Entenda o que é a Licença-maternidade e confira um guia completo sobre o tema
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A Licença-maternidade é um direito trabalhista garantido às mulheres desde 1943. Veja as regulamentações atualizadas em um guia sobre o assunto!
A licença-maternidade é um benefício previsto pela CLT que assegura à gestante o direito de se afastar do trabalho durante um período após o nascimento de seu bebê.
Essa pausa é essencial para que a mulher possa se recuperar do parto, estabelecer a amamentação e se adaptar à nova rotina com o recém-chegado membro da família. Por ser um direito fundamental para as mulheres, a licença-maternidade traz uma série de benefícios. A mãe tem a oportunidade de se dedicar aos cuidados do filho, fortalecendo os laços afetivos e proporcionando um ambiente acolhedor e seguro para o desenvolvimento da criança.
Por isso, é essencial que as empresas estejam conscientes da importância desse direito e proporcionem um ambiente de trabalho acolhedor.
Afinal, respeitar a licença-maternidade é fundamental para garantir a saúde física e mental das mulheres. Confira um guia completo sobre esse assunto realizando a leitura do nosso artigo. Separamos os tópicos abaixo para guiar o seu aprendizado:
- O que é a Licença-maternidade?
- Quem tem direito à Licença-maternidade?
- Quais são os direitos da gestante no trabalho?
- Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?
Vamos lá?
O que é a Licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho desde 1943, que oferece às mães um afastamento do trabalho por 120 dias conforme o Artigo 392 da CLT.
No entanto, existem algumas situações especiais que tornam a duração maior. Por exemplo, no caso de nascimento prematuro, a mãe tem direito a um período adicional de licença, proporcional ao tempo que o bebê nasceu antes da data prevista.
Além disso, algumas empresas adotam políticas internas que oferecem benefícios extras, o que pode estender a licença-maternidade.
Para ter direito à licença-maternidade, a gestante deve informar antecipadamente ao empregador/setor de Recursos Humanos a data inicial do afastamento e levar consigo o atestado médico.
O início da licença acontece com o nascimento da criança, mas em casos onde a gravidez é considerada de risco, o benefício se antecipa em até 28 dias antes da data estipulada para o parto.
Além disso, durante o afastamento, a mãe recebe seu salário normalmente, garantindo sua estabilidade financeira.
Por fim, a licença-maternidade também garante a proteção contra a demissão durante esse período, assegurando a tranquilidade necessária para que a mãe possa se concentrar nos cuidados com o filho.
Quem tem direito à Licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito garantido a todas as trabalhadoras gestantes, independentemente do tipo de vínculo empregatício.
Isso inclui mulheres empregadas em regime CLT, trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas, desempregadas seguradas pelo INSS, seguradas especiais, contribuintes individuais e facultativas.
A licença-maternidade também é estendida a casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção e para as mães que sofreram aborto não criminoso ou previsto em lei (em caso de violação sexual ou uma gravidez que coloque a vida da mulher em risco).
Em caso de adoção, é estipulado um prazo de 120 dias para a concessão da licença-maternidade. Se a adoção envolver crianças com mais de um ano de idade, o período é reduzido para 60 dias.
Quanto às mães biológicas que enfrentam a perda de um natimorto, ou seja, quando o feto não sobrevive ao parto ou em casos de aborto com mais de 23 semanas de gestação, o período de afastamento é de 120 dias.
Por fim, se o aborto ocorreu antes das 23 semanas de gestação, a empregada tem direito a uma licença de 14 dias.
Quais são os direitos da gestante no trabalho?
As gestantes possuem direitos específicos no ambiente de trabalho para garantir sua proteção, saúde e bem-estar durante e após a gravidez. Além da licença-maternidade, alguns dos direitos da gestante no trabalho são:
Estabilidade no emprego
Conforme o art. 10 do (ADCT), a mulher possui estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. Durante esse período, a gestante não pode ser demitida sem justa causa.
Repouso
Se um laudo médico comprovar que a gravidez é de risco, a gestante tem direito a um repouso de 15 dias, de acordo com a Lei 8.213/1991.
Mudança de função
Caso a atividade exercida apresente riscos à saúde da mulher ou ao desenvolvimento do feto, a empresa deve oferecer uma mudança temporária de função. Essa mudança não pode implicar redução salarial.
Consultas médicas
A gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar seis consultas médicas e exames de pré-natal sem prejuízo em seu salário.
Amamentação
Após o término da licença-maternidade, a mulher tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar o bebê até os seis meses.
Adoção
A mulher que adota uma criança também tem direito ao afastamento de 120 dias, a contar a partir da assinatura do termo da guarda.
Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?
O salário-maternidade é um benefício que garante uma remuneração para as mulheres em caso de nascimento do filho, adoção, guarda judicial, aborto não criminoso e fetos natimortos.
Para saber se a mulher tem direito a esse auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Contribuição previdenciária: a trabalhadora precisa estar contribuindo para o INSS, seja como empregada formal, contribuinte individual ou facultativa;
- Período de graça: ocorre quando o indivíduo interrompe as contribuições para o INSS, mas ainda mantém a qualidade de segurado;
- Estar recebendo algum outro benefício: seja ele aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc.
O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. Ou seja, em 2023, a mulher tem direito de receber, pelo menos, R$ 1320,00 mensais.
Contudo, existem diferenças salariais para cada tipo de segurado.
Para os segurados empregados, o valor é igual à remuneração integral. Logo, se a gestante recebe como pagamento R$ 4000,00, o salário-maternidade será a mesma quantia.
Já para os segurados especiais, o valor será sempre de um salário mínimo.
Por fim, para a mulher que é contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI) ou está desempregada, o salário-maternidade será calculado com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição, que devem estar em um período de no máximo 15 meses.
Após a soma, basta dividir o valor por 12 para encontrar o salário-maternidade.
É fundamental que as trabalhadoras conheçam seus direitos e se informem sobre as políticas e procedimentos relacionados à licença-maternidade em suas empresas. Em caso de dúvidas, é recomendado buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direitos trabalhistas para obter informações atualizadas sobre a licença-maternidade.
Esse conteúdo foi produzido pelo Grupo Voitto!
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