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Como recuperar dinheiro do vale-transporte?

Como recuperar dinheiro do vale-transporte?

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Dinheiro: tem como sacar, o que fazer com o valor acumulado e como recuperar o valor disponível no benefício vale-transporte

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, garante que todos os cidadãos brasileiros recebam benefícios trabalhistas das empresas que possuem vínculos. Entre os benefícios mais conhecidos, podemos citar:

  • Abono salarial;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Décimo terceiro;
  • Seguro-desemprego;
  • Multa rescisória;

O vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição também são benefícios oferecidos aos trabalhadores, dependendo da instituição. O vale-transporte é obrigatório para todos os trabalhadores de carteira assinada e é destinado a locomoção do funcionário, sendo utilizado para a ida e volta da empresa que trabalha. Abaixo, estão algumas questões relacionadas ao dinheiro do benefício, a fim de sanar as dúvidas dos cidadãos que o recebem.

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Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte?

O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos. Dessa forma, não é possível utilizar o valor do benefício para outros fins, já que é destino apenas ao transporte do funcionário.

Pode dar vale-transporte em dinheiro?

Segundo o decreto N° 95.297/1987, não é permitido que o valor seja pago em dinheiro ao trabalhador. Dessa forma, a empresa necessariamente, precisa pagar o vale-transporte por meio do cartão utilizado para pagar a passagens de metros, trens e ônibus. Porém, existem duas situações que permitem o pagamento em dinheiro do benefício, são elas:

  • Situações emergenciais: quando a empresa precisa pagar o funcionário que ainda não recebeu o cartão com o benefício, essa situação é comum nos primeiros dias do trabalhador em uma instituição;
  • Por acordos judiciais entre a empresa e o funcionário;

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O que fazer com o dinheiro acumulado do vale-transporte?

O dinheiro do vale-transporte acumulado no cartão deve utilizado apenas para passagens em transportes públicos. Isso porque, por lei os trabalhadores não podem vender essa quantia para outras pessoas, assim como não podem sacar o valor. O recomendado é que o cidadão utilize o dinheiro normalmente em transportes públicos durante o seu trajeto de casa ao trabalho ou em outras atividades, como faculdade ou cursos.

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Como recuperar dinheiro do vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício trabalhista e por isso é dado aos funcionários de uma instituição. Em situações de perda do cartão, o cidadão deve acionar a empresa em que trabalha, informando o ocorrido a área de Recursos Humanos (RH). A empresa pode solicitar o cancelamento do cartão, assim ele não poderá ser mais utilizado.

Após a ação de cancelamento do cartão, será possível contatar com a SPtrans e solicitar que o valor depositado no cartão seja enviado para um novo. No geral, essas ações só podem ser tomadas pela instituição pois o cartão do vale-transporte não apresenta dados do funcionário, se apresentar o usuário pode realizar as ações recomendadas.

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E então, restou mais alguma dúvida sobre como recuperar o dinheiro do vale-transporte? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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6 respostas para “Como recuperar dinheiro do vale-transporte?”:

  1. João Luiz Martins disse:

    Bom dia, fiz 60 anos e não preciso mais pagar o transporte, como fica o saldo do meu bilhete único do vale transporte, tem como transferir para outra pessoa, o que fazer?

    • arlene disse:

      Boa tarde !!!!!
      Se eu fizer o cartão do idoso , eu perco o direito de receber o vale transporte da empresa???

      • Richard disse:

        É um absurdo isso, o valor do vale transporte te condiciona a andar de transporte público para ir trabalhar… sendo que vc hoje em dia tem outras opções como aplicativos. Parte do valor é descontado do funcionário e outra parte pago pela empresa qual a diferença do empregador ao invés de pagar um boleto de uma operadora de transporte ou fazer um depósito para o funcionário??

        Brasil sendo atraso… retrogado…

        • Marua lucia candido disse:

          Tenho quase mil reaiscno meu cartao fais mais de 2 anos que nao uso e nao posso vende nem passa pra alguem isso eu acho um abisudo fica com o cartao parado enorestei um dia por meu sublinho eles bloqueio e disse que nao posso da pra niquei e se bloqueia de novo vai fica bloqueado e do meu suor e a prefetura que tem que fica com meu saldo isso nao engite foi do meu suor agora nao posso vende e nem da pra quei precisa .

          • Fabiana disse:

            Tenho um vale transporte, o comprador é meu chefe PF e a usuária sou eu (tenho o desconto no meu contra cheque), está no meu nome sendo que ele que faz o pagamento da recarga todo mês. Descobri essa semana que estou com acumulo de créditos muito alto e a contadora me enviou um declaração para assinar que não desejo usufruir do beneficio do vale transporte, alegando que tenho muitas recargas pra entrar e que tem validade esses créditos. Gostaria de saber se tem a possibilidade de receber esse valor em dinheiro, mediante que esta acumulado pq sempre volto do trabalho pra casa de uber por conta de sair muito depois do meu horário. Logo se acumula 2 passagens por dia. eu gasto dinheiro a mais todos os dias, já que tenho esse acumulo haveria a possibilidade de reaver uma parte dessa quantia??? Também gostaria de saber se realmente vence, pois é meu dinheiro ter o beneficio do vale transporte mediante que é descontado do meu contra cheque, se está acumulando ou não isso é o meu pessoal, estou um pouco perdida e gostaria de melhores informações, sinto que estão me enrolando.

            • Odecio Vieira Dos Reis disse:

              sou aposentado não preciso mais do vt da empresa pois tenho os cartões gratuito de 65 anos, minha duvida e tenho 800 reais de credito no cartão vt eu perco esse dinheiro.

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