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Como fazer o cadastro do auxílio emergencial nos Correios?

Como fazer o cadastro do auxílio emergencial nos Correios?

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O cadastramento nas agências dos Correios será implementado com o propósito de ajudar pessoas que têm direito ao auxílio emergencial, mas não conseguem acesso a internet

Os brasileiros que ainda não conseguiram realizar o pedido do auxílio emergencial pelo site oficial da Caixa Econômica Federal, ou pelo aplicativo, poderão fazer o pedido de R$600 ou R$1.200, oferecido pelo programa, em uma agência dos Correios a partir da próxima semana, dia 11 de março.

Essa possibilidade foi anunciada na quinta-feira, dia 07 de maio, para auxiliar as pessoas que não conseguiram concluir o cadastro ou que não possuem acesso a internet em casa.

O serviço feito nas agências dos correios é gratuito, mesmo se for o caso de refazer o cadastro de um trabalhador reprovado na análise. Isso porque, apesar de 51,1 milhões de trabalhadores já terem solicitado o benefício, estipula-se que milhões de pessoas residentes de áreas rurais, ou afastadas do centro, ainda não solicitaram o auxílio emergencial.

Além disso, o número de pessoas recusadas por colocar os dados de forma incorreta é substancial, e os atendentes das agências dos Correios estão treinados para identificar possíveis erros e ajustá-los na hora de enviar o pedido.

Entretanto, apesar de o auxílio ser solicitado por uma agência dos Correios, o valor continuará a ser pago pela Caixa.

Veja também – Como consultar o auxílio emergencial? Veja 2 opções

Quais os documentos para solicitar o auxílio emergencial nos Correios?

Os documentos que serão necessários para as pessoas que desejam realizar o cadastramento em uma agência dos correios são:

  • Documento de identidade com foto (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Além disso, é preciso que o solicitante tenha em mãos um número de celular. Assim que o cadastro estiver completo uma mensagem de texto com um número que refere-se ao código individual de acesso, válido por 24 horas, será recebido no celular cadastrado.

É pedido também, no momento da inscrição uma conta bancária. Caso o cidadão não tiver conta em seu nome poderá solicitar a abertura da poupança digital que não possuí taxas.

Quem conseguir realizar o cadastro em sua residência, deve optar por não sair de casa. Pois, o serviço que os Correios está oferecendo é voltado para pessoas com dificuldades em acessar a internet ou em ler as normas do auxílio emergencial. Se esse não for o caso, é recomendado respeitar a quarentena e pedir o benefício pelo aplicativo. Disponível para Android e iOS, ou por meio do site.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao auxílio emergencial oferecido pelo Governo os trabalhadores que estão de acordo com as seguintes características:

  • ter mais de 18 anos de idade
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal não podem receber, com exceção do Bolsa Família;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

O auxílio será automaticamente cortado no caso de ser constatado o descumprimento desses requisitos citados acima. Além disso, os trabalhadores deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social, o qual trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou que esteja na condição de desempregado.

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É imprescindível que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até o dia 20 de março de 2020 ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração legítima no site do Governo.

Outra característica importante do benefício é que mulheres consideradas chefe de família (mãe solteira e principal provedora da casa) e que estiverem dentro dos demais critérios poderão receber o valor de duas cotas por mês que equivale a R$ 1.200.

Quando será feito o pagamento do auxílio para quem se cadastrou nos Correios?

Os pagamentos do auxílio emergencial estão mais lentos do que o esperado, devido a demora dos cadastros em sair da etapa de análise. Contudo, a expectativa do Governo é que as etapas demorem menos tempo. E o auxílio dos Correios será crucial para ajudar nessa melhoria, e facilitar o pagamento.

Com as agências fazendo os cadastros, o número de erros deverá diminuir, o que ajudará na agilidade do pagamento do benefício. O Governo estipula que até 9 milhões de pessoas tenham o cadastro aprovado e recebam a primeira parcela dos R$ 600 ainda em maio. O prazo médio da análise é de uma semana.

Vale ressaltar que todos os brasileiros que ainda forem solicitar o auxílio emergencial terão direito às três parcelas dos R$ 600 ou de 1.200 (no caso das chefes de famílias). É preciso ficar atento apenas ao prazo do cadastramento, que vai até 2 de julho, segundo a lei que instituiu o benefício.

Veja também – Quais são as regras da ampliação do auxílio emergencial?

Quem está em análise pode refazer o pedido nos Correios?

Assim como no site e no aplicativo, quem está em análise não pode refazer o pedido até que saia o veredito de aprovado ou rejeição. O sistema da Caixa só possibilita que a pessoa faça um pedido por vez e bloqueia a tentativa de solicitar novamente o auxílio se o mesmo ainda estiver no período de análise.

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