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Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

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Empregada doméstica: a multa de 40%, qual o valor, a chave para receber e demais informações sobre o profissionais e o direito ao FGTS

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem mais de 5 bilhões de empregados domésticos. Desse número, cerca de 92% são mulheres e ainda mais da metade não trabalha com carteira assinada. Sem o registro é possível que alguns benefícios trabalhistas não sejam recebidos pelos profissionais.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O valor é pago como forma de garantir o sustento do ex-funcionário por um determinado período que varia conforme o tempo de serviço prestado. O amparo é composto pelo acumulo de dinheiro depositado pelo empregador mensalmente, cerca de 8% do salário do trabalhador é depositado em sua conta. A seguir estão as principais questões relacionadas aos profissionais domésticos e sua relação com o FGTS.

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Como a empregada doméstica recebe a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% é de direito de todo trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou por acordo consensual. Dessa maneira, o empregador doméstico que trabalha sob a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) tem direito ao benefício.

O valor correspondendo a multa deve ser depositado na conta do trabalhador vinculada ao FGTS. Portando, o empregador deve transferir o valor para a conta do FGTS da empregada doméstica, que poderá sacá-lo quando desejar.

Qual o valor do FGTS da empregada doméstica?

O valor do FGTS de uma empregada doméstica varia conforme o seu tempo de trabalho. Isso porque, o empregador deve depositar cerca de 8% do salário de seu funcionário na conta do FGTS, ao final do contrato de serviço o valor acumulado será utilizado como benefício.

Por isso, essa quantia varia e quanto mais tempo de trabalho, maior o valor acumulado. Vale ressaltar que esse benefício só poderá ser recebido por trabalhadores com carteira assinada e que forem demitidos sem justa causa ou por acordo entre as partes.

Quais são os direitos de uma empregada doméstica que não tem carteira assinada?

Como gerar chave para saque do FGTS de empregada doméstica?

A chave para o saque do FGTS é um código gerado pelo empregador e utilizado pelo trabalhador no momento de saque do benefício. Porém, no caso dos profissionais domésticos esse código não se faz necessário, sendo possível ter acesso ao valor sem o número mencionado.

Quando o empregado doméstico passou a ter direito ao FGTS?

O direito ao FGTS para o empregado doméstico era facultativo até o ano de 2015. Isso significa que o empregador poderá decidir se pagava o benefício ou não ao seu funcionário. Contudo, a partir do ano de 2015 todos os profissionais dessa área com carteira assinada possuem o direito de receber o valor, de acordo com a Lei Complementar N° 150.

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Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito reservado para os trabalhadores que possuem a carteira de trabalho assinada, ou seja, que possuem o seu emprego registrado. Dessa maneira o empregado doméstico possui direito ao benefício trabalhista, desde que tenha a carteira assinada.

De acordo com a Lei Complementar N° 150, o trabalhador doméstico se caracteriza por:

Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Dessa maneira, os funcionários que se encaixarem nessas condições devem ser registrados para que recebam todos os benefícios trabalhistas dispostos a eles. O não registro pode ter como consequências penalidades administrativas e financeiras sobre o empregador.

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E então, restou mais alguma dúvida sobre o direito de empregadas domésticas receberem o FGTS? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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