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O contribuinte que doar parte do Imposto de Renda para projetos sociais pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte tem a possibilidade de destinar uma parte do imposto devido para ações sociais. Com isso, é possível diminuir o imposto a pagar ou, até mesmo, aumentar a restituição a receber, a depender do caso.
Para declarar a quantia, é preciso que a doação tenha sido feita no ano-calendário referente à entrega da declaração ou durante o preenchimento do documento. Além disso, o contribuinte deve optar pelo modelo de declaração completa, já que nessa modalidade é feita a dedução de despesas e doações.
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Para doar parte do Imposto de Renda a projetos sociais, é necessário seguir as regras estipuladas pela Receita Federal, são elas:
Ao todo, são permitidas pela Receita Federal cinco categorias de doações, são elas:
Além disso, no caso de doações ao Estatuto do Idoso e da Criança e Adolescente, é possível realizar a doação diretamente na declaração. Dessa forma, após definir o valor que será doado, o programa IRPF incluirá a quantia automaticamente na lista de deduções e gerará o DARF para pagamento.
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Conforme já mencionado, é possível doar até 6% do imposto devido, sendo que cada categoria pode receber até 3% do valor. Vale ressaltar que imposto devido é diferente do imposto a pagar, portanto, o termo “imposto devido” se refere à soma dos rendimentos tributáveis, seguido da subtração das despesas dedutíveis.
O “imposto a pagar”, por sua vez, corresponde à diferença entre a quantia recolhida ao longo do ano-calendário e o valor devido. Dessa forma, quando o imposto devido é maior que o imposto pago, é gerado imposto a pagar, por outro lado, quando é menor, o contribuinte tem direito à restituição.
Quem já realizou a doação ao longo do ano-calendário deverá acessar a aba “Doações efetuadas” e fazer o seguinte:
Já quem optar por realizar a doação diretamente pela declaração, ou seja, durante o preenchimento, deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e fazer da seguinte maneira:
Vale lembrar que logo abaixo haverá o campo “Valor disponível para doação”, que apontará qual é a quantia máxima dedutível que pode ser doada pelo contribuinte. Inclusive, as doações para o ECA e Fundo do Idoso são limitadas a 3% do imposto devido para cada uma.
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Após preencher a ficha de “Doações diretamente na declaração”, o programa IRPF fará a geração do Documento de Arrecadação das Receitas Federais, o DARF. O documento funciona como um boleto, mas que é utilizado para o recolhimento de impostos e outros valores destinados à Receita.
Nele, constará o valor total da doação e é preciso pagá-lo até o último dia do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Isso significa que se o prazo de entrega da declaração é 31 de maio, por exemplo, este é, também, o último dia para pagá-lo. Desse modo, após essa data o sistema não aceitará o pagamento e a declaração cairá na malha fina, obrigando o contribuinte a realizar uma declaração retificadora, que excluirá a doação da base de cálculo.
Para emitir o DARF, é preciso clicar na opção “Declaração”, disponível na parte superior esquerda do programa IRPF. Em seguida, clique em “Imprimir” e selecione se obter o DARF de doações diretamente na declaração do ECA ou Pessoa Idosa, a depender do tipo de doação escolhida.
Por fim, o pagamento da doação não poderá ser parcelado, independentemente do valor. Sendo assim, o DARF emitido será de quota única, isso é, pagamento em uma única vez.
De modo geral, as doações a projetos sociais são isentas da cobrança de Imposto de Renda, entretanto, conforme explica a Receita, em alguns casos pode haver a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A alíquota pode variar entre 2% e 8%, e se trata de um tributo estadual, portanto, as regras variam de acordo com o local de residência do contribuinte.
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