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É possível cancelar consórcio?

É possível cancelar consórcio?

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Quem deseja cancelar consórcio deve ficar de olho à multa aplicada devido à rescisão contratual.

De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em julho de 2023 havia 9,83 milhões de participantes ativos em grupos de consórcios. Destes, 4,29 milhões eram do segmento de veículos leves, seguido pelo consórcio de motocicletas e de imóveis, com 2,75 milhões e 1,56 milhão, respectivamente.

O consórcio, inclusive, é uma modalidade buscada principalmente por quem não deseja arcar com os juros incluídos em operações de financiamento. Apesar da contemplação da carta de crédito ocorrer através dos sorteios, que podem demorar meses, o participante também tem a opção de acelerar o acesso ao crédito mediante a oferta de lance.

Em algumas situações, entretanto, o consorciado pode não conseguir pagar as prestações ou, por algum motivo, desistir de adquirir o bem ou serviço desejado inicialmente. Com isso, existe a possibilidade de cancelar o consórcio, conforme explicamos a seguir.

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É possível cancelar consórcio?

Sim, é possível cancelar o consórcio em diversas situações, desde que a carta de crédito ainda não tenha sido utilizada. Sendo assim, ao formalizar o pedido de cancelamento, o então participante já não precisa arcar com as parcelas. Entretanto, é preciso ficar de olho, pois cada contexto conta com uma regra diferente.

Cancelar consórcio em até 7 dias

O direito do consumidor permite que o contrato de consórcio seja rescindido, isso é, cancelado, em até sete dias corridos após a formalização. Neste caso, o consorciado tem a participação anulada e a administradora deve reembolsar qualquer valor que tenha sido pago pelo cliente.

No entanto, esse tipo de cancelamento com restituição integral das quantias conta com uma condição: só ocorre se a assinatura do contrato foi realizada fora da sede da empresa, ou seja, de forma online. Isso porque, a regra mencionada do código do consumidor garante a desistência sem nenhum custo quando a aquisição é efetuada “distante” do produto.

Logo, se o consorciado assinou o contrato quando estava na sede da administradora, o processo de cancelamento será da mesma forma que o realizado quando há desistência no decorrer do contrato, e que explicamos no próximo tópico.

Cancelamento durante o pagamento

Outra forma de cancelar consórcio é durante a vigência do contrato, portanto, o participante já está há algum tempo pagando as parcelas, mas define que deseja sair do grupo. Essa ação é considerada quebra de contrato, logo, é necessário verificar os termos estabelecidos em contrato junto à administradora, pois é comum que haja a cobrança de multa.

Inclusive, o valor pago até aquele momento não é devolvido imediatamente, como acontece na desistência em até 7 dias após. O processo de recuperação, neste contexto, é considerado mais longo.

Cancelamento automático

Além dos cancelamentos intencionais, existe o cancelamento automático, que ocorre quando o consorciado deixa de pagar duas parcelas consecutivas. Então, no terceiro mês, a cota é cancelada. Apesar disso, o ex-participante ainda deverá pagar a multa por rescisão de contrato e, ainda, pode haver a incidência de multa por atraso. Portanto, essa não é a melhor opção para cancelar consórcio.

Cancelamento após contemplação

Há, também, a possibilidade de cancelar o consórcio após a contemplação da carta de crédito, desde que não tenha utilizado a carta de crédito. Então, é feito o procedimento de devolução do crédito e, em seguida, de restituição dos valores pagos pelo consorciado, mas com incidência de multa por rescisão contratual. Quando isso acontece, a administradora vendem a carta de crédito, para pessoas interessadas em ter acesso direto ao crédito.

Transferência de cota

Por fim, o participante pode optar pela transferência da cota, se ainda não tiver sido contemplado. Na prática, a transferência funciona através da venda da cota, com isso, a pessoa interessada em obtê-la pagará por um determinado valor ao consorciado e arcará as demais prestações restantes. No momento da venda, o dono da cota deve considerar quanto já pagou até aquele momento, para então definir por quanto venderá a cota.

O interessado em adquirir a cota, por sua vez, não pode estar inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e as mensalidades não podem comprometer mais do que 30% do rendimento mensal do mesmo. Vale lembrar que o procedimento de transferência de cota deve ser feito com intermédio da administradora do início ao fim, e será cobrado, em média, 1% do valor da cota para realizar a operação.

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Como cancelar consórcio?

Com exceção do cancelamento automático devido a falta de pagamento, o interessado em cancelar o consórcio deve entrar em contato com a administradora e realizar a solicitação. Então, após formalização do pedido de cancelamento, o consumidor deixa de ter compromisso com o pagamento das parcelas futuras, mas deve ficar atento às regras para restituição do valor pago ou para a transferência de cota, a depender do caso.

Se cancelar o consórcio, recebo o dinheiro de volta?

Depende, se o consórcio for cancelado dentro do prazo de sete dias corridos após a formalização do contrato, o consumidor recebe a devolução do dinheiro gasto de forma integral. Por outro lado, se tratar de cancelamento ao longo do contrato, seja antes ou após contemplação, ou cancelamento automático devido à inadimplência, é possível receber parte da quantia paga até aquele momento, mas haverá o desconto de multa e taxas contratuais, já que se trata de uma rescisão.

A devolução desse dinheiro é feita através do sorteio da cota, portanto, não é imediata. Desse modo, ao ser sorteado, ao invés de receber a carta de crédito, o ex-participante recebe os valores que investiu no consórcio ao longo da vigência do contrato, com os devidos descontos aplicados.

Já se o consorciado optar pela transferência da cota, a devolução do dinheiro investido até aquele momento acontece mediante a venda. Assim, cabe a este realizar o cálculo do custo que teve no pagamento das prestações, para definir quanto será cobrado do interessado em adquirir a cota.

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Qual é o valor da multa por desistir do consórcio?

A multa por desistência do consórcio varia de acordo com cada administradora. Esse valor deve estar estipulado em contrato mas, de modo geral, pode chegar a 20% do valor a devolver, quando foi quitado até 30% da quantia solicitada, ou 10% de multa se o consorciado já arcou com mais de 30% do valor da carta de crédito.

Cabe destacar, entretanto, que esses percentuais podem ser diferentes, então, é de suma importância observar todas as cláusulas do contrato.

Se parar de pagar o consórcio, o nome fica sujo?

Quem deixa de pagar as prestações do consórcio é retirado do grupo, mas não é inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, não fica com o nome sujo. Porém, existem penalidades para esses consumidores, como a não possibilidade de participar dos sorteios e a incidência de multa sobre o valor.

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