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Veja o passo a passo para solicitar o benefício acidentário
O auxílio acidente ou benefício acidentário é um direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tem direito ao valor do benefício pessoas que sofreram algum acidente durante o horário de trabalho, o qual poderá acarretar em problemas de saúde e impossibilidade de exercer as atividades trabalhistas.
Dessa forma, o benefício visa atender pessoas que ficaram com alguma sequela após o acidente ou doença devido ao trabalho. Para que haja essa comprovação, é necessário que o trabalhador passe por uma perícia detalhada do INSS.
Para auxiliar no pedido do benefício a redação da FinanZero separou um passo a passo e algumas informações importantes para os trabalhadores.
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Tem direito ao auxílio acidentário pessoas com:
Os trabalhadores que recebem esse auxílio não conseguem voltar às suas atividades normais e por isso ficam afastadas do local de trabalho. Contudo, os mesmos podem sim trocar de trabalho e área de atuação, nesse caso o auxílio será revisado para identificar se a pessoa ainda deverá receber o montante mensal.
Contudo, para ter direito a esse benefício é necessário que a pessoa seja um segurado no INSS (contribuinte regular) e passe por uma perícia médica que ofereça o laudo de incapacidade. Sendo assim, se for constatada a redução da capacidade de trabalho do segurado, o benefício será concedido.
Mas se o trabalhador tiver alta do auxílio-doença e só perceber depois que ficou com sequelas, poderá também pedir o benefício à Previdência e alegar que o laudo era inconsistente, mostrando um novo documento que certifique as sequelas.
Tem direito ao benefício os seguintes trabalhadores:
Não possui direito ao benefício acidentário:
Veja o passo a passo para solicitar o benefício acidentário:
Na data da perícia médica, o segurado irá precisar levar os documentos que comprovem a redução na capacidade para exercer atividades, bem como exames, radiografias e relatórios médicos, para comprovar a incapacidade do trabalho. Sendo assim, o médico do INSS poderá realizar os testes necessários.
Após realizar a perícia médica é preciso acompanhar o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
O auxílio-acidente, desde 1995, corresponde a 50% do salário do trabalhador que está realizando o pedido. Por exemplo: se a remuneração mensal da pessoa é de R$ 1600 o valor do auxílio será de R$800. Dessa forma, é comum que o benefício acidentário seja menor que um salário mínimo.
Isso ocorre, pois o benefício corresponde a uma indenização pela redução parcial e definitiva da capacidade de uma pessoa de exercer o seu trabalho e não pela incapacidade de trabalhar em outros lugares ou com outras funções.
Vale dizer que se o segurado não estiver contribuindo com a Previdência Social, como segurado facultativo, ou seja, que não exerce atividade remunerada, terá o benefício concedido sobre o salário de contribuição oferecida mensalmente.
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Como esse benefício é oferecido para trabalhadores em condições excepcionais, ele pode ser acumulado com outros serviços de ajudas do Governo, como por exemplo:
Isso porque de acordo com o INSS, o auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios, pois os demais não são referentes a condição de saúde da pessoa e sia a posição social. Com exceção do auxílio-doença decorrente da mesma lesão e a aposentadoria por doença, nesses dois casos o benefício acidentário é suspenso.
Ficou com mais alguma dúvida sobre como fazer o pedido do benefício acidentário? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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