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O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou no mês de maio a lei que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, a qual cria o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Esse programa permite que seja oferecido empréstimo para microempresas, e Microempreendedor individual (MEI). Com isso, o intuito será de auxiliar os pequenos empresários a se recuperarem no dia a dia econômico.
O Pronampe foi criado por meio da lei federal nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Ele é um programa de empréstimo para MEI e empresas consideradas de pequeno porte.
Intuito:
Feito para:
A contratação do Pronampe é virtual, basta acessar o site;
Sendo assim. logo em seguida, um gerente da Caixa entrará em contato com o solicitante para orientações e oferecer as melhores condições de crédito.
Além da solicitação online, é possível realizar o pedido de crédito pelo telefone 0800 726 8068 ou nas agências Caixa da sua região.
Contudo, por causa da pandemia, o mais recomendável é a via virtual.
Para oferecer empréstimo para Mei, e os demais empresários que estão de acordo com as condições, por meio do Pronampe, é necessário que a instituição financeira solicite entrar no programa.
Os bancos que oferecem são:
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A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual de 2019. Na prática, um microempreendedor que teve entrada de R$ 40 mil em 2010 poderá receber um crédito de até R$ 12 mil. Uma pequena empresa de faturou R$ 4,8 milhões terá uma entrada do governo de até R$ 1,44 milhão
Para empresas com menos de um ano aberta, o limite de crédito será de até 50% do capital social ou até 30% da média de entrada de valor mensal. Uma empresa com capital social de R$ 50 mil terá direito a até R$ 25 mil de crédito. Outra, com faturamento médio mensal de R$ 170 mil pode contratar um crédito de até R$ 51 mil.
Taxa de juros A taxa de juros máxima é de Selic, mais 1,25% ao ano. Atualmente, a Selic está em 3%. Com isso, a taxa máxima anual seria de 4,25% dos contratos. O banco pode cobrar uma taxa menor, nunca maior.
A empresa pode pagar em 36 meses.
Empresas com menos de um ano de funcionamento terão de dar garantia de 150% do valor contratado, mais encargos
Pela lei, a empresa precisa manter o número de empregados ou até contratar mais funcionários. Os empregados podem ser trocados. Na prática, uma empresa com 15 pessoas em exercício pode demitir dois apenas e contratar outros dois para manter o quadro.
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