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Como pagar DAS atrasados?

Como pagar DAS atrasados?

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O profissional MEI que possuir um ou mais DAS atrasados, pode realizar o pagamento de forma online, através do Portal do Empreendedor.

De acordo com o Ministério da Economia, no final de 2022 havia pouco mais de 20 milhões de CNPJs ativos no Brasil. Ainda conforme a divulgação, destes, quase 15 milhões estavam cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEIs). O número representa 73,4% do total de empresas formais ativas no país.

O MEI, inclusive, é optante pelo Simples Nacional e tem como principal vantagem a desburocratização, já que o recolhimento de tributos é feito mensalmente através do DAS, no pagamento de um valor fixo.

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O que é e para que serve o DAS?

A sigla DAS se refere a Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e se trata de uma guia de pagamento de impostos utilizada pelo Microempreendedor Individual (MEI). Sendo assim, é através do DAS que é feito o recolhimento dos tributos mensais obrigatórios, que inclusive abrange o Imposto sobre Serviços (ISS) e/ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O pagamento é feito todo dia 20 de cada mês, e a guia pode ser acessada de forma online e paga, também, de forma online, através do Internet Banking ou aplicativo de instituições financeiras. Quem preferir, pode ainda pagá-la nos caixas eletrônicos ou colocá-la no débito automático.

Qual é o valor do DAS?

O valor do DAS corresponde a 5% do salário mínimo vigente, que representa R$66, acrescido de uma taxa que varia de acordo com a área de atividade, portanto, o ISS, ICMS ou os dois. Dessa forma, em 2023, os valores do DAS são:

Empresas de comércio e indústria: R$66 do INSS + R$1 do ICMS = R$67 ao mês
Empresas de serviços: R$66 do INSS + R$5 do ISS = R$71 ao mês
Empresas de comércio e serviços: R$66 do INSS + R$1 do ICMS + R$5 de ISS = R$72 ao mês

Entretanto, há, também, o MEI Caminhoneiro, neste caso a seguridade social representa 12% do salário mínimo, que corresponde a R$158,40, além do acréscimo de R$1 do ICMS e R$5 de ISS. Portanto, o pagamento é de R$164,40 ao mês.

É válido ressaltar que os valores pagos pelo MEI não alteram de acordo com o seu faturamento, logo, independente do faturamento, o imposto é fixo. O mesmo vale para os meses em que não há nenhum rendimento, isso é, a contribuição precisa ser realizada.

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Atrasei o pagamento do DAS, e agora?

Ao atrasar o pagamento do DAS, o profissional poderá lidar com alguns problemas, como:

Cobrança de multa e juros: o atraso no pagamento do DAS, obrigatoriamente, acarretará em cobrança de multas e juros sobre o valor da dívida. Sendo assim, quanto mais tempo sem pagar, maior tende a ser a quantia final.

Perda de benefícios previdenciários: o não pagamento pode levar à restrição no acesso de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, já que não foi feita a contribuição.

Inscrição na Dívida Ativa da União: por se tratar de tributos pagos ao governo, quando o contribuinte possui dívidas, além de ser inscrito no Cadastro da Dívida Ativa da União, poderá ter o CPF com restrição, ou seja, ficar com o nome sujo.

Suspensão do CNPJ: após um período em atraso, o CNPJ de MEI pode ser suspenso, então, não será possível emitir notas fiscais e a empresa torna-se informal. Quando isso acontece, não é possível recuperar o CNPJ, assim, depois da quitação dos débitos, o profissional deve abrir uma nova empresa.

Como pagar DAS atrasados?

Para pagar os DAS atrasados, o processo é similar ao convencional, portanto:

  • acesse o Portal do Empreendedor e, na tela inicial, clique em “Boleto de pagamento” ou “Já sou MEI”;
  • em seguida, informe o CNPJ;
  • clique em “Emitir Guia de Pagamento”;
  • informe o ano referente ao DAS;
  • selecione o mês ou meses atrasados que deseja pagar;
  • clique em “Apurar/Gerar DAS”, localizado na parte inferior do quadro.

Feito isso, é só efetuar o pagamento até a data de vencimento, então o MEI estará novamente regularizado e sem pendências. Vale lembrar que ao pagar um DAS em atraso, haverá incidência de multa e juros, que serão acrescidos no valor final.

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É possível parcelar DAS atrasado?

Sim, é possível parcelar DAS atrasados, desde que haja mais de 12 boletos vencidos e não sejam referentes ao ano vigente. Isso significa que se o DAS for do ano atual, o profissional deverá emitir a guia e pagá-la de uma só vez. Além disso, o valor de cada parcela precisa ser superior a R$50.

Como parcelar DAS atrasado?

O parcelamento dos DAS atrasados, por sua vez, é feito através do Portal Simples Nacional. Para isso, é só fazer o seguinte:

  • na tela inicial, coloque o mouse ou clique na aba “Simei – Serviços”, disponível na parte superior;
  • selecione a opção “Parcelamento”;
  • então, em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, clique na chave, caso queira realizar login com código de acesso, ou no campo “CPF/CNPJ”, se possuir certificado digital.

Depois, é só preencher os campos necessários com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso. No caso de certificado digital, basta fazer login no e-CAC. Em seguida, selecione quais guias deseja pagar e a quantidade de parcelas, que pode chegar a 60, desde que com valor mínimo de R$50.

Ao confirmar o parcelamento, será disponibilizado para download o recibo e o boleto da primeira parcela. Esta primeira, inclusive, precisa ser paga em até dois dias úteis, caso contrário, o parcelamento é cancelado.

Os demais boletos, que serão pagos nos meses subsequentes, poderão ser acessados pela própria plataforma.

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