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Como funciona a revisão de benefícios do INSS?

Como funciona a revisão de benefícios do INSS?

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Muitos não sabem, mas se por um acaso, o valor do benefício do INSS que está sendo recebido não condiz com o que deveria, é possível solicitar uma revisão.

A revisão de benefícios do INSS acontece quando o segurado ou o próprio INSS detecta algum problema no momento da concessão do benefício, a revisão então tem o objetivo de reanalisar o mesmo. É indicado solicitar a revisão quando nota-se algum erro no valor do benefício ou no tempo de contribuição considerado; para incluir, alterar ou excluir dependentes e para apresentar novos documentos.

As revisões de benefícios podem ser divididas em dois tipos: revisões de fato e revisões de direito. As revisões de fato englobam os fatos que aconteceram na vida do segurado que o INSS não considerou. As revisões de direito abrangem teses jurídicas, leis, ou decisões gerais do STJ ou STF.

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Existem diversos tipos de revisão, a maioria possuí o prazo de dez anos desde a concessão do benefício para ser solicitada. Abaixo seguem algumas das revisões que podem ser solicitadas neste prazo.

Revisão da vida toda

Pretende incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida do segurado. Esta revisão pode ser solicitada por todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS, com valores altos, desde que as contribuições tenham começado antes de 1994.

Revisão por ação trabalhista

Pode ser solicitada quando o segurado ganha uma ação trabalhista e a empresa então necessita recolher as contribuições previdenciárias e verbas que o colaborador tinha direito.

Revisão por pagamento de contribuição em atraso

Pode ser solicitada por autônomos ou empresários que tenham parado de contribuir por certo tempo.

Atividade especial

Pode ser solicitada pelo segurado que tenha trabalhado exposto a situações de risco ou em ambientes considerados insalubres.

Também existem revisões de benefícios do INSS que abrangem datas específicas. Algumas delas são:

Revisão da melhor data de início do benefício

Pode ser solicitada quando o segurado continuou trabalhando mesmo após ter direito a aposentadoria.

Revisão do artigo de 29

Esta revisão compreende três benefícios, a aposentadoria por invalidez, o auxílio acidente/auxílio doença e a pensão por morte. Pode ser solicitada pelo segurado que teve estes benefícios concedidos entre abril de 2002 e agosto de 2009.

Revisão do Teto

Pode ser solicitada pelo segurado que se aposentou entre 1998 e 2003, para solicitar esta revisão não há um prazo determinado.

Revisão do IRSM

Pode ser solicitada pelo segurado que se aposentou entre 1° de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997.

Contribuição como servidor público

Pode ser solicitada pelo segurado que realizou atividades como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Recolhimento em atraso

Pode ser solicitada por autônomos ou empresários que não contribuíram com o INSS em certo período. Neste caso, é necessário que o segurado comprove o trabalho feito e a renda devida.

É importante destacar que todos que contribuem com o INSS e recebem benefícios podem solicitar o pedido de revisão. Antes de solicitar a revisão de benefícios deve-se fazer uma análise criteriosa e verificar se realmente há algo de errado que deve ser revisto, esta análise pode ser feita verificando a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Também é possível verificar se há algum erro por meio do Processo Administrativo (PA), disponível na plataforma “Meu INSS”. Lembrando que se a revisão de benefícios desejada segue o prazo de 10 anos para ser solicitada e este já se esgotou, não há mais o direito sobre ela.

Se eu pedir a revisão de benefícios do INSS, o valor aumenta ou diminui?

A resposta para essa pergunta é: depende. Se o segurado solicitou a revisão de benefícios e após reanálise o INSS verificou o erro, o valor do benefício aumentará. Agora caso após reanálise, o INSS tenha verificado que não há erro, o valor do benefício pode permanecer igual ou até mesmo diminuir. Outro caso que pode ocasionar a diminuição do valor é caso o INSS verifique que na verdade o segurado tinha direito a um valor menor do que o concedido inicialmente.

Então, é importante ter cuidado e tentar ter a certeza de que há um erro no benefício ao pedir a revisão, pois além do valor poder diminuir, a revisão pode ser negada.

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Como solicitar a revisão de benefícios do INSS?

A revisão de benefícios deve ser feita através do portal “Meu INSS”, disponível neste link ou através do número135. Todos os documentos necessários devem estar digitalizados e salvos no computador, já que eles devem ser anexados no momento da solicitação. É igualmente importante que o cadastro do segurado no sistema esteja atualizado.

Para realizar a solicitação através da plataforma “Meu INSS”, basta seguir os passos:

  • Ir até a aba “Serviços em Destaque”;
  • Selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações”
  • Solicitar um novo requerimento;
  • Selecionar na lista de serviços disponíveis a opção “Recurso e Revisão”;
  • Clicar em “Revisão”;
  • Seguir o passo a passo indicado.

Obs. Na última etapa da solicitação será preciso preencher um questionário com nove perguntas, com transparência e objetividade.

Feito isso é só aguardar a resolução do requerimento, que pode ser conferida através do portal “Meu INSS”.

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Quanto tempo demora a revisão de benefícios do INSS?

Segundo a lei 8213/1991, o INSS dispõe de 45 dias, após feita a solicitação, para deliberar o pedido, concedendo ou não a revisão de benefícios. Este prazo pode ser prorrogado, caso sejam apresentados motivos legítimos. Porém, segundo a lei 9784/1999, o INSS tem 30 dias, após a solicitação, para deliberar o resultado e ainda pode haver mais 30 dias de prorrogação caso hajam motivos.

Mas, o prazo fixado para a revisão de benefícios, tanto pelo INSS quanto judicialmente é de 90 dias, sendo assim é provável que até esse prazo o resultado seja deliberado. Se até 90 dias ainda não houver uma resposta, o segurado pode fazer um mandado de segurança, este, funciona como uma ação judicial que determina que o INSS cumpra o prazo estipulado por lei.

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