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Saldo inativo do FGTS é amortecedor da economia em tempos de crise
Em meio à crise do coronavírus que vem causando demissões em massa no Brasil e no mundo, instrumentos estatais têm auxiliado o retardamento da estagnação da economia.
Exemplo destes instrumentos é o auxílio emergencial, criado pelo governo do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido). Mas aparatos pré existentes também ganham a atenção do público neste momento.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) usualmente criticado por economistas por reter os recursos do trabalhador, por vezes sem nem mesmo a valorização equivalente à inflação anual, se tornou amplamente procurado pelos cidadãos em meio à crise.
A função deste fundo é exatamente esta: garantir a mobilidade econômica em tempos de crises. Por sua vez, o surto do coronavírus gerou uma crise sem precedentes.
Por ter sido consequência de uma pandemia com um vírus desconhecido e rapidamente mutável, mutáveis também se tornaram as projeções econômicas.
Veja também – Saque do FGTS ativo de R$ 1.045,00: como funciona?
O FGTS é um fundo público nutrido dos recursos captados com tributos sobre os salários dos trabalhadores assalariados formais. Ou seja, este tributo incide somente sobre aqueles que trabalham com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e com regulamentação da Consolidação das Leias Trabalhistas (CLT).
O tributo equivale a 8% do salário mensal dos funcionários e é recolhido a cada mês pelos empregadores, que realizam os depósitos no fundo.
A alíquota do FGTS fora definida no artigo 15 da Lei nº 8.036 de 1990, que é uma atualização da Lei nº 5.107 de 1966:
“Artigo 15: Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.”
O saldo inativo do FGTS refere-se a todo os recursos arrecadados em contratos de trabalho que não estão mais ativos. Ou seja:
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*Se o trabalhador tiver optado pelo saque-aniversário do FGTS, não poderá resgatar todo o saldo do FGTS inativo em caso de demissão sem justa causa.
Para casos mais específicos, consulte o site da Caixa.
Veja também – Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Não. Caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS, lançado em 2019 e em vigor desde 2020, o mesmo não poderá sacar todo o saldo inativo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Trata-se de uma escolha de esvaziamento do saldo:
Para fazer a consulta do saldo inativo do FGTS, basta fazer o download do aplicativo do FGTS para smartphone. Veja os links abaixo:
Ficou com mais alguma dúvida sobre o que é o saldo inativo do FGTS? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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