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Apesar de serem regras diferentes para redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho, benefício emergencial é pago da mesma forma para ambos os casos
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) é a resposta do governo para a Medida Provisória (MP) 936/2020 que prevê flexibilização das jornadas, contratos e salários dos funcionários por parte das empresas.
Enquanto vigorar o estado de calamidade pública a MP é válida, e permite aos patrões tomarem algumas decisões em detrimento da pandemia do coronavírus:
Os valores a serem recebidos são diferentes para ambos os casos, e dependem diretamente do salário dos funcionários, assim como o seguro-desemprego.
Veja também – Como funciona a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus?
O benefício emergencial é solicitado pelo empregador, que notifica o Ministério da Economia sobre a redução da jornada e de salário ou a suspensão do contrato.
O pagamento é realizado diretamente nas contas bancárias dos correntistas do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal (CEF). O funcionário deve ser titular da conta, e não é permitido o depósito do benefício emergencial em contas de terceiros, mesmo que sejam cônjuges ou filhos(as).
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Se o trabalhador não tiver conta bancária nestes bancos públicos, o pagamento é feito na criação automática da Poupança Social Digital. Esta poupança pode ser acessada pelo aplicativo Caixa TEM.
Basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no app para ver se o valor foi liberado. Então, o beneficiário terá direito:
Veja os links para baixar o app abaixo:
Caso no Caixa TEM ainda não conste a liberação do benefício emergencial, a consulta pode ser feita na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital. No primeiro acesso é necessário fazer o cadastro informando os dados pessoais. Veja os links abaixo:
Mas o beneficiário deve ficar atento aos prazos. Após o empregador informar a pasta sobre a redução da jornada e de salário ou da suspensão do contrato de trabalho, o pagamento é realizado em até 30 dias úteis.
Veja também – Como acompanhar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm)?
Até a publicação deste post não. Entretanto o Congresso Nacional discute a possibilidade de ampliar o auxílio emergencial para quem teve a jornada de trabalho por meio da Medida Provisória (MP) 959/2020.
Ressalta-se que o auxílio emergencial e o benefício emergencial não se tratam da mesma coisa:
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