Como sacar o FGTS inativo?
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Para realizar o saque do FGTS inativo existem duas formas: online e presencial
As buscas pelo saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tiveram alta em março, na comparação com janeiro, de acordo com o Google Trends. Este dado se solidifica com a mais recente publicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre desemprego.
No 1º trimestre de 2020, a taxa de desemprego subiu para 12,2%, o que equivale a 12,9 milhões de brasileiros de desempregados. Na comparação com o 4º trimestre de 2019, houve alta de 1,3 ponto percentual.
O IBGE afirma que é prematuro dizer que os dados se relacionam com o coronavírus. Mas a crise gerada pela pandemia do coronavírus já é consentida pela classe econômica, e avistada pela população brasileira no dia a dia.
Não por menos, o governo federal criou o auxílio emergencial de R$ 600, em uma tentativa de diminuir as consequências da quarentena e do isolamento social causados pela pandemia do coronavírus.
Além disso, o FGTS ganhou uma nova conotação neste momento, se tornando um importante recurso dos brasileiros que encontraram o desemprego com a crise. Uma imagem diferente do FGTS criticado pelos liberais em tempos de crescimento, devido à retenção do valor sem ao menos a valorização pela inflação.
Veja também – Quem tem direito ao FGTS inativo?
Como sacar o FGTS inativo online?
Para conseguir sacar o FGTS inativo online, basta acessar o aplicativo do fundo. Os links para acesso são:
Se a pessoa for correntista da Caixa, o valor cairá automaticamente na conta do banco público. Caso não seja, basta cadastrar uma conta bancária de outra instituição no aplicativo seguindo o passo-a-passo:
- Faça o login no app com o CPF e a senha;
- Clique em “Meus saques”;
- Clique em “Minha conta bancária”;
- Informe os dados da conta desejada para receber o dinheiro;
A função está disponível desde fevereiro de 2020. No ambiente virtual é possível:
- Consultar o extrato da conta: ver saques e depósitos anteriores;
- Definir a escolha do saque sistemático: fazer a opção pelo saque-aniversário ou não;
- Transferir o valor para uma conta bancária: caso tenha valores liberados;
Na transferência dos valores para uma conta não existem custos. O valor ficará disponível na conta indicada em até 5 dias úteis.
Veja também – Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Como sacar o FGTS inativo em uma agência da Caixa?
O saque do FGTS inativo presencial feito em uma agência da Caixa requer a apresentação de alguns documentos. Os principais são:
- Documento de identificação oficial com foto: Registro Geral (RG), passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho;
- Número de inscrição no PIS/PASEP;
Entretanto, dependendo da situação que condiciona o saque inativo, outros documentos poderão ser solicitados. Veja neste link as especificações para cada caso.
Os valores iguais ou inferiores a R$ 1.500 podem ser sacados não somente nas agências bancárias da Caixa, mas também:
- nas lotéricas;
- nos correspondentes Caixa Aqui;
- nos postos de atendimento eletrônico;
- nas salas de autoatendimento;
Mas a liberação do dinheiro só será feita mediante apresentação do Cartão Cidadão e da senha do mesmo. Para valores superiores a R$ 1.500, para quem não tiver acesso ao Cartão Cidadão ou tenha para quem tenha perdido a senha, será necessário fazer o saque em uma agência bancária da Caixa.
Leia também – Estou empregado. Posso fazer o saque do FGTS emergencial de R$ 1.045?
Quando posso sacar o FGTS inativo?
O trabalhador poderá sacar o FGTS inativo caso se enquadre em alguma das situações abaixo:
- Foi demitido sem justa causa pelo empregador;
- O contrato foi suspenso por prazo determinado;
- Foi demitido por falência ou falecimento do empregador;
- O contrato foi anulado;
- Foi demitido por culpa recíproca ou força maior;
- O trabalhador vai se aposentar;
- Foi vítima de desastre natural reconhecida por portaria do governo federal;
- O trabalhador teve suspensão do Trabalho Avulso;
- O trabalhador veio a falecer;
- Atingiu idade igual ou superior a 70 anos;
- O trabalhador ou algum dependente é vítima de HIV – SIDA/AIDS;
- O trabalhador ou algum dependente é vítima de câncer;
- Adquiriu a casa própria ou está em fase de amortização da dívida do financiamento imobiliário;
- O trabalhador ou algum dependente está em estágio terminal em decorrência de doença grave;
Para outros casos, consulte o site da Caixa.
Importante ressaltar que o saque por demissão sem justa causa tem duas ressalvar:
- Caso o trabalhador tenha feito a opção pelo saque-aniversário, não poderá esvaziar integralmente o FGTS se for demitido sem justa causa;
- Caso o trabalhador tenha feito acordo com o empregador terá direito somente a 80% do valor no fundo;
Ficou com mais alguma dúvida sobre o saque do FGTS inativo? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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