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Empréstimos acima de R$ 5 mil devem constar na declaração do IR; confira como declarar empréstimo no Imposto de Renda 2021
Caso você tenha solicitado um empréstimo de mais de R$ 5 mil, no banco ou em uma financeira, é necessário declarar a dívida no Imposto de Renda 2021.
Além disso, é importante lembrar que só precisam declarar o imposto quem cumpre os requisitos: renda tributável acima de R$ 28.559,70.
Confira abaixo como declarar empréstimo no Imposto de Renda, tanto os sem garantia quando os com garantia.
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Basicamente, para declarar empréstimos que o cliente não precisa utilizar um bem como garantia de pagamento – isto é, o crédito pessoal, o consignado e o cheque especial – é necessário acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.
Nessa parte é necessário inserir algumas informações, principalmente sobre quem é o credor (banco ou financeira).
Por isso, temos os seguintes códigos:
Além disso, é preciso preencher o campo “discriminação” com:
Leia também – Imposto de Renda 2021: quais documentos são necessários para declarar?
Por fim, financiamentos e empréstimos com garantia devem ser informados à Receita Federal na ficha “Bens e Direitos”.
Como dito anteriormente, o contribuinte precisa declarar todo empréstimo com valores maiores do que R$ 5 mil. Isso porque:
Basicamente, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todo brasileiro que teve mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Isto é, esse valor em:
Mas, além disso, também precisa declarar o Imposto de Renda em 2021 quem:
Confira também – Quem fica isento de pagar Imposto de Renda 2021?
A alíquota do Imposto de Renda pode variar dependendo da faixa de renda do contribuinte. Confira abaixo a taxa de faixas de renda com as respectivas alíquotas:
Renda | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto |
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$0 |
De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$1.713,58 |
Entre R$ 33.919,80 e R$ 45.012,60 | 15% | R$4.257,57 |
De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$10.432,32 |
Neste ano, a principal mudança no Imposto de Renda foi a questão do auxílio emergencial. Isso porque, de acordo com a Receita, os valores do benefício são rendimentos tributáveis.
Por isso, eles devem constar na declaração do Imposto de Renda, na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Por fim, ficou com mais alguma dúvida declarar empréstimo no Imposto de Renda? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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