Correios em greve: e agora, como pago minhas contas?
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É de responsabilidade do pagador ter acesso ao boleto antes do vencimento
Funcionários dos Correios decidiram, hoje, manter a greve iniciada em 17 de agosto.
O grupo se manifesta contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter a suspensão do acordo coletivo dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), que prevê corte de 70 benefícios da categoria.
Vale alimentação, vale cultura, licença maternidade de 180 dias, auxílio creche, indenização de morte, auxílio para filhos com necessidades especiais, pagamento de adicional noturno e horas extras estariam entre os cortes propostos.
Em alguns casos, segundo a Findect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), a perda desses benefícios podem representar queda de até 40% na remuneração.
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Isso significa que, por ora, os serviços dos Correios seguem operando em escala menor que a habitual, o que pode impactar nas entregas – inclusive de compras e boletos.
Mas, e agora: como pagar os boletos se os Correios estão em greve?
A primeira informação necessária: atrasos nas entregas dos boletos não significam mais prazo para pagá-los nem isenção de multas.
Com a greve dos Correios, é de responsabilidade do pagador procurar outra forma de ter acesso às faturas e concretizar o pagamento.
Quem não pagar por não ter recebido a conta terá que arcar com multa e / ou juros por atraso.
Há, no entanto, algumas opções para ter acesso aos boletos a vencer:
- ligar para a empresa e solicitar o número do código de barras ou uma segunda via para fazer a quitação;
- entrar em contato via e-mail, fazendo a solicitação de uma nova via;
- acessar o site da empresa emissora do boleto e solicitar a fatura.
Em todos esses casos, o contato deve ser feito antes do vencimento.
É possível também pedir uma conta direta e efetuar o pagamento via depósito ou transferência bancária.
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Contas em débito automático não são impactadas pela greve, já que serão descontadas diretamente na instituição financeira, mesmo sem o recebimento do boleto antes do vencimento.
Posso ser ressarcido, caso tenha alguma perda por causa da greve?
Só é possível pedir ressarcimento em caso de descumprimento de prazo estipulado em função dos Correios em greve. Ou seja, se você contratou, por exemplo, um Sedex 10 e a entrega não foi concluída dentro do prazo, é possível entrar com pedido de estorno.
Para isso, o primeiro passo é entrar em contato com a Ouvidoria dos Correios. Caso essa solução não dê resultados, será necessário procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
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