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Todas as empresas que contratam em regime CLT precisam depositar o FGTS do trabalhador
Novamente o Governo pretende liberar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos trabalhadores. Essa prática se tornou mais comum recentemente, e busca incentivar a economia, liberando o dinheiro que o próprio trabalhador tem, mas que não pode ter acesso a não ser em casos específicos, como a compra de um imóvel.
Contudo, a liberação do FGTS trás consigo uma surpresa não muito agradável para algumas pessoas, que ao conferir o valor que está para cair na conta bancária, percebem que algumas empresas empregadoras não estavam comprindo o combinado de depositar mensalmente o valor estipulado por lei na conta do fundo do trabalhador.
Muitas pessoas passam pela mesma situação de ver o saldo da conta desfalcado, devido às seguintes razões:
Para saber como agir nessas situações a redação da FinanZero preparou algumas dicas que podem ser necessárias no momento de reivindicar o dinheiro da conta do FGTS.
Veja também – O que é, quanto paga e como conseguir o auxílio reclusão?
Para consultar o saldo do Fundo de Garantia não é preciso sair de casa. É possível realizar a consulta do FGTS de três formas:
Site da Caixa Econômica Federal:
Por e-mail
Ainda no site da Caixa o trabalhador pode informar o NIS (PIS/Pasep) e escolher receber por e-mail informações sobre o seu fundo de garantia mensalmente, na conta vinculada ao FGTS.
Aplicativo
O aplicativo pertence a Caixa e tem o mesmo passo a passo do site. Se o usuário já se cadastrou no site pode usar a mesma senha e login para acessar o app no smartphone. A instalação está disponível para Android e iOS.
De acordo com a leia as empresas precisam depositar o FGTS até o dia 7 de cada mês. O valor que deve constar no extrato do Fundo é de 8% do salário-base do empregado formal, os quais possuem carteira assinada em regime de contratação CLT ou contratual. É importante que haja o depósito pois esse dinheiro é um direito do trabalhador e não deve ser descontado do salário em nenhuma hipótese.
Além disso, também entra na conta do depósito os 8% referentes ao 13º salário e o proporcional de férias. Tudo deve constar no fundo de garantia de forma equivalente. Sendo assim, o montante tem rendimento de 3% + Taxa Referencial (atualmente colocada em 0%) e até 100% do lucro do Fundo (a partir de 2020). Com isso, poderá chegar a render mais que a conta poupança.
Se a empresa não depositar o FGTS, como previsto em lei, o trabalhador pode recorrer das seguintes formas:
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A empresa que não realizou o pagamento e tenha entrado em falência pode acarretar em mais problemas para o trabalhador. Isso porque, nesse caso não resta muita opção do que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício.
Mas, se a empresa fechou as portas de forma informal ou ilegal, ou simplesmente desapareceu, é possível entrar com uma ação contra os sócios dessa empresa. Contudo, é preciso que o trabalhador em questão saiba quem são essas pessoas e tenha alguma informação sobre seu patrimônio e onde estão morando, por exemplo. Caso não tenha essas informações é possível buscar no site da justiça federal.
Nesse caso, para conseguir entrar com a ação, será preciso comprovar quem eram os sócios da empresa por meio do contrato social. Ou até mesmo pela carteira de trabalho. Se eles não forem localizados, o processo judicial será automaticamente arquivado e o trabalhador terá de pagar os honorários do advogado. Caso tenha entrado com uma ação na Justiça.
Ficou com mais alguma dúvida sobre o que fazer se a empresa não depositar o FGTS? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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Estou trabalhando faz 6 meses numa empresa registrada e não depositaram nada do meu FGTS a empresa pediu pra mim correr atrás para atualização do app do FGTS( eu não tenho obrigacao de correr atrás disso )só que já está atualizado e no meu Holerite não parece descontando o valor , porém eles falam que estão depositando , e não aparece nem meu registro no app e nem valores que eles dizem está depositando!
Trabalhei em uma empresa IVC , Instituto de valorização comunitária onde ela me despensou em novembro todos os meses foram descontado o FGTS até minha saída em novembro e ela fez o depósito até julho.entrei em contato pois a representante diz que a contabilidade está resolvendo mais não tem previsão
Sou aposentado e descobri que duas empresa que trabalhei não consta na relação de fundo de garantia
Estou.trabalhando da empresa não deposita meu fgts o que fazer?
Descobri que a empresa que eu saí em 2018 deixou de pagar umas parcelas de FGTS, e eles estão depositando só agora em 2022, como fui demitido eu consigo sacar na caixa esse FGTS ou ele fica retido?
Trabalhei 2 meses sem registro e 1 com registro em 2016 a empresa não fez depósito de fgts oiê faço