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Estou empregado. Posso fazer o saque do FGTS emergencial de R$ 1.045?

Estou empregado. Posso fazer o saque do FGTS emergencial de R$ 1.045?

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Cidadão poderá sacar até um salário mínimo do FGTS, no chamado “saque emergencial

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) disponibilizará o saque emergencial das contas ativas e inativas a partir do dia 25 de julho até 30 de novembro de 2020.

Por conta da pandemia do coronavírus e da crise que se sucedeu, os saques contemplarão mais de 60 milhões de brasileiros, de acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.

A secretaria também calculou que a liberação dos recursos do FGTS injetará cerca de R$ 36,2 bilhões na economia. Assim, a movimentação dos recursos do fundo serão essenciais para a manutenção da economia.

De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a taxa de desemprego subiu a 12,6% no trimestre encerrado em abril, ante aquele finalizado em março (12,2%).

No mesmo período, a população ocupada caiu 5,2 pontos percentuais na comparação com o trimestre anterior. Ou seja, no período foram 4,9 milhões de pessoas que perderam o emprego.

Veja também – O que é o saldo inativo do FGTS?

Quem está trabalhando pode sacar o FGTS emergencial de R$ 1.045?

Sim. O valor de R$ 1.045, que corresponde a um salário mínimo atual, poderá ser sacado pelos trabalhadores que estão regulamentados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que possuem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.

Entretanto, é necessário que o valor esteja disponível no saldo da conta do FGTS. Veja abaixo como consultar o saldo.

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Não estou trabalhando. Posso fazer o saque de R$ 1.045 do FGTS emergencial?

Sim. Independentemente do momento em que a demissão ocorreu, tenha sido por conta da pandemia do coronavírus ou anteriormente, o saldo do FGTS ficará disponível para quem não tem emprego com carteira assinada no momento.

A regra de saque também fica flexível para quem foi demitido com justa causa. Em momentos de normalidade, o saque do FGTS fica disponível somente para profissionais demitidos sem justa causa.

Contudo, durante o saque emergencial em detrimento da pandemia do coronavírus, o valor máximo de um salário mínimo poderá ser sacado por quem foi demitido com justa causa. Somente será necessário que o trabalhador tenha o saldo da conta do FGTS.

Como consultar o saldo do FGTS?

Tanto o saldo ativo quanto o saldo inativo podem ser conferidos por meio do aplicativo do FGTS:

Após informar os dados pessoais solicitados (CPF/NIS/e-mail e senha), basta clicar na aba “FGTS” e então selecionar “extrato” ou “extrato completo” para saber qual o valor existente na conta.

Veja também – Quem tem direito ao Benefício Emergencial (BEm)?

Como fazer o saque emergencial do FGTS de R$ 1.045?

Haverão três opções de movimentação dos R$ 1.045 do FGTS emergencial:

  1. Para quem for correntista da Caixa, o valor será depositado automaticamente na conta de mesma titularidade do trabalhador;
  2. Para quem não for correntista da Caixa, o valor poderá ser transferido para uma conta bancária de outro banco, a fim de evitar aglomerações nas agências da Caixa;
  3. Por fim, para quem não for correntista da Caixa, o valor também poderá ser sacado presencialmente em agências e postos de atendimento da Caixa, mediante apresentação do Cartão Cidadão;

Leia também – Como sacar o FGTS inativo?

Para quem não é correntista da Caixa, já está disponível o cadastro de uma conta bancária de outra instituição no app. Após baixá-lo, siga o passo-a-passo:

  1. Faça o login com o seu CPF e senha;
  2. Clique em “Meus saques”;
  3. Encontre o campo “Minha conta bancária” e clique;
  4. Coloque as informações da conta bancária para a qual você deseja que o FGTS caia automaticamente;

Ficou com mais alguma dúvida sobre o saque do FGTS de R$ 1.045? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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Fui demitido por justa causa. Tenho direito ao saque do FGTS emergencial?

Veja se em caso de demissão por justa causa, o cidadão tem direito ao saque de R$ 1.045 disponibilizado a partir de 29 de junho de 2020.

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