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A Nota Fiscal Paulista é um sistema do estado de São Paulo que gera créditos aos consumidores que incluem o CPF ou CNPJ na nota fiscal após a compra de um produto.
A Nota Fiscal Paulista foi criada em 2007 a partir de uma iniciativa do estado de São Paulo, que visa diminuir a sonegação fiscal das empresas e, como forma de “recompensa”, reverter as compras em créditos para o consumidor.
Na prática, ao realizar uma compra, quem optar pela Nota Fiscal Paulista deve registrar o CPF ou CNPJ no momento da emissão da nota. Dessa forma, o consumidor recebe de volta até 30% do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pago, que por sua vez pode ser resgatado em dinheiro ou desconto no IPVA. Além disso, é possível participar de sorteios que são realizados mensalmente.
As empresas, por outro lado, ao incluir o CPF ou CNPJ do consumidor na nota fiscal, têm menos possibilidades de sonegar impostos.
Vale ressaltar que existe uma porcentagem de “devolução” do ICMS para cada tipo de atividade econômica do estabelecimento. Inclusive, é possível consultar a descrição e os percentuais através dessa lista, disponibilizada no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Nota Fiscal Paulista: saiba quais são as vantagens.
Diferente do que alguns consumidores pensam, não é preciso se cadastrar para começar a acumular os créditos, basta informar o CPF ou CNPJ durante a emissão da nota fiscal. No entanto, para ter direito ao resgate dos créditos, abatimento no IPA e/ou sorteio, é preciso se cadastrar no programa Nota Fiscal Paulista.
A regra é válida para quem utiliza CPF e CNPJ, portanto, na página inicial, do sistema, selecione se deseja realizar um novo cadastro de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, conforme mostrado na imagem a seguir:
Após clicar na opção “Cadastro de Pessoa Jurídica”, informe o CNPJ, CPF e nome do representante legal. Em seguida, clique no reCAPTCHA e depois em “Avançar”. Na próxima etapa do cadastro são solicitadas informações referentes ao CNPJ, bem como é preciso cadastrar uma senha para acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista.
Feito isso, o portal redireciona para a página inicial de login, então, é só inserir o CNPJ e a senha cadastrada.
Na opção de cadastro para pessoa física, o consumidor deve informar o CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. Em seguida, clicar no reCAPTCHA e depois em “Avançar”.
Na etapa seguinte, também será necessário informar alguns dados pessoais, como endereço e e-mail para contato, bem como é necessário ler e aceitar os termos de uso e preencher uma frase de segurança. Essa frase, cadastrada pelo próprio consumidor, constará em todos os e-mails enviados pelo sistema da Nota Fiscal Paulista, a fim de evitar possíveis fraudes.
Então, é preciso cadastrar uma senha para acesso ao sistema e clicar no botão “Avançar”. Ao fim do cadastro, o portal redireciona para a página inicial de login, portanto, basta informar o CPF e senha cadastrados para acessar.
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Para acessar o saldo da Nota Fiscal Paulista é preciso clicar no botão “Consultar”, disponível na parte superior da tela. Então, é possível selecionar o semestre desejado ou definir um período personalizado, através da opção “Consulta Avançada”.
Em ambos os casos será possível acessar a lista de notas fiscais em que o CPF ou CNPJ foi informado. O saldo, no entanto, ficará visível somente após o primeiro resgate de créditos.
No momento de resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar a opção “Conta Corrente”, disponível na parte superior da tela, e depois clicar em “utilizar créditos”. Em seguida, defina se deseja resgatar os créditos em dinheiro, recebendo o valor na conta corrente ou poupança, ou se prefere a quitação ou abatimento do valor no IPVA.
Quem optar por receber o crédito em conta, deverá informar, na tela seguinte:
Por outro lado, quem escolher pelo abatimento no IPVA, precisará informar o número do Renavam. Além disso, é importante ressaltar que a conta ou o carro, a depender da escolha, devem ser de propriedade do detentor dos créditos.
Anteriormente, o prazo para resgate do valor era de cinco anos, contudo, desde a implementação da Lei n°17.293, os créditos que não forem utilizados no prazo de doze meses após disponibilização pela Secretaria da Fazenda, serão cancelados. Dessa forma, dentro deste prazo de um ano, é possível utilizá-los a qualquer momento.
Esses créditos, por sua vez, são liberados de forma gradual, portanto, os créditos relativos às compras realizadas de janeiro a junho, serão disponibilizados a partir de abril do ano seguinte. Já os créditos relativos aos meses de julho a dezembro, serão disponibilizados a partir de outubro do ano seguinte.
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Os sorteios da Nota Fiscal Paulista são realizados com base em bilhetes emitidos através das notas fiscais, dessa forma, a cada R$100 em compras, o consumidor tem direito a um bilhete eletrônico para concorrer nos sorteios.
Para participar, o consumidor deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento, funciona assim:
Pronto, a adesão aos sorteios foi realizada, e uma vez feito esse procedimento, não é necessário repeti-lo, pois a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Portanto, todos os meses serão gerados bilhetes com base nas notas fiscais emitidas com valor acima de R$100.
É importante destacar que, em caso de cadastro “Restrito”, o cadastramento em sorteios só poderá ser realizado após a efetivação do primeiro resgate de créditos. Caso haja dúvidas sobre essa regra, recomendamos entrar em contato com a Fazenda através do telefone 0800-170-110, para telefone fixo, ou pelo (11) 2450-6810, para quem liga através do celular.
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