FinanzeroBlogBenefícios do Governo

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?

Compartilhe esse post:

Todas as empresas que contratam em regime CLT precisam depositar o FGTS do trabalhador

Novamente o Governo pretende liberar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos trabalhadores. Essa prática se tornou mais comum recentemente, e busca incentivar a economia, liberando o dinheiro que o próprio trabalhador tem, mas que não pode ter acesso a não ser em casos específicos, como a compra de um imóvel.

Contudo, a liberação do FGTS trás consigo uma surpresa não muito agradável para algumas pessoas, que ao conferir o valor que está para cair na conta bancária, percebem que algumas empresas empregadoras não estavam comprindo o combinado de depositar mensalmente o valor estipulado por lei na conta do fundo do trabalhador.

Muitas pessoas passam pela mesma situação de ver o saldo da conta desfalcado, devido às seguintes razões:

  • Algumas empresas só depositam nos primeiros meses de trabalho;
  • Outras instituições não fazem o depósito com a regularidade certa;
  • E há casos em que o depósito nunca foi feito.

Para saber como agir nessas situações a redação da FinanZero preparou algumas dicas que podem ser necessárias no momento de reivindicar o dinheiro da conta do FGTS.

Veja também – O que é, quanto paga e como conseguir o auxílio reclusão?

Como consultar o saldo do FGTS?

Para consultar o saldo do Fundo de Garantia não é preciso sair de casa. É possível realizar a consulta do FGTS de três formas:

Site da Caixa Econômica Federal:

  • acesse o site;
  • informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • coloque o número do NIS/PIS;
  • clique em cadastrar senha;
  • preencha o formulário com as informações pessoais;
  • aceite os termos de uso do site;
  • clique em consultar o FGTS.

Por e-mail

Ainda no site da Caixa o trabalhador pode informar o NIS (PIS/Pasep) e escolher receber por e-mail informações sobre o seu fundo de garantia mensalmente, na conta vinculada ao FGTS.

Aplicativo

O aplicativo pertence a Caixa e tem o mesmo passo a passo do site. Se o usuário já se cadastrou no site pode usar a mesma senha e login para acessar o app no smartphone. A instalação está disponível para Android e iOS.

Como as empresas devem depositar o FGTS?

De acordo com a leia as empresas precisam depositar o FGTS até o dia 7 de cada mês. O valor que deve constar no extrato do Fundo é de 8% do salário-base do empregado formal, os quais possuem carteira assinada em regime de contratação CLT ou contratual. É importante que haja o depósito pois esse dinheiro é um direito do trabalhador e não deve ser descontado do salário em nenhuma hipótese.

Além disso, também entra na conta do depósito os 8% referentes ao 13º salário e o proporcional de férias. Tudo deve constar no fundo de garantia de forma equivalente. Sendo assim, o montante tem rendimento de 3% + Taxa Referencial (atualmente colocada em 0%) e até 100% do lucro do Fundo (a partir de 2020). Com isso, poderá chegar a render mais que a conta poupança.

E se a empresa não depositar o FGTS?

Se a empresa não depositar o FGTS, como previsto em lei, o trabalhador pode recorrer das seguintes formas:

  • Ação judicial: caso o trabalhador tenha saído da empresa, e a mesma permanecer em débito com o FGTS, é possível abrir uma reclamação trabalhista na Justiça.
  • Causa ou processo trabalhista: no caso da empresa não atender o pedido de depósito ou se recusar a enviar o dinheiro para a conta do Fundo de garantia, o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou um advogado para entrar com ação e solicitar o valor devido do FGTS. Caso a causa seja ganha, a empresa precisará liquidar um multa juntamente com o pagamento do valor devido.
  • Diálogo: às vezes a conversa pode ser a melhor opção, por isso conversar com o setor financeiro e pedir para que haja o depósito o quanto antes poderá resolver a situação.
  • Denúncia anônima: Superintendência Regional do Trabalho ou gerenciais do ministério do Trabalho podem verificar com a empresa o motivo do não pagamento do fundo. Para acioná-los o trabalhador pode abrir um denúncia anônima formal e os órgãos irão cobrar da empresa o depósito de todos os funcionários que estejam com alguma pendência.
  • Rescisão indireta: funciona como uma demissão às avessas, em que o funcionário recebe tudo que é devido incluindo a multa de 40% do FGTS e acesso ao valor integral do fundo.

Compare ofertas de empréstimo pessoal com taxas de juros a partir de 1,49% ao mês!

A empresa tem que depositar o FGTS depois de abrir falência?

A empresa que não realizou o pagamento e tenha entrado em falência pode acarretar em mais problemas para o trabalhador. Isso porque, nesse caso não resta muita opção do que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício.

