Como declarar auxílio emergencial no IR 2021?
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Saiba quem precisa e como declarar o auxílio emergencial no IR 2021
O ano de 2020 foi um período atípico nas questões de saúde pública, bem como na situação financeira de milhares de brasileiros. Sobretudo para aqueles que perderam seus empregos durante as fases mais restritas da pandemia. Nesse sentido, a criação do auxílio emergencial trouxe um alívio para grande parte dessas pessoas.
Contudo, a chegada do IR 2021 fez com que muitas dúvidas fossem surgindo sobre como adicionar o auxílio na declaração. Veja como isso funciona:
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O que é auxílio emergencial?
O auxílio emergencial é um benefício criado pelo governo federal com o intuito de diminuir o impacto que a pandemia trouxe. Principalmente para muitos brasileiros que sofreram com a diminuição da renda familiar.
Atualmente, só poderão solicitar o auxílio quem possuir renda inferior a meio salário mínimo e renda familiar total de até três salários mínimos.
Assim, essas pessoas que se enquadram nesse perfil poderão solicitar o auxílio tanto no site da Caixa, quanto no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou nas agências dos correios.
Saiba mais em: Como receber o auxílio de R$ 600 que o governo liberou?
Quem recebeu auxílio emergencial precisa declarar Imposto de Renda?
Caso se encaixar em pelo menos uma dessas condições abaixo, você deverá declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda:
- Você e seus dependentes receberam juntos um valor superior a R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020.
- Obtiveram mais de R$ 40.000 de rendimentos isentos.
- Declararam ter ganho capital na venda de bens ou terem aplicado na bolsa de valores.
- Ser dono de bens ou imóveis que somam mais de R$ 300 mil.
- Vendeu e comprou um imóvel no período de 180 dias, tendo selecionado a opção de isenção do IR.
- Morou no Brasil em qualquer mês de 2020 até o final do mesmo ano.
- Obteve mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis.
Dessa forma, quem recebeu um valor superior a R$ 22.847,76 e possui um familiar classificado como dependente, por exemplo, filho, e recebeu o auxílio, deverá declarar o mesmo no seu Imposto de Renda. Do mesmo modo, a regra será aplicada na situação inversa.
Como declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda?
Você poderá declarar o seu auxílio através do programa de Imposto de Renda 2021, como também no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, seguindo essas etapas:
- Abra o Programa do imposto de renda 2021
- No guia “Fichas da declaração”, clique em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” .
- Em seguida, insira: 05.526.783/0003-27 e “Auxílio Emergencial – COVID 19”, que são, respectivamente “CNPJ” e o “nome da fonte pagadora”.
- Por fim, informe o total recebido.
Lembrando que a declaração do Imposto de Renda foi prorrogada até do dia 31 de maio.
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