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Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

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Empregada doméstica: como funciona, como saber o número, como fazer o cadastro e demais informações sobre o PIS para essas profissionais

O PIS é um programa que beneficia os trabalhadores, com pagamentos pela Caixa Econômica, que podem variar dependendo do tempo de contribuição do funcionário. O PASEP se trata do benefício para os cidadãos que trabalham na rede pública, exercendo serviços para o Governo Federal. Os funcionários públicos recebem o benefício por meio do Banco do Brasil.

De acordo com os dados da Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem mais de 5 milhões de empregadas domésticas. O demonstra que pelo alto número de profissionais, algumas dúvidas sobre os seus direitos podem surgir.

O valor depositado pelo PIS pode ser utilizado para o recebimento do abono salarial e o seguro-desemprego. Segundo dados da Caixa Econômica, são mais de 700 mil trabalhadores que recebem o benefício do PIS/PASEP. Por isso, abaixo estão as principais dúvidas sobre o programa e principalmente sobre os cidadãos que possuem direito de recebê-lo.

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Como funciona o PIS para empregada doméstica?

O PIS é um programa que tem o seu funcionamento baseado no pagamento de determinada quantia aos trabalhadores por seu tempo de contribuição. Os funcionários da rede privada recebem o benefício por meio da Caixa Econômica e os da rede pública por meio do Banco do Brasil, onde o programa é chamado de PASEP.

Os recebedores podem consultar e receber o PIS por meio do número do benefício e o acesso às respectivas contas digitais. A numeração é adquirida a partir do primeiro emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser encontrada por meio do CPF dos trabalhadores.

Para as empregadas domésticas que possuem vínculos com pessoas jurídicas, o PIS tem o seu funcionamento mantido. Dessa maneira, essas profissionais podem receber o benefício por meio da Caixa Econômica e o utilizarem para o que desejarem. De maneira geral, os cidadãos que realizam serviços gerais podem receber o PIS, já que são contratados por uma empresa, que presta os seus serviços para outras.

Os serviços gerais são relacionados a conservação de um patrimônio, ou seja, são serviços como:

  • Manutenção de equipamentos;
  • Retirada de lixos;
  • Entrega de correspondências;
  • Transmissões de informações e recados;

Como saber o número do PIS de uma empregada doméstica?

Existem algumas maneiras de encontrar a numeração do PIS e elas serão descritas a seguir.

Carteira de Trabalho Digital

A empregada doméstica pode verificar o seu número do PIS no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital por meio dos passos indicados abaixo:

  1. Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em seu celular, disponível para Android e IOS;
  2. Na tela inicial do aplicativo, clique em “Entrar”;
  3. Digite o seu número de CPF no campo indicado e clique em “Avançar”, se não possuir uma conta do gov.br clique em “Crie sua conta”;
  4. Digite a senha utilizada no Gov.br e clique em “Entrar”;
  5. Após entrar no aplicativo acesse a opção “Contratos” e os contratos registrados em sua carteira serão exibidos;
  6. Na empresa em que trabalha, clique no ícone “+” e o número do PIS/PASEP será exibido em conjunto com outros dados;

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Aplicativo Caixa Trabalhador

Para encontrar a sequência numérica do PIS por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, a empregada doméstica pode seguir o passo a passo abaixo:

  1. Baixe o aplicativo Caixa Trabalhador no seu celular, disponível para Android e IOS;
  2. Na tela inicial do aplicativo clique em “Entrar”, informe o CPF e clique em “Próximo”;
  3. Informe a senha utilizada;
  4. Vá até o menu localizado no canto superior esquerdo e clique em “Meu NIS”;

Site do INSS

A empregada doméstica que desejar pode conferir o PIS no site do INSS, como indicado abaixo:

  1. Acesse o portal “Meu INSS” e clique em “Entrar com Gov.br”;
  2. Informe o CPF no campo indicado ou crie uma nova conta se não possuir uma;
  3. Ao acessar o portal clique na opção “Meu cadastro” e dados pessoais serão informados, assim como o número do NIS/PIS;

Site do CNIS

Além do site do INSS, a plataforma do CNIS pode apresentar o PIS para a empregada doméstica. Para conferir basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site do CNIS;
  2. Vá até o quadro “Cidadão” e clique em “Inscrição”;
  3. Selecione a opção “Filiado” e preencha os campos solicitados;
  4. Então uma mensagem aparecerá na tela indicando o número do NIT, que é o mesmo do PIS;

Aplicativo FGTS

A empregada doméstica que desejar pode acessar o app do FGTS e encontrar o número do PIS, assim como indicado no passo a passo a seguir:

  1. Baixe o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), disponível para Android e IOS, em seu celular;
  2. Após baixar o aplicativo, entre e clique em “Entrar no aplicativo”;
  3. Digite o seu CPF no campo indicado e depois clique em “Próximo”;
  4. Ao acessar o aplicativo clique no ícone “Mais”, selecione a opção “Endereço e dados pessoais” e verifique as informações que serão mostradas;

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Como fazer o cadastro do PIS para empregada doméstica?

O PIS é uma numeração adquirida no momento do primeiro emprego com carteira assinada do indivíduo. Dessa maneira, o cadastro é feito pelo empregador e não pode ser solicitado ou feito pelo trabalhador. O benefício é pago de acordo com alguns critérios mencionados a seguir.

Os trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos por mês podem receber o benefício PIS/PASEP, porém o valor recebido por mês não é o único critério avaliado para a liberação do programa. Além do valor descrito, os trabalhadores precisam se encaixar nas seguintes regras:

  • Estarem cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Terem exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por 30 dias consecutivos ou não, no ano base para o recebimento do benefício;
  • Estarem com os dados corretos e atualizados no eSocial;

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

As trabalhadoras e trabalhadores domésticos possuem vínculo com pessoas físicas, por trabalharem em residências e por isso não podem receber o abono salarial, benefício que é composto pelo PIS. O programa do Governo tem como objetivo pagar uma determina quantia para os cidadãos dependendo do tempo de contribuição e essa quantia pode ser usada para o recebimento do abono salarial e do seguro-desemprego.

Contudo, se o indivíduo já trabalhou em outros lugares onde teve vínculo com pessoas jurídicas e cumpre os requisitos mencionados acima ele poderá receber ainda benefício por suas contribuições passadas. Porém, novos valores não serão pagos para ele.

Quais são os direitos das empregadas domésticas?

Uma empregada doméstica que possui a carteira de trabalho digital pode ter direito aos principais benefícios trabalhistas pagos pelo Governo Federal, como:

  • Benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença e entre outros;
  • Seguro-desemprego;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Décimo terceiro (13°);

Porém, cada amparo comentado tem suas exigências, que devem ser analisadas para que o trabalhador saiba se possui ou não o direito de receber o valor. Vale mencionar, que o empregador deve registrar a funcionária que trabalha por mais de 2 dias em sua residência, conforme indicado na Lei Complementar N° 150:

“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

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E então, restou mais alguma dúvida sobre o recebimento do PIS para as empregadas domésticas? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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3 respostas para “Empregada doméstica tem direito ao PIS?”:

  1. Rosana Eduardo de Brito disse:

    Sou empregada doméstica e não tenho direito ao pis, porque?

    • Rosangela disse:

      Eu tenho direito no pis

      • Aline disse:

        Eu tenho direito ao pis

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