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Imigrantes em situação regular no Brasil podem solicitar empréstimo, contudo, é preciso ter atenção à documentação necessária.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o número de imigrantes no Brasil cresceu 24,4% entre 2011 e 2020, chegando a 1,3 milhão de residentes estrangeiros no país. Ainda conforme os dados divulgados, os principais países de origem são Venezuela, Haiti, Bolívia, Estados Unidos e Colômbia.
É importante destacar que estes números se referem às pessoas que estão no Brasil em condição legal, ou seja, com registro. Neste caso, esses grupos têm acesso a todos os serviços financeiros comuns oferecidos no país, inclusive empréstimos e financiamentos, conforme explicamos a seguir.
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Conforme mencionado inicialmente, quando um imigrante reside no Brasil de forma legal, ou seja, realiza o pedido de reconhecimento e registro, logo, está na chamada “situação regular”, é possível solicitar empréstimo nas instituições financeiras. O processo, inclusive, é similar ao de brasileiros naturais, com a diferença somente na apresentação de documentação.
Os documentos exigidos pelas instituições financeiras são necessários para comprovar a identidade do solicitante e, com isso, evitar fraudes, além de serem usados para a análise de crédito, que visa compreender o perfil financeiro do mesmo e estabelecer as condições de concessão do empréstimo.
Dessa forma, os principais documentos necessários são:
CRNM: a Carteira de Registro Nacional Migratório é um documento concedido pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal, e que é utilizado para identificar os imigrantes registrados no Brasil. O CRNM possui função similar ao Registro Geral (RG) e é válido em todo o território nacional.
CPF: o Cadastro de Pessoa Física é outro documento de identificação utilizado no país, e que é concedido, também, aos estrangeiros em situação regular. O CPF é de suma importância no pedido de empréstimo, pois é a partir dessa numeração que é feita a análise de crédito, além da verificação de inadimplência.
Comprovante de residência: quando o imigrante não possui um imóvel em seu nome, pode utilizar conta de consumo, como água, luz e internet, que tenha sido emitida nos últimos 90 dias. Outro item que também é válido como comprovante de residência são faturas de cartão de crédito ou o contrato de locação do imóvel, desde que reconhecido em cartório e vigente.
Comprovante de renda: pode ser usado contracheque ou contrato de trabalho, o importante, neste caso, é o solicitante comprovar que consegue arcar com as parcelas do contrato de empréstimo até a sua quitação. Há situações em que a instituição financeira pode solicitar itens complementares, como extratos bancários dos últimos 90 ou 120 dias.
Dados bancários: ao ser aprovado, o dinheiro concedido será depositado em uma conta bancária, que deve ser corrente, poupança ou de pagamento. Desse modo, o solicitante precisa abrir uma conta em alguma instituição atuante no Brasil, se ainda não possuir. É importante destacar que não são aceitas as contas salário, que são aquelas abertas a pedido das empregadoras para recebimento dos rendimentos mensais.
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A análise de crédito, na prática, é uma avaliação do perfil do solicitante, dessa forma, é verificado o histórico de consumo e pagamento, bem como o score e a existência de pendências financeiras. O objetivo da análise é definir o valor que será concedido, qual será a taxa de juros aplicada, de acordo com o risco de inadimplência, e o prazo de pagamento.
Portanto, não há diferença entre a análise de crédito realizada com o brasileiro e o estrangeiro, já que o intuito do procedimento é o mesmo: definir as condições da operação e avaliar o risco da mesma.
Não é possível estipular um valor mínimo ou máximo para concessão de crédito a um estrangeiro que reside no Brasil. Isso porque, a quantia é definida pela própria instituição, a partir das políticas de crédito internas e, também, mediante a análise de crédito, citada anteriormente.
Apesar disso, é importante lembrar que quanto melhor o histórico de pagamento do solicitante, maior tende a ser o valor liberado. Outro ponto que impacta na quantia concedida é a modalidade do empréstimo, pois os que possuem garantia de pagamento, como o refinanciamento e consignado, oferecem melhores condições e valores.
Não há nenhuma regra que estabeleça que a taxa de juros para o estrangeiro é diferente, quando comparada à oferecida a um brasileiro. Entretanto, o histórico de pagamento e score podem impactar positiva ou negativamente nesse percentual. Isso significa que uma pessoa que tornou-se residente no país recentemente, pode contar com taxa de juros mais elevada, devido ao curto histórico de consumo e pagamento, que é usado na análise de crédito.
Há diversas opções de empréstimo que podem ser solicitadas por pessoas imigrantes que residem de forma legal no Brasil. Algumas delas são:
Empréstimo pessoal: considerado menos burocrático, é uma modalidade destinada a quem precisa de dinheiro de forma rápida, mas não possui um bem para usar como garantia. Além disso, através do crédito pessoal as quantias tendem a ser mais baixas.
Empréstimo consignado: voltado para pessoas que atuam em regime de contratação CLT ou se aposentaram através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa opção conta com o desconto das parcelas diretamente do salário ou benefício, por isso, o principal requisito é possuir renda fixa comprovada.
Empréstimo com garantia: também chamado de refinanciamento, é indicado para quem possui um imóvel ou automóvel em seu nome, porque nessa modalidade o bem é utilizado como garantia de pagamento através do contrato de alienação fiduciária. Isso significa que em caso de inadimplência, a instituição pode tomar o bem. A maior vantagem do empréstimo com garantia são as condições de pagamento, que conta com taxa de juros baixa, e a concessão de crédito em quantias elevadas.
Antecipação do Saque-Aniversário: por fim, direcionado especificamente para quem atua ou já atuou em regime de contratação CLT, a Antecipação do Saque-Aniversário nada mais é do que o recebimento adiantado das parcelas pagas anualmente pelo Saque-Aniversário, que é retirado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, é preciso ter dinheiro suficiente em conta.
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