Como pagar IPTU atrasado?
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O primeiro passo para o pagamento do IPTU atrasado é a emissão da segunda via, que contará com a incidência de multa e juros sobre o valor.
O Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) é voltado às propriedades com construção no meio urbano. Sendo assim, ele é cobrado anualmente dos proprietários de casas, apartamentos ou estabelecimentos comerciais estabelecidos nas cidades.
Além disso, o IPTU incide sobre cada propriedade, logo, se uma pessoa possui mais de um imóvel, pagará imposto sobre cada bem que está em seu nome, sendo cada um com seu valor específico, que considera as características.
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Quem deve pagar o IPTU, locatário ou proprietário?
A Lei do Inquilinato, n° 8.245, estipula que o pagamento do IPTU pode ser combinado, mediante contrato, entre o proprietário e o locatário. Contudo, por se tratar de um imposto sobre a propriedade, a responsabilidade final de quitação do tributo é do dono do imóvel.
Isso quer dizer que, se for acordado que o pagamento deve ser feito pelo locatário, mas este porventura não pagá-lo, a multa de atraso será emitida em nome do proprietário do bem, independente do que consta no contrato.
Como é calculado o valor do IPTU?
A quantia a ser paga de IPTU é calculada com base no valor venal do imóvel, que nada mais é do que o valor de compra e venda do bem, estipulado pelo Poder Público, e levando em consideração fatores como localização e idade do imóvel. A partir daí, é feita a aplicação da alíquota, descontos e acréscimos, que são definidos pelos próprios municípios. Cabe ressaltar que o valor do IPTU é reajustado anualmente.
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É melhor pagar o IPTU à vista ou parcelado?
A melhor opção é pagar o IPTU à vista, no início do ano, pois as prefeituras, em grande parte, oferecem descontos. No Rio de Janeiro, por exemplo, o desconto para quem paga à vista é de 7% sobre o valor total, enquanto em São Paulo é de 3%.
No entanto, quem não puder arcar com o valor total em parcela única, pode optar pelo parcelamento, já que a opção não conta com nenhum tipo de acréscimo no valor final. A atenção deve ser ao prazo de pagamento, já que o atraso acarreta em incidência de multa e juros.
Como pagar o IPTU atrasado?
O pagamento do IPTU atrasado ocorre de forma similar ao que ainda está dentro do prazo, contudo, é preciso emitir a segunda via através do site da prefeitura ou Secretaria da Fazenda da cidade em que o imóvel está localizado.
Após emissão do boleto, basta realizar o pagamento online, no Internet Banking ou aplicativo da instituição financeira em que possui conta. Quem preferir, também pode se dirigir à agência bancária ou Casas Lotéricas.
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Como tirar a segunda via do IPTU atrasado?
A segunda via do IPTU, solicitada principalmente quando o pagamento está atrasado e é preciso calcular o valor final com juros e multa, é disponibilizada nos site da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda da cidade em que o imóvel está localizado. Para emiti-la, é só fazer o seguinte:
- acesse o site da prefeitura, na aba “IPTU”;
- informe o número do contribuinte, também chamado de inscrição imobiliária, que é o número do cadastro imobiliário na prefeitura;
- selecione se deseja a parcela, que neste caso é a primeira;
- preencha o código ao lado e clique em “Consultar”.
Ao acessar a segunda via do IPTU, haverá a opção de salvá-lo no computador, compartilhar através de redes sociais ou e-mail e, ainda, imprimir. É só escolher a melhor opção. Caso o contribuinte não encontre o documento online, a recomendação é procurar a prefeitura ou Secretaria Municipal da Fazenda para verificar como obtê-lo.
O que acontece se não pagar o IPTU?
O não pagamento do IPTU, num primeiro momento, gera a notificação da prefeitura, que pode ser realizada por meio físico ou eletrônico. O intuito é alertar o contribuinte sobre o atraso e incentivá-lo para que regularize a situação, já que há multa de 0,3% por dia e juros de 1% ao mês sobre o valor.
Se a quitação do débito não for feita, o CPF ou CNPJ entra na Dívida Ativa do Município, que pode gerar impedimentos em solicitações de serviços financeiros, como empréstimos e financiamentos.
Por fim, se o contribuinte seguir sem quitar a dívida, a prefeitura pode entrar na Justiça para pedir a penhora da propriedade e, com isso, cobrir o pagamento do tributo devido. Apesar da Lei de Execução Fiscal permitir a tomada do bem, os governos tendem a oferecer pacotes de parcelamento da dívida com desconto das multas, com o intuito de incentivar o pagamento.
Além disso, desde o início da pandemia de Covid-19 diversas administrações municipais optaram pelo abatimento ou desconto dos juros e multa de IPTU dos anos anteriores, já que foi considerado o impacto da pandemia nas finanças dos contribuintes.
Dessa forma, a recomendação é tentar renegociar o valor e quitar a dívida o mais breve possível, caso já esteja atrasada, para evitar que haja acúmulo de boletos e, consequentemente, a inadimplência.
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