Empréstimo para o Simples Nacional: o que é e como funciona?
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Simples Nacional: empresa poderá obter empréstimo facilitado criar loja virtual de até 30% do faturamento do ano de 2019
Um novo programa do governo federal, administrado pelo Presidente Jair Bolsonaro, promete facilitar acesso ao credito às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Isso porque com taxas de reduzidas a empresa que faz parte da gama do Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (Receita anual acima de 360 mil até 4,8 milhões de reais) e precisa de crédito para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus poderá ter um novo recurso.
O Governo federal sancionou Lei que Institui Programa de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A novidade veio com publicação da Lei nº 13.999 de 2020 (DOU de 19/05), que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
De acordo com a Lei nº 13.999/2020, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá obter crédito no valor de 30% do faturamento do ano de 2019.
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Quem pode pedir o empréstimo do Simples Nacional?
Empresa com menos de um ano poderá escolher o método de cálculo do empréstimo mais vantajoso.
Como assim?
A empresa com menos de um ano de funcionamento poderá obter empréstimo de até 50% do seu capital social ou até 30% da média do seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades.
Isso porque as pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Como é o empréstimo do Simples Nacional?
De acordo com o texto, em vez de a União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, como previsto pelo Senado, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado.
O limite global dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões. Isso por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), administrado pela equipe do Banco do Brasil. Pois, a intenção é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do Covid19.
A taxa anual que cobrada no crédito em questão será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano.
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O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante a carência a correção do empréstimo é apenas vista pela SELIC.
Enfim, o texto prevê que a empresa deve manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existente quando da assinatura do empréstimo. Por um período de 60 dias após o fim do pagamento da última parcela.
Empresas proibidas de pedir o empréstimo do Simples Nacional
Certamente, nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades. Isso porque ao ser relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil é impossível obter o crédito.
Enfim, ficou com alguma dúvida sobre empréstimo proveniente do Simples Nacional? Então comente para a nossa equipe!
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