Mas, se a empresa fechou as portas de forma informal ou ilegal, ou simplesmente desapareceu, é possível entrar com uma ação contra os sócios dessa empresa. Contudo, é preciso que o trabalhador em questão saiba quem são essas pessoas e tenha alguma informação sobre seu patrimônio e onde estão morando, por exemplo. Caso não tenha essas informações é possível buscar no site da justiça federal.

Nesse caso, para conseguir entrar com a ação, será preciso comprovar quem eram os sócios da empresa por meio do contrato social. Ou até mesmo pela carteira de trabalho. Se eles não forem localizados, o processo judicial será automaticamente arquivado e o trabalhador terá de pagar os honorários do advogado. Caso tenha entrado com uma ação na Justiça.

Ficou com mais alguma dúvida sobre o que fazer se a empresa não depositar o FGTS? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

Próximo artigo

Qual é a alíquota do FGTS?

Como o percentual de 8% da alíquota implica na alimentação do fundo por meio de depósitos feitos pelo empregador e como consultar o saldo.

Ler artigo completo

6 respostas para “O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?”:

  1. Maiara patricia disse:

    Estou trabalhando faz 6 meses numa empresa registrada e não depositaram nada do meu FGTS a empresa pediu pra mim correr atrás para atualização do app do FGTS( eu não tenho obrigacao de correr atrás disso )só que já está atualizado e no meu Holerite não parece descontando o valor , porém eles falam que estão depositando , e não aparece nem meu registro no app e nem valores que eles dizem está depositando!

    • Katia Regina Santos da Silva disse:

      Trabalhei em uma empresa IVC , Instituto de valorização comunitária onde ela me despensou em novembro todos os meses foram descontado o FGTS até minha saída em novembro e ela fez o depósito até julho.entrei em contato pois a representante diz que a contabilidade está resolvendo mais não tem previsão

      • Fernando Antonio de souza disse:

        Sou aposentado e descobri que duas empresa que trabalhei não consta na relação de fundo de garantia

        • Lucineia pauka disse:

          Estou.trabalhando da empresa não deposita meu fgts o que fazer?

          • Robert disse:

            Descobri que a empresa que eu saí em 2018 deixou de pagar umas parcelas de FGTS, e eles estão depositando só agora em 2022, como fui demitido eu consigo sacar na caixa esse FGTS ou ele fica retido?

            • Michele caetano disse:

              Trabalhei 2 meses sem registro e 1 com registro em 2016 a empresa não fez depósito de fgts oiê faço

              Deixe um comentário

              O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

              Navegue por:

              Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios
              PáginasCrédito PessoalMy Place Office_heMy Place Office_refinMy Place OfficeTermos e condições de usoRevenda de ConsórciosZiliCred – Refinanciamento Imobiliário OnlineBlipay: Empréstimo Pessoal – Antecipação SalarialÁgil- Empréstimo OnlineConsórcio para intercâmbioConsórcio para festasConsórcio para cirurgias plásticasConsórcio de cursosFlip – Empréstimo para Pessoa JurídicaZippi – Empréstimo para Pessoa JurídicaJuvo – Empréstimo com garantia de celularBanco Inter – Crédito Consignado OnlineMycon – Consórcio OnlineFortBrasil – Cartão de CréditoSeguro de AutomóvelCrefaz – Empréstimo OnlineFinanciamento imobiliário – FinanZeroConsórcio de serviçosBrasilCard – Cartão de Crédito OnlineQred: Empréstimo Empresarial OnlineCréditoJá – Refinanciamento de Imóvel OnlineNovo Saque: Crédito Pessoal OnlineFinnsaúde – crédito para saúdeConsórcio de imóveisConsórcio de automóveisApê 11 – Financiamento Imobiliário OnlineQindin – serviços onlineSuperdigital – serviços 100% onlineMister Money – Empréstimo onlineFinanZero- uma nova parceria ParcelexZanTomPay – Soluções em pagamentosZanTom – Empréstimo OnlineBLU365 – Empréstimo onlineTopsolus – Soluções financeiras online98 Pay – Soluções para pagamentosAqui Tem Cred – Empréstimo OnlineAmbler Bank – Empréstimo OnlineRodobens – Empréstimo com garantia de imóvelup.p – Antecipe seu FGTSJeitto – Crédito para pagar suas contas do mêsJBcred – Empréstimo Pessoal OnlineCentral da Visão – Procedimentos mais acessíveisQery – Empréstimo Pessoal OnlineVivo Valoriza EmpresasZema – Empréstimo Pessoal Online
              Solicite seu empréstimo