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É possível cancelar o MEI com DAS em aberto?

É possível cancelar o MEI com DAS em aberto?

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O profissional que possui MEI ativo com DAS em aberto pode cancelá-lo, contudo, a dívida continuará vigente.

De acordo com o Ministério da Economia, os Microempreendedores Individuais (MEIs) representam a maior parte das empresas brasileiras. Ainda conforme o órgão, o número total de CNPJ ativos no final de 2022 era de pouco mais de 20 milhões. Destes, quase 15 milhões estavam cadastrados como MEI, o que significa 73% do total das empresas formais do país.

A abertura do MEI, inclusive, é uma opção vantajosa para quem tem rendimentos anuais de até R$81 mil, pois o profissional tem acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade, através da contribuição mensal fixa.

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O que é e como funciona o DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia de pagamento utilizada pelos Microempreendedores Individuais, os MEIs, com o intuito de quitar os tributos relacionados à formalização. Esse documento é gerado mês a mês e contém diversos impostos embutidos, como:

INSS: essa é uma contribuição previdenciária do empreendedor, que corresponde a uma porcentagem do salário-mínimo vigente no país.

ISS: Imposto sobre serviços de qualquer natureza, quando aplicável à atividade exercida pelo MEI.

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, se o MEI realiza atividades que envolvem comércio ou indústria.

Qual valor do DAS?

Vale destacar que o valor total do DAS varia de acordo com a atividade exercida pelo Microempreendedor (MEI) e pode ser atualizado anualmente, acompanhando as mudanças no salário-mínimo e nas alíquotas dos impostos.

O pagamento do DAS é obrigatório para o MEI e deve ser feito até o dia 20 de cada mês, evitando assim a incidência de multas e juros por atraso. O não pagamento ou pagamento em atraso pode acarretar complicações fiscais e até mesmo o cancelamento do registro como MEI.

A guia do DAS pode ser gerada e paga de forma simplificada através do Portal do Empreendedor, que é o site oficial do governo destinado aos Microempreendedores Individuais. No site, o MEI pode acessar o Portal do Simples Nacional e emitir a guia de pagamento com os valores atualizados para cada mês.

É possível cancelar o MEI com DAS em aberto?

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma guia utilizada pelo Microempreendedor Individual para recolher os tributos e contribuição previdenciária. O pagamento, conforme mencionado, é feito mensalmente e seu valor é fixo, independentemente do faturamento do profissional.

Porém, se o MEI estiver com DAS em aberto, ou seja, que não foi pago e, consequentemente, está atrasado, é possível, ainda assim, cancelar o CNPJ. Entretanto, é importante destacar que ao cancelar o MEI, a dívida não é extinguida, logo, os valores continuarão em aberto e o CPF do titular pode ser inscrito na Dívida Ativa da União.

Quanto tempo depois de aberto posso cancelar o MEI?

Não existe uma regra que estipule prazo mínimo para o cancelamento do MEI, sendo assim, de acordo com as resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento, inclusive no mesmo dia de abertura.

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Como cancelar o MEI?

O cancelamento do MEI é considerado mais burocrático, quando comparado ao processo de abertura. Isso porque, demandam etapas de verificação e solicitação, conforme mostramos a seguir.

Verificar se entregou a Declaração Anual do MEI

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, também chamada de DASN-SIMEI, é um documento entregue anualmente à Receita Federal, para comprovar a movimentação financeira da empresa e correto recolhimento dos impostos vigentes. Dessa forma, no momento de solicitar o cancelamento do CNPJ, a empresa deve estar em dia com essa obrigação, caso contrário, será necessário enviar a declaração referente ao ano em que não foi feito.

Solicitar o código do Simples Nacional

Após confirmar que não possui nenhuma pendência referente às declarações anuais, é preciso gerar o código do Simples Nacional, que será solicitada posteriormente, na etapa final de cancelamento. Para isso, é só fazer o seguinte:

  • acesse o site Simples Nacional, através deste link;
  • informe o CNPJ e o CPF do responsável;
  • em seguida, digite o número do recibo de entrega da declaração de IRPF do responsável;
  • feito isso, será gerado o código de acesso, que será apresentado em vermelho. Então, é importante salvá-lo em local seguro.

Uma dica importante é acessar a conta gov.br e verificar se o telefone cadastrado está atualizado, porque no momento de cancelamento do MEI, é enviado um código para o celular, com o intuito de confirmar o pedido de baixa.

Realizar o cancelamento do MEI

Por fim, é só acessar o Portal do Empreendedor através do CPF e senha previamente cadastrados. Na tela inicial, clique no botão “Solicitar baixa”, localizado na aba “Acesso rápido”. Então, será preciso realizar login novamente com a conta gov.br, verificar se as informações cadastrais estão corretas e assinar a “declaração de baixa”.

Para finalizar, digite o código de acesso gerado no Portal Simples Nacional, confira novamente as informações e confirme a solicitação.

Precisa pagar taxa para cancelar o MEI com DAS aberto?

Não, o cancelamento do CNPJ vinculado ao MEI é totalmente gratuito e feito de forma online, como explicado no tópico anterior, ainda que haja DAS atrasado. No entanto, é importante salientar que os débitos pendentes continuarão em aberto e deverão ser quitados pelo empreendedor através do Portal Simples Nacional.

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Posso abrir outro MEI se estiver com DAS atrasado?

Sim, o empreendedor pode abrir um novo CNPJ para MEI, ainda que haja dívidas referentes à formalização anterior, ou seja, ao CNPJ que foi cancelado. Apesar disso, o número será diferente, já que após perdê-lo por cancelamento ou débitos, não é possível recuperá-lo.

Além disso, o profissional continuará com as dívidas anteriores vinculadas ao CPF, podendo, inclusive, ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e tornar-se inadimplente.

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