Como regularizar o título eleitoral?
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Pessoas com o título eleitoral irregular não poderão votar nas eleições e nem tirar o passaporte, tomar posse de cargos governamentais ou público ou matricular-se na universidade
Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm o prazo máximo até o dia 06 de maio para regularizar a situação e pagar a multa. Após o término desse prazo, as pessoas que estiverem com pendências no documento não conseguiram votar nas eleições municipais previstas para o mês de outubro de 2020. As quais definem os eleitos para os cargos de prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios de todo o Brasil.
Contudo, o eleitor não fica apenas impedido de realizar o ato de escolha durante a votação. Isso porque o cidadão fica impedido:
- tirar passaporte;
- matricular-se em universidades ou escolas públicas;
- tomar cargos públicos ou governamentais conquistados por meio de concursos;
- conseguir crédito em algumas instituições financeiras;
- entre outras restrições.
Qual o prazo final para regularizar o título?
Dia 06 de maio também é o prazo final para os eleitores de até 16 anos solicitarem o documento com o intuito de votar pela primeira vez ainda esse ano.
Com o término do prazo, o sistema do cadastro eleitoral será permanentemente fechado e nenhuma alteração ficará em disponibilidade para os usuários. Pois, o único serviço que permanecerá em funcionamento será a impressão da segunda via do documento.
Essa medida se faz necessária para que o Governo possa ter controle, junto com a Justiça Eleitoral, do número de pessoas que estão com o documento irregular. Sendo assim, é possível chegar ao número de eleitores com permissão de voto, o que acaba auxiliando nos percentuais de votos antes das eleições.
Apenas em 2019 cerca de 2,4 milhões de títulos foram cancelados, isso porque os eleitores não votaram na última eleição e nem justificaram a ausência por três eleições consecutivas.
Vale ressaltar que cada turno equivale a uma eleição, mesmo que a votação seja no mesmo ano, caso haja 2 turnos o eleitor precisará justificar as duas faltas individualmente para garantir que o título continue em pleno funcionamento.
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Como funciona a regulamentação do título de eleitor?
O funcionamento dos cartórios foram modificados, devido a pandemia do novo coronavírus. A presidente do TSE , Rosa Weber, determinou que as principais funções que interferem na regulamentação do título de eleitor possam ser feitas em casa.
Com isso, o Portal do tribunal oferece uma série de serviços que podem ser acessados por smartphone ou desktop, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Justiça Eleitoral. Basta acessar o site e escolher a opção que deseja.
- estão disponíveis consultas sobre:
- situação eleitoral;
- endereço do local de votação
- dados do título eleitoral;
- emissão de certidão de quitação eleitoral
- dentre outros serviços.
Para facilitar, o eleitor pode ir na seção “Serviços ao Eleitor”, do Portal do TSE, a qual reúne os temas mais pesquisados por pessoas de todo o Brasil. Nessa área do site é possível acessar todos os dados do título eleitoral, como o número da zona e da seção eleitorais em que o eleitor deve realizar o seu voto, caso o documento não esteja disponível em mãos.
Para conseguir esses dados, é pedido:
- nome completo do eleitor;
- número do título;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- nome da mãe;
- data de nascimento.
Além disso, se a área de votação estiver distante do eleitor, e por isso o mesmo não pode comparecer nas últimas eleições. O site disponibiliza a opção de solicitar transferência de zona eleitoral. Essa solicitação pode ser acompanhada pelo eleitor através do site.
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Como saber se o título está irregular?
A situação referente ao título de eleitor podem ser verificadas no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não é necessário se deslocar, caso haja dificuldades de identificação por meio do site é recomendado que o eleitor telefone para a prefeitura.
O primeiro turno será realizado no dia 04 de outubro. Se necessário, o segundo turno dos municípios será no dia 25 também do mês de outubro. De acordo com os dados veiculados ao TSE, cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar em suas regiões.
Até o momento as datas de votação persistem ainda as mesmas, pois apesar dos transtornos causados pelo novo coronavírus (Covid 19),Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o calendário dos procedimentos preparatórios das eleições está mantido. Caso haja alterações, os eleitores serão comunicados por meio de anúncios eleitorais ofociais.
Como é feito a apresentação de multa do documento?
Graças às atuais restrições imposta pela quarentena, as quais limitam as circulações de pessoas, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a uma nova funcionalidade do Sistema ELO. O qual pertence ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Essa nova implementação foi realizada em âmbito nacional. E, tem o intuito de evitar a ida dos eleitores aos cartórios eleitorais para comprovar que foi feito o pagamento de multas. Com isso, a partir do mês de abril de 2020, todos os cidadãos que realizaram o pagamento da multa enviada à residência do dono do título eleitoral, está automaticamente dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante no cartório.
Caso o eleitor não tenha recebido a multa, o mesmo pode emitir a guia de recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos pelo Portal do TSE.
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