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Quais são os direitos de uma empregada doméstica que não tem carteira assinada?

Quais são os direitos de uma empregada doméstica que não tem carteira assinada?

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Empregada doméstica: quais os seus direitos, a obrigatoriedade do registro e demais informações sobre os profissionais e sua contratação

De acordo com um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o Brasil tem mais de 6 milhões de empregadas domésticas. Da quantidade de profissionais, cerca de 70% não possuem a carteira de trabalho assinada, segundo a pesquisa realizada pela instituição.

Com o dado, é comum que a dúvida sobre os direitos trabalhistas concedidos para as profissionais sem carteira assinada sejam recorrentes. A seguir estão as informações sobre o assunto a fim de esclarecer as possíveis questões para as profissionais e os empregadores.

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O que a empregada doméstica tem direito?

A empregada doméstica que possui carteira assinada tem direito a todos os benefícios trabalhistas pagos pelo Governo Federal. Dessa forma, essas profissionais podem receber os seguintes auxílios:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Férias;
  • Décimo terceiro;
  • Benefício previdenciários (auxílio doenças, aposentadorias e entre outros);
  • Hora extra;

Portanto, os profissionais dessa área que trabalham de acordo com as CLTs podem receber os benefícios trabalhistas que são oferecidos para todos os trabalhadores com carteira assinada. Contudo, as condições exigidas para o recebimento podem ser diferentes e ainda mais para as empregadas domésticas que não possuem carteira assinada.

É obrigatório registrar doméstica?

O Governo Federal estabelece que os profissionais dessa área que trabalham por mais de 2 dias por semana devem ser registrados, conforme a lei complementar N° 150 descreve o trabalho:

“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

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Como registrar empregada doméstica?

Para registrar uma empregada doméstica o empregador deve seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site eSocial Doméstico por meio do Gov.br ou crie uma conta;
  2. Informe os dados solicitados e clique em “Cadastrar empregado doméstico”;
  3. Registre as informações solicitadas sobre o profissionais;

Após seguir os passos será possível cadastrar o trabalhador na plataforma que apresenta as informações necessárias sobre o trabalhador. Além disso o empregador precisa assinar a carteira de trabalho do funcionário informando novamente os dados solicitados.

Qual o valor da multa por não registrar a empregada doméstica?

O empregador que não registrar o funcionário poderá receber processos trabalhistas do trabalhador e do Ministério do Trabalho. As multas sobre esse incidente podem variar de R$800 a R$3.000 e ainda existe a possibilidade de multa do eSocial Doméstico, que pode variar de R$400 a R$800.

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O que fazer se a empregada doméstica não quer ser registrada?

O registro de trabalho pode ser uma forma de garantir que os direitos trabalhistas sejam pagos devidamente. Por isso, se o profissional não deseja ser registrado é possível informá-lo dos benefícios que serão perdidos nessa situação, além da multa que será cobrada do empregador que não realizar o registro correto de seu funcionário.

O que deve ser pago na demissão da empregada doméstica?

Conforme mencionado a empregada doméstica com carteira assinada possui o direito de receber em sua demissão todos os benefícios trabalhistas, como décimo terceiro e FGTS. Dessa forma, esses profissionais que foram demitidos sem justa causa devem receber os seguintes benefícios:

  • Aviso prévio;
  • Décimo terceiro (13°);
  • Férias vencidas;

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Quais são os direitos de uma empregada doméstica que não tem carteira assinada?

Conforme mencionado, as empregadas domésticas que não possuem registros em sua carteira não poderão receber os benefícios trabalhistas. Então, os profissionais perdem as seguintes condições:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Décimo terceiro (13°);

Dessa maneira, as empregadas domésticas que se encontram nessa situação não poderão receber nenhum benefício trabalhista propostas pelas Leis de Contratação de Trabalho (CLTs).

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E então, restou mais alguma dúvida sobre o direito de empregadas domésticas que não possuem carteira de trabalho assinada? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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13 respostas para “Quais são os direitos de uma empregada doméstica que não tem carteira assinada?”:

  1. Simone Rodrigues disse:

    Trabalho a 3 anos sou babá e domestica trabalho a 3 dias por semana fui demitida sem carteira assinada elamim.paga1.100 por mês mim.paga férias e decimo terceiro gostariade saber meus direitos.

    • Marta disse:

      Trabalhei sem carteira assinada duarante 6 alguns dia sai porque não me acostumei com a mulher,eu tenho direito em alguma coisa?

      • Cristina disse:

        Eu comecei o trabalho a um mês e alguns dias. Levei a carteira pra ser assinada, pra passar pela experiência de 3 meses. Na última semana passei mal, fui diagnosticada com dengue. Estou a uma semana cuidando da doença. Tenho todos os atestados. Fui substituída por outra pessoa. Minha carteira continua com a patroa, o quê que eu posso fazer?

        • Viviane disse:

          Trabalhei 6 dias sem registro,pediu minha carteira e no mesmo dia me dispensou
          Por lei eu não poderia trabalhar 2 dia sem contrato falei que poderíamos acerta os dia como diária,Ela disse que não pós tinha acertado um mês de experiência,como devo proceder neste caso

          • Fátima disse:

            Eu trabalho em uma casa a 8anos não sou fixada esse mês sofri um acidente em minha casa tive uma queimadura de 2grau e não concegui ir trabalhar estou com pensamento q eles estão querendo me manda embora ou fazer acordo tira essa minha dúvida por favor

            • Rosilda dos Santos Alves disse:

              Trabalho em casa a quase 3 anos sem carteira assinada,sem férias e nunca recebi décimo gostaria de saber si tenho algum direito??

              • Ariane Alves disse:

                Tem 11 meses que eu estou trabalhando e eu estou grávida de 7 meses e eu não tenho carteira assinada tenho algum direito ser eu sair do serviço

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