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Cada vez mais populares entre os brasileiros, entenda como funcionam as contas digitais e quais os procedimentos para obter uma.
Conforme mostrou uma pesquisa realizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2018 foram abertas 4,3 milhões de contas digitais, modalidade considerada menos burocrática, quando comparada às contas em instituições financeiras tradicionais.
Isso porque, desde a abertura até o atendimento e as transações, quase tudo é realizado pela internet, seja no computador ou através do aplicativo. Ainda assim, esse modelo de conta oferece os mesmo serviços que outras contas tradicionais, portanto é possível realizar saques, pagamentos, depósitos, transferências e outros serviços financeiros.
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É importante lembrar que as contas digitais surgiram a partir de dois movimentos relacionados à tecnologia: a regularização da prestação de serviço bancário via internet, como o Internet Banking, e o crescimento das fintechs, que são startups com foco em tecnologias financeiras e democratização do acesso aos serviços da área.
Junto a isso, veio à tona ainda a possibilidade de enviar fotos e documentos através de smartphones, além de realizar o reconhecimento facial e assinar documentos por meio de aplicativos, ou seja, excluindo a necessidade de ir até uma agência bancária.
Na prática, as contas digitais podem ser abertas ou fechadas pela internet, e assim como nos bancos tradicionais, o cliente tem um número de agência e conta, o que permite que ele realize depósitos, saques e transferências bancárias, seja entre contas do mesmo banco ou diferentes, bem como tenha acesso a cartão de crédito e débito.
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Além disso, é comum que os chamados bancos digitais, que oferecem as contas digitais, disponibilizem transações ilimitadas aos clientes e custo zero para manutenção da conta, ou seja, não é preciso pagar anuidade ou outras taxas para manter a conta ativa. No entanto, vale ressaltar que é necessário consultar todos os detalhes antes de iniciar o processo de abertura.
Em alguns casos, por exemplo, apesar do banco não cobrar taxa de manutenção, aqueles valores mensais, algumas operações são cobradas. Outros bancos, por sua vez, podem cobrar taxas mensais, a partir do tipo de conta contratada.
Resumidamente, as contas digitais podem ser criadas e administradas através do aplicativo ou site do banco escolhido. Da mesma forma, a maior parte dos serviços oferecidos também são utilizados através dos meios digitais.
O processo de abertura de uma conta digital pode variar de acordo com a instituição escolhida, no entanto, as primeiras etapas costumam ser parecidas em todas as opções de contas. Então, após escolher um banco, é preciso realizar o download do aplicativo da instituição.
Feito isso, basta buscar a opção “Criar conta”, disponível nas telas iniciais do app. Nessa etapa é importante ter em mãos um documento de identificação com foto, como RG ou CNH. A partir daí, o banco pode solicitar:
Após realizar todas as etapas, basta aguardar o retorno do banco. Vale ressaltar que todo esse processo é realizado através do aplicativo da instituição, logo, não é preciso se dirigir a uma agência ou qualquer outro local, bem como não é solicitado o envio de documentos físicos.
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Ao contrário do que algumas pessoas pensam, as contas digitais devem ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física. Isso quer dizer que, se uma pessoa se encaixa nos parâmetros de obrigatoriedade de entrega da declaração do IR, as contas digitais que ela possuir também devem ser incluídas no documento, assim como acontece nas contas correntes e poupanças abertas em bancos tradicionais.
Isso porque, conforme a Receita Federal explica, a declaração do IR não é utilizada somente para avaliar se o imposto recolhido pelo contribuinte está de acordo com os seus gastos e rendimentos, mas também para acompanhar a evolução patrimonial, logo, as quantias depositadas e os rendimentos gerados nessas contas digitais precisam ser informados na declaração.
Sendo assim, para declarar conta digital é preciso solicitar ao banco o Informe de Rendimentos anual. Então, com essas informações, é só acessar a aba de “Bens e Direitos” e selecionar o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”. Nos campos disponíveis, é preciso informar o CNPJ do banco, número da agência e da conta e o saldo da conta no último dia do ano-calendário, ou seja, em 31 de dezembro.
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