Como fazer o pedido do benefício acidentário?
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Veja o passo a passo para solicitar o benefício acidentário
O auxílio acidente ou benefício acidentário é um direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tem direito ao valor do benefício pessoas que sofreram algum acidente durante o horário de trabalho, o qual poderá acarretar em problemas de saúde e impossibilidade de exercer as atividades trabalhistas.
Dessa forma, o benefício visa atender pessoas que ficaram com alguma sequela após o acidente ou doença devido ao trabalho. Para que haja essa comprovação, é necessário que o trabalhador passe por uma perícia detalhada do INSS.
Para auxiliar no pedido do benefício a redação da FinanZero separou um passo a passo e algumas informações importantes para os trabalhadores.
Veja também – O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?
Como funciona e quem tem direito ao benefício acidentário?
Tem direito ao auxílio acidentário pessoas com:
- doenças provocadas por substâncias químicas usadas na empresa;
- dores e machucados provocados pelo ambiente da empresa ou pelo trabalho;
- lesões que afetam a qualidade de vida do colaborador;
- saúde debilitada devido a algum fator influenciado pela empresa.
Os trabalhadores que recebem esse auxílio não conseguem voltar às suas atividades normais e por isso ficam afastadas do local de trabalho. Contudo, os mesmos podem sim trocar de trabalho e área de atuação, nesse caso o auxílio será revisado para identificar se a pessoa ainda deverá receber o montante mensal.
Contudo, para ter direito a esse benefício é necessário que a pessoa seja um segurado no INSS (contribuinte regular) e passe por uma perícia médica que ofereça o laudo de incapacidade. Sendo assim, se for constatada a redução da capacidade de trabalho do segurado, o benefício será concedido.
Mas se o trabalhador tiver alta do auxílio-doença e só perceber depois que ficou com sequelas, poderá também pedir o benefício à Previdência e alegar que o laudo era inconsistente, mostrando um novo documento que certifique as sequelas.
Tem direito ao benefício os seguintes trabalhadores:
- Empregado Urbano/Rural (empresa);
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador Avulso (empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Não possui direito ao benefício acidentário:
- Contribuinte Individual;
- Contribuinte Facultativo.
Como solicitar o benefício acidentário?
Veja o passo a passo para solicitar o benefício acidentário:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Faça login no sistema, com senha e e-mail;
- Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em “novo requerimento” e em “avançar”;
- Selecione o serviço “auxílio acidente”;
- Preencha o formulário e agende a perícia médica para uma das datas disponíveis no site ou faça o pedido de atendimento à domicílio se não for possível o deslocamento do trabalhador.
Na data da perícia médica, o segurado irá precisar levar os documentos que comprovem a redução na capacidade para exercer atividades, bem como exames, radiografias e relatórios médicos, para comprovar a incapacidade do trabalho. Sendo assim, o médico do INSS poderá realizar os testes necessários.
Após realizar a perícia médica é preciso acompanhar o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Quais os documentos necessários para fazer o pedido do benefício acidentário?
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do trabalhador;
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
- Laudos médicos que comprovem a redução da capacidade de trabalhar da pessoa.
Qual o valor do auxílio acidente?
O auxílio-acidente, desde 1995, corresponde a 50% do salário do trabalhador que está realizando o pedido. Por exemplo: se a remuneração mensal da pessoa é de R$ 1600 o valor do auxílio será de R$800. Dessa forma, é comum que o benefício acidentário seja menor que um salário mínimo.
Isso ocorre, pois o benefício corresponde a uma indenização pela redução parcial e definitiva da capacidade de uma pessoa de exercer o seu trabalho e não pela incapacidade de trabalhar em outros lugares ou com outras funções.
Vale dizer que se o segurado não estiver contribuindo com a Previdência Social, como segurado facultativo, ou seja, que não exerce atividade remunerada, terá o benefício concedido sobre o salário de contribuição oferecida mensalmente.
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O benefício acidentário pode ser acumulado com outros benefícios?
Como esse benefício é oferecido para trabalhadores em condições excepcionais, ele pode ser acumulado com outros serviços de ajudas do Governo, como por exemplo:
- bolsa família;
- pensão por morte;
- auxílio emergencial;
- benefícios de incentivo municipais e estaduais.
Isso porque de acordo com o INSS, o auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios, pois os demais não são referentes a condição de saúde da pessoa e sia a posição social. Com exceção do auxílio-doença decorrente da mesma lesão e a aposentadoria por doença, nesses dois casos o benefício acidentário é suspenso.
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