Como fazer o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital?
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O download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital está disponível para usuários do sistema Android e iOS.
A Carteira de Trabalho Digital foi lançada em 2019 e dois anos após já contava com 344 milhões de acessos à ferramenta, conforme divulgou a Agência Brasil. A versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social reúne contratos de trabalho antigos e vigentes, anotações realizadas pelas empregadoras e outras informações referentes ao trabalhador e seus direitos.
Disponível para Android e iOS e, também, através do site, o acesso ao aplicativo é feito mediante CPF e senha previamente cadastrados na conta gov.br. A seguir, explicamos como realizar o download, acessar a conta e outros detalhes do serviço digital.
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Para que serve a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital surgiu com o intuito de substituir a versão impressa e facilitar as anotações de admissão, demissão, férias, mudanças no salário e afins. Entretanto, além disso, o serviço pode ser utilizado pelo trabalhador para:
- solicitar o Seguro-Desemprego;
- verificar a disponibilidade de recebimento do Abono Salarial;
- consultar os contratos empregatícios;
- solicitar correção de erros em contratos antigos e vigente.
Como fazer o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital?
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital pode ser baixado gratuitamente no celular e está disponível para os celulares Android e iOS. Sendo assim, após localizá-lo na loja de aplicativos disponível no smartphone, é só fazer o seguinte:
- clique na opção de baixar e realize o procedimento de segurança do dispositivo, que pode solicitar a senha ou leitura da biometria ou Face ID, a depender do caso;
- após baixado, clique em “Abrir”.
Então, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital estará instalado no celular e poderá ser utilizado normalmente, basta realizar o login na conta.
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Como acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital?
Após realizar o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é necessário realizar o login para consultar as informações cadastradas. Para isso, é só acessar a conta gov.br através do CPF e senha previamente cadastrados. Quem ainda não possui conta ativa no gov.br deverá informar o CPF e, na tela seguinte, clicar em “Criar conta”.
Então, serão solicitadas algumas etapas de segurança, como preenchimento de dados pessoais e confirmação de informações referentes à filiação, data de nascimento e cidade de nascimento, a fim de garantir a identificação do usuário.
Depois, informe um número de celular e endereço de e-mail para receber um código de validação e digite-o na etapa seguinte. Por fim, cadastre uma senha para acesso à conta gov.br, que deverá conter, pelo menos, oito caracteres, sendo uma letra maiúscula, uma minúscula, número e um caractere especial.
Cabe ressaltar que a conta gov.br integra os diversos serviços oferecidos, como Portal Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital, e-CAC e entre outros. Com isso, o e-mail e senha cadastrados neste momento, serão utilizados posteriormente para acessar, também, esses sites.
Posso usar o app Carteira de Trabalho Digital como documento de identificação?
Não, apesar da Carteira de Trabalho Digital, disponível pelo aplicativo, substituir a Carteira de Trabalho física, não é possível utilizá-la como documento de identificação civil. Dessa forma, os documentos aceitos em território nacional são:
- RG;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria, como OAB, CRM, CRBio e afins;
- Carteira funcional expedida por órgão público;
- Passaporte brasileiro;
- Carteira de Identidade do Indígena;
- Declaração da Funai;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) na versão física;
- Certidão de nascimento, desde que a pessoa seja menor de 12 anos de idade.
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Meu aplicativo da CTPS está bloqueado, o que fazer?
Se após realizar o download do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e realizar o login, o usuário se deparar com algum tipo de bloqueio no sistema, há a possibilidade de tentar acessar as informações através do site do Ministério da Economia, mediante a conta gov.br, isso é, com o CPF e senha cadastrados. Contudo, se ainda assim não for possível, a recomendação é entrar em contato com a Central de Atendimento, através do número 158, disponível de segunda a sábado, das 07h às 19h.
Isso porque, o bloqueio na conta pode estar relacionado a diversos fatores, como pendência no próprio cadastro da Carteira de Trabalho ou, ainda, na conta gov.br. Portanto, dessa forma o usuário pode verificar quais os problemas existentes e, se necessário, apresentar os documentos necessários.
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