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Trabalhador com contrato de trabalho suspenso devido a pandemia do coronavírus ainda recebe, porém do governo
Por conta da pandemia do coronavírus que provocou a quarentena e o isolamento social na maior parte do País, além de gerar uma crise com tamanho crescente no mundo, levou o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) a editar uma Medida Provisória para flexibilizar as obrigações dos empresários.
Em 1º de abril de 2020, a MP 936/2020 foi publicada, regulamentando a redução da jornada de trabalho dos funcionários, e consequentemente a redução dos salários também.
Além disso, a MP também prevê a suspensão temporária dos trabalhadores durante o período da pandemia. De acordo com dados liberados pelo governo federal, a maioria dos trabalhadores tiveram a suspensão do contrato de trabalho, ante a redução da jornada e de salário.
Foram 3,15 milhões de trabalhadores, o que equivale a 61% do total contabilizado para recebimento do benefício. Ao passo que os trabalhadores com redução de trabalho somaram 2,12 milhões. O pagamento para ambos os casos teve início na última segunda-feira (4).
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A suspensão temporária do contrato de trabalho é uma passagem temporária das obrigações do patrão para o governo, pelo período máximo de 60 dias. A empresa deixa de pagar o salário e demais benefícios do trabalhador, e o governo paga um auxílio para os funcionários.
O funcionário continua a ter vínculo com a empresa, e a qualquer momento a empresa pode rescindir esta suspensão. Ou seja, durante os 60 dias de duração da suspensão, a empresa pode voltar atrás no momento que desejar. A suspensão do contrato de trabalho não é uma demissão.
Existem dois perfis estabelecidos na MP que podem ter o contrato de trabalho suspenso enquanto vigorar a pandemia do coronavírus:
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Na data deste post (08/05/2020) não. Entretanto, está em tramitação no Congresso Nacional a votação da MP 959/2020 que permite a liberação deste benefício para quem teve a suspensão do contrato ou a redução da jornada de trabalho.
O trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso em detrimento da pandemia do coronavírus receberá o equivalente ao seguro-desemprego. Exceto aqueles que trabalhem em empresas com receita bruta maior de R$ 4,8 milhões. O valor a ser pago para os funcionários destas empresas será igual ao do seguro-desemprego somado a 30% de seus respectivos salários.
Apesar do valor ser semelhante ao seguro-desemprego, o auxílio para estes trabalhadores é intitulado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).
Veja também – O que é, quais são os requisitos e como calcular o seguro-desemprego?
Veja como é calculado o valor do BEm (similar ao seguro-desemprego) de acordo com cada faixa salarial:
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