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O estado atual de calamidade pública, provocado pela pandemia do novo coronavírus não altera os direitos do trabalhador
A pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid19) obrigou o isolamento social em grande parte do mundo, inclusive no Brasil. Fator que fez com que empresas e comércios fechassem as portas por alguns meses. Infelizmente, graças a isso, o número de desempregados no País cresceu, e continua a aumentar com o passar dos dias.
Em algumas regiões do País, governantes decretaram estado de calamidade pública, que em geral possibilitou ainda mais que alguns negócios fechassem as portas. Entretanto toda essa situação não altera as regras e e direitos nas rescisões trabalhistas durante a pandemia. Nesses casos, os direitos do(a) trabalhador(a) variam conforme o tipo de dispensa.
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dispensa sem justa causa é aquela em que o(a) trabalhador(a) não é responsável pela perda do seu emprego. Nesses casos, ele terá os seguintes direitos mesmo durante a pandemia.
É o valor devido de salário pelos dias trabalhados no mês até a dispensa. Dessa forma, se o trabalhador esteve presente em suas atividades diárias metade do mês, o mesmo tem direito a receber metade do salário.
Assim que for dispensado, o trabalhador pode fazer uso do aviso prévio, isto é, permanecer no emprego por até 90 dias, a depender do tempo de serviço na empresa, ou deixar o emprego imediatamente e ser indenizado pelo aviso prévio não cumprido. Mesmo que isso tenha ocorrido durante a pandemia.
O valor indenizado será calculado a partir do valor fixo do salário somado à média de parcelas variáveis recebidas nos últimos doze meses, como:
Vale ressaltar que a decisão de cumprir o período de aviso prévio ou receber a indenização é tomada pelo empregador, e não pelo empregado.
A dispensa por justa causa é aquela em que o trabalhador cometeu alguma falta grave que o levou a ser dispensado pelo seu empregador. Nesses casos, ele tem direito apenas às férias vencidas e ao saldo salário.
Nesse caso, é o(a) trabalhador(a) que pede demissão por decisão própria, porque conseguiu emprego em outra empresa, por exemplo. Nesses casos ele(a) tem direito a todas as verbas rescisórias.
Exceto: a multa de 40% do FGTS, o direito de resgatar os valores nele depositados e o seguro desemprego.
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A rescisão indireta é aquela em que o trabalhador pede demissão em razão de uma falta grave cometida pelo seu empregador, como deixar de receber por três meses, por exemplo.
Nesse caso ele tem direito a todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, inclusive, a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, o direito de sacar os valores nele depositados e o seguro desemprego.
Para pedir a rescisão indireta durante a pandemia, o(a) trabalhador(a) deve notificar seu empregador e então entrar com uma ação para pedir as verbas a que teria direito. Lembrando que isso significará a perda do seu emprego. Por isso, é importante sempre consultar um(a) advogado(a) antes de notificar o empregador para confirmar que as faltas cometidas por ele justificam a rescisão indireta.
Quando isso ocorre, pode ser necessário ir até o banco responsável pelo empréstimo para renegociar o pagamento. Entretanto, você vai notar que a taxa de juros vai aumentar, mas é importante saber que isso é algo normal.
Ficou com mais alguma dúvida sobre sai do emprego durante a pandemia. Quais são os meus direitos? Deixe nos comentários, e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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Estou com problema de saúde e quero me desligar da empresa. Tenho direito a acordo legal.?
Olá!
Pedi conta na pandemia .
Tenho direito a receber seguro desemprego?