Como sacar o Seguro-Desemprego?
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O saque do Seguro-Desemprego, para quem não indicou uma conta no requerimento, pode ser feito através dos caixas eletrônicos e agências da Caixa Econômica Federal.
O Seguro-Desemprego é um benefício oferecido aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade, durante um período pré-determinado. De acordo com a Lei n°7.998, que regulamenta o auxílio, o objetivo é “prover assistência financeira ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador forçado ou da condição análoga à de escravo.”
O benefício possui a Caixa Econômica Federal como agente operador, e os valores concedidos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Como funciona o Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é pago aos beneficiários de forma mensal, e é possível receber de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O valor da parcela, por sua vez, leva em consideração o último salário do solicitante, conforme explicaremos mais para frente.
Além disso, existem regras relacionadas às primeiras solicitações do Seguro-Desemprego, dessa forma, o benefício é concedido pela primeira vez ao solicitante que possuir, pelo menos, 12 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 18 meses.
Quem estiver solicitando pela segunda vez, entretanto, deve comprovar, no mínimo, 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, é preciso ter, pelo menos, 6 meses de trabalho em regime CLT.
Cabe ressaltar que essas regras não são válidas para os pescadores artesanais, trabalhadores resgatados e trabalhadores domésticos. Isso porque, o pescador artesanal pode solicitar o benefício, desde que comprove a venda do pescado à pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses.
O trabalhador doméstico, por sua vez, deve ter trabalhado nessa função por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses. Já o trabalhador resgatado deve comprovar a sua condição de resgatado de regime forçado.
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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício voltado a algumas categorias de trabalhadores, são eles:
Trabalhador em regime CLT: trata-se do profissional que atua com carteira assinada, mas que foi demitido sem justa causa ou por dispensa indireta. Neste grupo inclui-se, também, os trabalhadores domésticos.
Pescador artesanal: caracterizado pela atividade de natureza artesanal, individual ou em regime de economia familiar. O Seguro-Desemprego é concedido quando o profissional tem as atividades interrompidas devido ao período de defeso.
Trabalhador em programa de qualificação profissional: conhecida como Bolsa Qualificação, essa modalidade do Seguro-Desemprego é direcionada ao profissional que está com o contrato de trabalho suspenso para participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Trabalhador resgatado: diz respeito às pessoas resgatadas em regime de trabalho forçado ou em condição análoga à escravidão.
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Qual é o valor do Seguro-Desemprego?
O valor do Seguro-Desemprego é definido através da média salarial do beneficiário nos últimos três meses. Contudo, a parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2022 é de R$1.212, mas também não deve ultrapassar o teto, estabelecido em 2022 em R$2.106,08.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Para solicitar o Seguro-Desemprego, o trabalhador pode utilizar o portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e, caso prefira, pode realizar o procedimento presencialmente em uma das unidades de Superintendência Regional do Trabalho.
Em todos os casos é preciso ter em mãos o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador após a demissão.
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Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Ao acessar o app Carteira de Trabalho Digital, clique em “Benefícios” e, em seguida, selecione a opção “Seguro-Desemprego”. Então, clique em “Solicitar” e informe o número do requerimento, localizado no documento entregue pelo empregador.
Na tela seguinte, confira se os dados relacionados ao contrato estão corretos, como datas de admissão e demissão e valor do salário. Por fim, é só clicar em “Confirmar” e finalizar a solicitação.
Portal MTE
O acesso ao portal do MTE é feito através da conta gov.br, que solicita CPF e senha. Portanto, ao acessar a página inicial, clique no botão “Seguro-Desemprego” e, depois, selecione “Solicitar Seguro-Desemprego”. Em seguida, informe o número do requerimento e clique no botão “Localizar”.
Feito isso, é só conferir se as informações estão corretas e clicar em “Concluir”. Será apresentado na tela seguinte os detalhes referentes ao requerimento, como a quantidade e o valor das parcelas.
Solicitação presencial
Para solicitar o Seguro-Desemprego presencialmente, é preciso realizar o agendamento através da central Alô Trabalho, no número 158.
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Como consultar a situação do Seguro-Desemprego?
Após a solicitação, é possível acompanhar a situação do Seguro-Desemprego através do portal do Ministério do Trabalho e Emprego, basta realizar o login e clicar no botão “Seguro-Desemprego”. Então, selecione a opção “Consultar Seguro-Desemprego”, e serão apresentados os requerimentos anteriores e, também, em vigência.
Outra forma de consultar a solicitação do Seguro-Desemprego é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, neste caso, basta clicar na opção “Seguro-Desemprego” para ter acesso ao andamento do requerimento.
Como sacar o Seguro-Desemprego?
Para sacar o Seguro-Desemprego, o beneficiário deve levar em consideração a conta em que o valor foi depositado. Dessa forma, quem informou uma conta bancária durante o preenchimento do requerimento, contará com o valor creditado automaticamente na conta em questão. Logo, pode sacar a quantia em um caixa eletrônico ou na agência da instituição, se for o caso.
No entanto, quem não indicar uma conta no requerimento do benefício e for correntista da Caixa Econômica Federal, receberá as parcelas em uma Poupança Social Digital, criada automaticamente pela Caixa. Neste caso, a movimentação é feita através do aplicativo Caixa Tem, e é possível transferir o valor para uma conta bancária de preferência.
Além disso, o trabalhador pode, ainda, realizar o saque do Seguro-Desemprego através do Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos da Caixa, nas Casas Lotéricas ou presencialmente em uma agência da instituição. É necessário ter em mãos um documento de identificação com foto.
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