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A alíquota é o percentual sobre o salário do funcionário que é depositado no FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo estatal com verba voltada às contas particulares. Ou seja, os recursos do fundo são de indivíduos e não do coletivo, como ocorre no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Assim, todo valor depositado pelo empregador que é retirado do salário do empregado, pertencerá ao mesmo empregado. O objetivo deste fundo é garantir atividade econômica em períodos de crise, como a que se estabeleceu em decorrência da pandemia do coronavírus.
O valor depositado por cada empregador é diferente para cada salário. O que é comum é a alíquota: o percentual sobre o salário que será depositado no FGTS.
Veja também – O que é saldo inativo do FGTS?
A alíquota do FGTS sobre o salário é de 8% ao mês. Em meio à ditadura militar, em 1966, a Lei nº 5.107 foi criada, inaugurando o fundo e o percentual da alíquota do FGTS. Era um período histórico de planos de crescimento econômica brasileiro, e o intuito da medida era garantir maior estabilidade.
Em outro momento histórico, desta vez de grande turbulência econômica por conta da inflação e da hiperinflação, o governo de Fernando Collor de Melo atualizou a antiga regulamentação com a publicação da Lei nº 8.036 de 1990. Nesta renovação, a alíquota passou a 8%.
Para calcular a alíquota de 8% do FGTS sobre o salário, basta:
Exemplo: se uma pessoa tem o salário bruto de R$ 2.000, a alíquota de 8% é igual a R$ 160 [(2.000/100)*8)]. Assim, este será o valor retirado de seu salário todos os meses para ser depositado no FGTS.
Atenção! O restante, que no exemplo acima equivale a R$ 1.840, não equivale ao salário líquido do empregado. Pois a alíquota do FGTS não é o único desconto da folha de pagamento. Existem outro tributos e tarifas que são descontados dos trabalhadores com carteira assinada e regulamentação pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O salário bruto é o valor que o funcionário recebe antes de impostos, tarifas e tributos. Ou seja, o montante determinado na carteira de trabalho. Enquanto o salário líquido é o valor que de fato cai na conta do cidadão após os descontos.
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O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo do fundo para smartphones. Veja abaixo os links dos downloads:
Existem duas alternativas para sacar o saldo do FGTS:
Ao optar por uma opção, o que obrigatoriamente deve ser feito, abre-se mão da outra. O saque-aniversário é uma novidade do governo federal do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Seu Ministério da Economia abriu a possibilidade de um saque anual, permitido no mês de nascimento do trabalhador.
Entretanto, quando o funcionário opta por esta alternativa, terá um saque limitado todos os anos. E deve informar à Caixa Econômica Federal (CEF) que deseja esta modalidade de saque.
Em paralelo, se o trabalhador desejar permanecer no saque integral (a opção antiga) não precisará informar à Caixa. Mas o saque integral só é permitido em algumas ocasiões, e não sempre que o empregado desejar.
Veja também – Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Os principais casos nos quais o funcionário poderá sacar o saldo do FGTS são:
Para conferir todos os casos nos quais é possível sacar integralmente o saldo do fundo, consulte o site da Caixa. Enfermidades, desastres naturais e falecimento são outras causas que podem liberar o dinheiro.
Ficou com mais alguma dúvida sobre qual a alíquota do FGTS? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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