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Pago pelo Caixa TEM, benefício emergencial não é o mesmo que auxílio emergencial
O aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF), Caixa TEM, possui um alerta em sua primeira tela. Após fazer o download do app no celular, o cidadão é informado que a plataforma é voltada somente para dois beneficiários: o que receberá o auxílio emergencial e outro que receberá o benefício emergencial.
O auxílio emergencial é um artifício econômico do governo federal de caráter temporário, segundo a confirmação do Ministério da Economia na última segunda-feira (11).
Assim, o valor de R$ 600 ficará disponível somente enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus, e a quarentena que a sucedeu. O valor é uma ajuda de custa para profissionais autônomos e informais.
Este valor pode subir para R$ 1.200 caso a beneficiária seja mãe chefe de família. Cada família pode receber no máximo 2 benefícios, sendo o valor máximo de R$ 1.800 (mãe chefe de família + outro integrante da família). O governo se comprometeu a pagar três parcelas de R$ 600, e os depósitos já tiveram início.
Veja também – Como consultar o auxílio emergencial? Veja 2 opções
Ao passo que o benefício emergencial é também uma medida econômica temporária que durará enquanto estiver em vigor a pandemia do coronavírus.
Este benefício fica disponível somente para profissionais com carteira assinada e regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que tiveram a jornada de trabalho e de salário reduzida, ou tiveram o contrato suspenso em detrimento da quarentena e do isolamento social. Em suma:
Com a crise financeira que é consequência da quarentena e do isolamento social, o governo aprovou a Medida Provisória (MP) que flexibiliza as regras para os empregadores. O objetivo de tal MP é minimizar os riscos de demissões em massa e não afundar o País em uma depressão financeira.
Desta forma, têm direito ao benefício emergencial os profissionais com carteira assinada que não foram demitidos e sofreram algum dos cortes de salário abaixo:
Também têm direito ao benefício emergencial os profissionais que tiveram a suspensão do contrato de trabalho pelo período máximo de 120 dias. Os trabalhadores demitidos devem recorrer ao seguro-desemprego.
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O trabalhador com suspensão do contrato de trabalho por conta da pandemia do coronavírus terá direito a 100% do seguro-desemprego. Veja abaixo como calcular:
Ressalta-se que:
Veja também – Como receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm)?
O benefício emergencial para o funcionário com redução de jornada e de salário terá na base do cálculo o percentual da redução e a fórmula do seguro-desemprego (tópico anterior):
Ficou com mais alguma dúvida sobre o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e de Renda (BEm)? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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