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Empregada doméstica: a multa de 40%, qual o valor, a chave para receber e demais informações sobre o profissionais e o direito ao FGTS
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem mais de 5 bilhões de empregados domésticos. Desse número, cerca de 92% são mulheres e ainda mais da metade não trabalha com carteira assinada. Sem o registro é possível que alguns benefícios trabalhistas não sejam recebidos pelos profissionais.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O valor é pago como forma de garantir o sustento do ex-funcionário por um determinado período que varia conforme o tempo de serviço prestado. O amparo é composto pelo acumulo de dinheiro depositado pelo empregador mensalmente, cerca de 8% do salário do trabalhador é depositado em sua conta. A seguir estão as principais questões relacionadas aos profissionais domésticos e sua relação com o FGTS.
A multa de 40% é de direito de todo trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou por acordo consensual. Dessa maneira, o empregador doméstico que trabalha sob a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) tem direito ao benefício.
O valor correspondendo a multa deve ser depositado na conta do trabalhador vinculada ao FGTS. Portando, o empregador deve transferir o valor para a conta do FGTS da empregada doméstica, que poderá sacá-lo quando desejar.
O valor do FGTS de uma empregada doméstica varia conforme o seu tempo de trabalho. Isso porque, o empregador deve depositar cerca de 8% do salário de seu funcionário na conta do FGTS, ao final do contrato de serviço o valor acumulado será utilizado como benefício.
Por isso, essa quantia varia e quanto mais tempo de trabalho, maior o valor acumulado. Vale ressaltar que esse benefício só poderá ser recebido por trabalhadores com carteira assinada e que forem demitidos sem justa causa ou por acordo entre as partes.
Quais são os direitos de uma empregada doméstica que não tem carteira assinada?
A chave para o saque do FGTS é um código gerado pelo empregador e utilizado pelo trabalhador no momento de saque do benefício. Porém, no caso dos profissionais domésticos esse código não se faz necessário, sendo possível ter acesso ao valor sem o número mencionado.
O direito ao FGTS para o empregado doméstico era facultativo até o ano de 2015. Isso significa que o empregador poderá decidir se pagava o benefício ou não ao seu funcionário. Contudo, a partir do ano de 2015 todos os profissionais dessa área com carteira assinada possuem o direito de receber o valor, de acordo com a Lei Complementar N° 150.
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito reservado para os trabalhadores que possuem a carteira de trabalho assinada, ou seja, que possuem o seu emprego registrado. Dessa maneira o empregado doméstico possui direito ao benefício trabalhista, desde que tenha a carteira assinada.
De acordo com a Lei Complementar N° 150, o trabalhador doméstico se caracteriza por:
“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Dessa maneira, os funcionários que se encaixarem nessas condições devem ser registrados para que recebam todos os benefícios trabalhistas dispostos a eles. O não registro pode ter como consequências penalidades administrativas e financeiras sobre o empregador.
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E então, restou mais alguma dúvida sobre o direito de empregadas domésticas receberem o FGTS? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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