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Eleições 2020: o que são e como funcionam os partidos políticos?

Eleições 2020: o que são e como funcionam os partidos políticos?

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Escolher um candidato é muito importante, mas conhecer o partido político também

No Brasil existem 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, só no município de São Paulo estão aptos a concorrer pelo cargo de prefeito 14 candidatos.

A quantidade de pessoas concorrendo pelo mesmo cargo com propostas diferentes podem trazer dúvidas aos eleitores no momento de votar. Isso porque, surge o questionamento de qual é a proposta mais adequada para a cidade no atual momento, e como o partido pode ou não impactar a administração do prefeito eleito.

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O que é um partido político?

Partido político é uma organização, com uma ideologia em comum, que busca defender os interesses de uma parte da população. Essa organização busca exercer controle político, e para que consiga irá disputar eleições.

Entretanto esse termo serve não só para grupos que usam meios democráticos, como também por meio de revoluções.

Os partidos políticos, como conhecemos hoje, surgiram na Europa e EUA. No Brasil os termos que regulam os partidos políticos são:

  • Em primeiro lugar, o artigo 17 da constituição;
  • Bem como a Lei 9096, que trata somente disso

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Como é a criação de um partido político?

O processo de criação de um partido pode ser dividido em quatro etapas, de acordo com o TSE, são elas:

Registro civil

Primeiramente o partido deve ter pelo menos 101 eleitores, moradores de pelo menos um terço dos estados, eles irão elaborar o estatuto, o programa e eleger os líderes provisórios.
Após isso, encaminham o requerimento de registro ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. Ele deve conter:

  • Cópia autenticada da ata da reunião de criação;
  • Em seguida, cópia de Diário Oficial com estatuto e programa;
  • Além de relação de fundadores com: nome completo, naturalidade, dados do título, profissão e endereço.

Após cem dias do seu registro, o partido deve informar ao TSE sua criação e apresentar:

  • A Certidão de Registro Civil;
  • Em seguida CNPJ;
  • Cópia da ata de fundação e relação dos fundadores, além de estatuto e programa aprovados;
  • E, por fim, endereço, telefone e registro de sua sede e de dirigente nacionais provisórios

Em seguida, a Secretaria Judiciária do TSE entrega ao presidente do partido político a senha de acesso ao Sistema de Apoio a Partidos em Formação (SAPF). De uso obrigatório para gerenciar dados de todos os processos de criação de partidos.

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Apoio de eleitores ao partido político: como é feito?

O nome das pessoas responsáveis pela lista de assinaturas de apoio, deve ser entregue de forma virtual, através do SAPF.

A partir do prazo de dois anos, o partido político deve ter o apoio mínimo, comprovado em lista com assinaturas de eleitores não filiados, que terá:

  • Nome do partido político, sigla e CNPJ;
  • Declaração não só de apoio, como também de que os eleitores não são filiados;
  • Além disso, o nome completo desses eleitores, com dados do título;
  • Data do apoio;
  • Assinatura ou digital do eleitor;
  • Assim como garantia de que assinatura não caracteriza afiliação;
  • Nome e declaração de quem colheu assinaturas

Não serão aceitos:

  • Nomes de apoiadores que constem na justiça eleitoral como filiados a partido político;
  • Que já tenham sido apoiadores no momento da criação

Após isso os documentos devem ter assinaturas conferidas. Então, sendo assim, ao concluir 15 dias, esse resultado sai. Porém o prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias.

Caso haja uma negativa, por qualquer motivo, o partido político tem um prazo de cinco dias para recorrer. Bem como, qualquer pessoa que queira contestar a aprovação tem cindo dias.

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Registro no TRE

Após fixar a direção de órgãos regionais e municipais, o presidente do partido político deve solicitar registro no TRE, com os seguintes documentos:

  • Programa e estatuto partidários inscritos no registro civil;
  • Assim como certidão do cartório de registro de pessoa jurídica;
  • Além de cópia de atas de escolha dos cargos de direção

Em seguida o relator deve ouvir o Ministério Público Eleitoral e após isso, em até dez dias, apresentar as falhas a serem corrigidas. Então ele deve apresentar para julgamento no Plenário em até trinta dias.

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Registro de Estatuto e Órgão de direção nacional no TSE

O presidente do partido político solicita aqui registro de estatuto e órgão de direção nacional no TSE. Nessa fase, ele deve apresentar todos os documentos já citados antes.

Com isso, deve-se anexar não só nome e sigla, como também número. Esse número deve ser entre 10 e 90.

Com o processo finalizado, o TSE deve comunicar imediatamente o resultado aos TREs.

Se quiser saber mais, ou tirar dúvidas sobre o assunto é só ir nos comentários!

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