação: ter trabalhado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses;
2ª solicitação: ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses;
3ª solicitação: ter trabalhado por, pelo menos, 6 meses.
Pescador artesanal
Para obter o Seguro-Desemprego, o pescador artesanal deve comprovar a venda do pescado à pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses que antecederam o início do defeso. O intuito é comprovar que a pesca é o exercício profissional do solicitante.
Trabalhador resgatado
Neste caso, o trabalhador deve comprovar que foi resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Além disso, não é exigido um período mínimo de atuação.
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Qual o prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego?
Assim como é exigido um tempo de trabalho para a solicitação do Seguro-Desemprego, há também o prazo mínimo e máximo para requerer o benefício, conforme mostramos a seguir:
Trabalhador formal: do 7° ao 120° dia após a data da demissão.
Empregado doméstico: do 7° ao 90° dia após a data da demissão.
Trabalhador afastado para qualificação: durante o período de suspensão do contrato de trabalho, sem prazo mínimo ou máximo.
Pescador artesanal: em até 120 dias após o início do período de defeso.
Trabalhador resgatado: até o 90° dia, que começa a contar na data do resgate.
Como dar entrada no Seguro-Desemprego pela internet?
Atualmente há duas formas de solicitar o Seguro-Desemprego pela internet: no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e através do portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A seguir, vamos mostrar como requerer o benefício em cada uma das opções.
Como solicitar o Seguro-Desemprego no app Carteira de Trabalho Digital
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android e iOS, e dentre suas funcionalidades, está a abertura de solicitação do Seguro-Desemprego. Dessa forma, para realizar o procedimento, é preciso realizar o login ou, se for o primeiro acesso, criar o cadastro. Então, basta fazer o seguinte:
- na tela inicial, clique em “Benefícios”;
- depois, selecione a opção “Seguro-Desemprego”;
- clique em “Solicitar” e informe o número do requerimento, que está localizado no documento entregue pelo empregador.
Por fim, na tela seguinte, confira se todas as informações estão corretas, como data de admissão e demissão e valor do último salário. Se estiverem certos, clique em “Confirmar” para finalizar a solicitação.
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Como solicitar o Seguro-Desemprego no portal do MTE
O primeiro passo é realizar o login no portal do MTE através da conta gov.br, que solicita número do CPF e senha. Em caso de primeiro acesso, clique em “Quero me cadastrar” e preencha os campos com os dados pessoais.
Feito isso, na tela inicial do portal MTE, siga o seguinte passo a passo:
- clique no botão “Seguro-Desemprego”;
- selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- informe o número do requerimento, disponível no documento entregue pelo empregador, e clique em “Localizar”.
Por fim, verifique se as informações estão corretas e clique em “Concluir”. A tela seguinte apresentará informações referentes ao requerimento, assim como os detalhes do benefício, como quantidade e valor das parcelas e as datas previstas para pagamento.
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Quantas parcelas do Seguro-Desemprego tenho direito?
O tempo de recebimento do Seguro-Desemprego variam de acordo com o tempo trabalhado. Dessa forma, o beneficiário pode receber de 3 a 5 parcelas, como mostramos a seguir.
Primeira solicitação
Quando o trabalhador solicitar o Seguro-Desemprego pela primeira vez, terá direito a 4 parcelas se trabalhar por, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses. Entretanto, se o profissional possuir 24 meses ou mais de trabalho, terá direito a 5 parcelas.
Segunda Solicitação
Quando o trabalhador solicitar o Seguro-Desemprego pela segunda vez, terá direito a três parcelas se comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 9 meses e, no máximo, 11 meses.
Caso tenha trabalhado entre 12 e 23 meses, sendo mínimo e máximo, respectivamente, terá direito a quatro parcelas do Seguro-Desemprego. Por fim, se o trabalhador tiver atuado durante 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas.
A partir da terceira solicitação
A partir da terceira solicitação do Seguro-Desemprego, é necessário comprovar vínculo empregatício por, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 11 meses para receber 3 parcelas do benefício.
Se o trabalhador atuar entre 12 e 23 meses, sendo o mínimo e máximo, respectivamente, terá direito a 4 parcelas do Seguro-Desemprego. Já o profissional que trabalhar durante 24 meses ou mais, poderá receber cinco parcelas.
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2 respostas para “Como dar entrada no Seguro-Desemprego pela internet?”:
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Então eu trabalhei 1 mas aí me deram a as folhas d ceguro tem direito ou nao
Eu trabalhei por 6 anos em uma empresa e saí e registrei uma empresa em meu nome mais atualmente já retirei ela do meu nome como faço pra solicitar esse seguro desemprego que ficou retido